Presidente do TSE mandou deputado registrar canal do WhatsApp na Justiça Eleitoral como meio de propaganda de Lula. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) que o canal de mensagens que reúne 4 milhões de apoiadores da reeleição de Lula (PT) fique suspenso até que cumpra regras para seguir funcionando no aplicativo WhatsApp, neste 2º turno. O grupo denominado “Exército de Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e foi acusado de difundir mentiras contra o adversário da reeleição petista, pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Entre as condições impostas por Nunes para o canal seguir ativo, está a obrigação de o “Exército de Lula” ser registrado junto à Justiça Eleitoral como meio oficial de propaganda eleitoral da candidatura do presidente petista. Além disso, determina que a coligação de Lula deverá monitorar o conteúdo do canal, não apagar mensagens e não divulgar temas que atribuíam a Flávio Bolsonaro as supostas intenções de reduzir aposentadorias e benefícios sociais, de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil; ligações com milícia; ou de cancelar o reajuste do Bolsa Família.
Com os ajustes, o presidente do TSE garante que a coligação de Lula possa ser punida por eventuais novos casos de desinformação, já que os casos denunciados por Flávio como campanha difamatória não foram identificados pelos técnicos da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, após análise solicitada pelo ministro Nunes Marques, nesta segunda-feira (12).
O presidente do TSE rebateu críticas de que teria determinado censura prévia. “A isonomia exige tratamento equivalente diante de situações equivalentes, com individualização dos registros, dos responsáveis e das decisões aplicáveis a cada caso. Eventuais ordens de retirada ou suspensão dependerão de deliberação específica, observados os mesmos requisitos, independentemente da candidatura beneficiada ou atingida”, disse Kassio Nunes Marques.
A decisão ainda ordena que os responsáveis pelo aplicativo WhatsApp tomem “medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e dos demais canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas”.
O ministro Nunes Marques reagiu à inédita decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, de suspender na tarde do domingo (11) a decisão do presidente do TSE tomada horas antes. A decisão do ministro Cueva restaurou no WhatsApp o grupo que a oposição ao presidente petista classificou como “canal de mentiras” de apoiadores de Lula contra Flávio Bolsonaro.
Diário do Poder