Doria e Covas acabam hoje com gratuidade no transporte em SP para idosos entre 60 e 64 anos

A gratuidade no transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos acaba neste domingo (31) na cidade de São Paulo. A partir de segunda-feira (1º), usuários nesta faixa etária começarão a pagar passagem de ônibus municipais e intermunicipais da EMTU, trem ou metrô na capital paulista.

A alteração nas regras da gratuidade no transporte foi anunciada em dezembro do ano passado, às vésperas do Natal. A decisão conjunta entre estado, gestão João Doria (PSDB) e prefeitura, gestão Bruno Covas (PSDB), atinge 186 mil pessoas que utilizavam o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa nos ônibus da capital. A faixa etária que perdeu o benefício deve solicitar a emissão de um novo cartão do Bilhete Único comum para uso no transporte ou pagar a passagem em dinheiro.

A Prefeitura de São Paulo está enviando os bilhetes para a casa dos passageiros com idade entre 60 e 64 anos que se cadastraram no site da SPTrans. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor) disse em nota nesta sexta-feira (29) que o corte da gratuidade é ilegal e torna o transporte inacessível para parte da população.

Além da inacessibilidade ao transporte, o documento destaca que a medida é inconstitucional e “foi justificada de forma vaga e incompleta pelo poder público”. Há sete anos, estavam vigentes as leis que garantiam que maiores de 60 anos não pagassem pelo uso de ônibus, metrô ou trem, sancionadas pelo então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo então governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB).

Em nota conjunta para justificar a alteração, no final do ano passado, as gestões Covas e Doria afirmaram que a mudança “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.

Duas liminares no início do mês chegaram a barrar o fim da gratuidade, mas elas foram derrubadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com duas ações na Justiça buscando restabelecer a gratuidade para maiores de 60 anos. As promotoras Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder Pereira endereçaram à Justiça uma ação contra a prefeitura e outra contra o estado. Na última terça-feira (26), a Defensoria Pública de São Paulo também ingressou com uma ação judicial contra a prefeitura e o governo de São Paulo em que pede a manutenção do direito à gratuidade para passageiros com esta faixa etária.

Folhapress

 

 

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