Flavio Dino impõe multa a Estados e Municípios por omissão em prestação de contas de ‘emendas PIX’

Entes federativos que receberam recursos por meio de “emendas Pix” entre 2020 e 2024 para a promoção de eventos estarão sujeitos a multa diária correspondente a 1% do valor da emenda recebida caso permaneçam omissos na apresentação de planos de trabalho, na complementação de documentos já cadastrados ou na entrega de relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br.

A multa se aplicará a estados e municípios que deixarem de apresentar as informações exigidas para o controle de emendas parlamentares destinadas ao setor de eventos. A decisão é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que acompanha a implementação de mecanismos de transparência e rastreabilidade dessas emendas. A decisão decorre do monitoramento feito pelo STF da execução do plano de trabalho firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar a transparência das emendas parlamentares.

Ao analisar informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União, Dino concluiu que ainda existem falhas significativas na prestação de contas de recursos destinados a eventos, especialmente aqueles executados por empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo os dados que constam nos autos, foram identificados 126 planos de trabalho relacionados ao tema. Desses, 54 ainda dependem de complementação de informações, enquanto 72 já foram aprovados. A AGU também informou que, entre os novos relatórios de gestão analisados, foram encontradas empresas beneficiadas pelo Perse em 11 dos planos examinados.

Ao justificar a medida, o ministro afirmou que a ausência de documentação compromete a rastreabilidade dos recursos públicos e dificulta a fiscalização da correta aplicação das verbas. Dino destacou que a situação é especialmente preocupante quando envolve empresas contempladas por incentivos fiscais do Perse, programa criado para apoiar o setor de eventos após a pandemia da Covid-19.

“Tal situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em hipóteses nas quais as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — Perse, regime que, em razão dos expressivos benefícios fiscais concedidos, exige elevado grau de integridade e controle na gestão das verbas públicas envolvidas”, afirmou Dino na decisão.

O magistrado observou que a falta de informações impede a verificação da legalidade dos gastos e representa descumprimento reiterado de determinações já proferidas pelo STF ao longo do último ano.

Ministério terá de identificar inadimplentes

Dino atribuiu ao Ministério do Turismo a responsabilidade de identificar os estados e municípios que permanecem em situação irregular e notificá-los sobre a incidência da multa. A pasta terá prazo de dez dias para fazer o levantamento e comunicar os entes federativos afetados. E também deverá apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que ainda não possuem planos de trabalho adequados ou prestação de contas suficiente.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a uma conta específica administrada pela União para financiar ações de transparência, controle, rastreabilidade e auditoria de emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e fiscalização da Controladoria-Geral da União.

CGU fará auditoria

A decisão determina ainda que a Controladoria-Geral da União promova auditorias completas nos casos em que os entes federativos já tenham planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. As auditorias deverão examinar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores efetivamente pagos, a proporcionalidade entre os recursos empregados e o porte dos eventos promovidos, além da suficiência das comprovações de execução dos projetos.

A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma de execução das auditorias, que deverão integrar o plano de fiscalização das emendas parlamentares previsto para 2026. Na mesma decisão, Dino também determinou que a Casa Civil seja comunicada para adotar providências relacionadas à revisão das chamadas “portarias-cardápio” de ministérios. Essas normas definem quais tipos de projetos podem receber recursos de emendas parlamentares.

A medida foi motivada por manifestação técnica da CGU, que identificou avanços nas alterações promovidas por alguns ministérios, mas apontou a necessidade de novos aperfeiçoamentos para evitar excessiva generalidade na definição dos objetos financiados e reduzir riscos de fragmentação e pulverização dos recursos públicos.

SP apresenta defesa

Dino também analisou questionamentos apresentados por entidades da sociedade civil sobre suposta individualização de emendas da bancada federal paulista, prática vedada pela Lei Complementar 210/2024. As organizações mostraram reportagens segundo as quais parlamentares paulistas destinaram recursos para programas escolhidos pelo governo estadual em troca da possibilidade de indicar verbas para municípios específicos. O governo de São Paulo negou irregularidades e sustentou que os recursos foram destinados a políticas públicas estruturantes nas áreas de saúde e segurança pública, com execução centralizada e sem pulverização dos valores entre beneficiários individualizados.

Fonte: CONJUR

 

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