Juiz no Maranhão acusado de assédio é suspeito de gerar sentenças erradas com Inteligência Artificial

                         Juiz Tonny Carvalho Araújo Luz 

 *Coluna UOL – Carlos Madeiro

Parecer da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão aponta indícios de que o juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas, usou IA (inteligência artificial) para proferir decisões em massa. A suspeita veio pelo aumento abrupto de julgamentos em agosto de 2024. A média de 80 sentenças por mês saltou para 968. Mais da metade teria uso de IA, segundo sindicância aberta em abril de 2025. Parte das sentenças analisadas possuía erros graves de informações de súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e textos contraditórios —um sinal de uso da IA sem revisão humana. O parecer cita “indícios consistentes de mau uso de inteligência artificial generativa pelo magistrado”. O documento de 22 de abril, assinado por Marcelo Silva Moreira, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, foi revelado inicialmente pelo site Direito e Ordem e foi confirmado pelo UOL. Em depoimento, o juiz reconheceu o uso das ferramentas de IA, mas disse que o fez de boa-fé e seguindo parâmetros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Também alegou que não houve prejuízos pelos erros em decisões, que diz serem “eventuais”. Como revelou o UOL no último dia 7, o juiz foi alvo de denúncia da assessora jurídica Daniela da Silva Moura, 40. Ela afirma ter sido assediada por Araújo Luz após pedir ajuda por estar sendo perseguida e ameaçada pelo ex-marido. O magistrado nega o assédio e classifica a acusação como absurda.

Erros incluem menção a réus que não existem

O parecer se baseia em um relatório da Diretoria de Informática do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão), que analisou 300 das 968 sentenças dadas em agosto de 2024. Segundo o relatório, havia “elementos relevantes” de uso de IA em pelo menos 169 decisões, ou 56,3% da amostra. Os indícios listados são:

  • Recorrência de fundamentos genéricos e padronizados;
  • Ausência de enfrentamento individualizado de teses e preliminares;
  • Uso de precedentes sem adequada indicação de fonte ou correlação com a controvérsia;
  • Menção a julgados inexistentes ou a enunciados sumulares reproduzidos em desconformidade com sua redação oficial.

O documento diz que é preciso aprofundar as investigações para esclarecer “qual ferramenta foi utilizada, se houve registro, monitoramento e comunicação institucional do seu uso, qual foi o grau efetivo de revisão humana empreendido pelo magistrado e em que medida os produtos gerados influenciaram a redação final dos atos judiciais examinados”.

Entre as decisões com textos contraditórios, está uma análise de transferência de propriedade de um veículo.

súmula 132 do STJ estabelece que a falta de registro da transferência no Detran não torna uma pessoa que vendeu o carro responsável por acidentes causados pelo novo dono. A sentença do juiz, no entanto, determina que o antigo proprietário deveria, sim, responder pelos danos, mesmo já tendo transferido o carro, caso não tivesse formalizado a transferência. Outro caso semelhante ocorreu em um processo de inscrição indevida em um cadastro de inadimplentes. De acordo com a súmula 385 do STJ, se uma pessoa tem o “nome sujo” antes de uma nova anotação irregular, não tem direito a indenização por dano moral, mas apenas ao cancelamento da inscrição indevida. Mas o texto de uma decisão do juiz considerou a jurisprudência do STJ no sentido contrário: de que a inscrição indevida geraria dano moral presumido —ou seja, que o prejuízo é automático.

Para a Corregedoria, as situações vão além de uma simples imprecisão.

“Tais ocorrências, consideradas em conjunto, não traduzem mero desacerto hermenêutico (de interpretação) isolado, mas sinalizam possível emprego de conteúdo gerado automaticamente sem a indispensável filtragem crítica, verificação da fonte e cotejo com a realidade processual do feito”, diz o parecer.

Juiz se defende

A coluna entrou ontem em contato com a assessoria do TJ-MA em busca de ajuda para obter um posicionamento do juiz, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.Em depoimento na sindicância, Araújo Luz confirmou o uso de ferramentas de IA como meio auxiliar de produtividade, “especialmente diante da suposta imposição correcional de julgamento de processos conclusos há mais de 100 dias”. Ele afirmou ainda que o uso “é normatizado por resoluções do CNJ e que eventuais equívocos identificados teriam sido pontuais, sem repercussão negativa às partes, tampouco ensejaram reforma recursal ou prejuízo ao contraditório”.

Por fim, alegou que não fez uso por má-fé ou para obter vantagem indevida e pediu arquivamento da sindicância ou a celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O parecer, porém, menciona que o juiz não preenche os requisitos para um TAC, que exige de um magistrado que ele não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos três anos. O juiz está afastado das funções públicas desde 2 de abril, com previsão de retorno apenas em 29 de setembro, segundo portaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. O motivo do afastamento não foi informado.

O UOL também fez contato com a assessoria da Corregedoria Geral de Justiça, para saber os próximos passos a partir da investigação, mas não teve resposta.

*Coluna UOL – Carlos Madeiro

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