Ex-ministro critica o STF: “Excesso de autoridade e escassez de leitura”

“Uma das principais queixas dos advogados a respeito da Justiça brasileira, mas especialmente do STF, neste momento, é a de que há um excesso de autoridade convivendo com a escassez de leitura.” A afirmação foi feita pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e juiz da Corte Internacional de Justiça da ONU, Francisco Rezek, em palestra nesta segunda-feira (14/6).

A palestra aconteceu em evento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para lançamento do livro A nova lei de migração e os regimes internacionais. O ministro escreveu o prefácio da obra. Também fizeram palestras a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Luiz Kukina, que contribuíram com artigos para a obra.

Ao recomendar a leitura do livro, Rezek continuou na sua crítica ao Supremo: “Eles não estão lendo nada, nem os memoriais apresentados pela advocacia, muito menos as obras doutrinárias que poderiam ajudá-los a exercer a sua autoridade, sem arbitrariedade, improvisações e amadorismo”. Sobre a obra lançada, afirmou que “o tema do livro é tratado com o necessário rigor científico por seus autores”.

Tarciso Dal Maso Jardim, que é membro efetivo do IAB e consultor legislativo do Senado na área de Relações Exteriores e Defesa Nacional, fez a apresentação da obra. O livro trata das inovações trazidas pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que substituiu o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). “A nova lei está pautada nos direitos humanos e não trata mais o imigrante como uma ameaça à segurança nacional, conforme a lei editada durante a ditadura militar”, afirmou.

“O livro traz os novos e avançados paradigmas a serem adotados nas políticas de acolhimento aos imigrantes”, elogiou a diretora de biblioteca do IAB, Marcia Dinis, condutora do evento. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, participou do encerramento e citou o envio de um ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando a edição de medida provisória para garantir aos imigrantes estrangeiros o acesso à rede pública de saúde na pandemia e aos auxílios emergenciais pagos pelo governo federal.

“O Direito Internacional é um conjunto de normas indispensável à promoção do processo civilizatório, à regulação das relações externas entre os povos, à definição das responsabilidades dos estados e do tratamento aos indivíduos dentro de cada fronteira, e à formação da comunidade global”, defendeu a ministra Teixeira Rocha.

Quanto a lei anterior, a professora de Direito Internacional Público no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), Ana Flávia Velloso, afirmou que ela era anacrônica, autoritária e absolutamente incompatível com a nossa Constituição Federal. “O Estatuto do Estrangeiro previa medidas para a retirada forçada dos imigrantes do território nacional, enquanto a atual prevê políticas públicas de apoio a eles, como também suporte jurídico a ser oferecido pela Defensoria Pública da União”, continuou.

A respeito da Lei de Migração e do livro, Ana Flávia Velloso também disse: “A nova lei é exemplar e acolheu a evolução ocorrida, nos últimos tempos, no Direito Migratório, e espero que o livro contribua para uma parte muito importante desse processo, que é a devida aplicação do que está previsto na legislação”.

Filho de imigrante que deixou a Iugoslávia aos 19 anos para começar uma nova vida no Brasil, Sérgio Luiz Kukina falou sobre o detalhamento, na nova legislação, das condições previstas para a abertura e a conclusão dos processos de expulsão de imigrantes. Com a nova legislação exige-se que o julgador atue com cautela, pois são muitos pontos a serem considerados, garante o ministro.

O ministro do STJ também comentou a mudança a respeito da autoridade incumbida de decidir pela expulsão de um imigrante. “Pelo Estatuto do Estrangeiro, o ato de expulsão cabia ao presidente da República, e como não há na nova lei uma previsão expressa, o decreto que a regulamentou definiu ser essa uma competência do ministro da Justiça”, disse, em referência ao Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017.

 Com informações da assessoria de imprensa do IAB.

 

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