Caema é condenada a suspender cobrança da taxa de água em Presidente Dutra

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A Justiça determinou, em 30 de julho, a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores de Presidente Dutra até a regularização do serviço. A sentença é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, em que o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções no abastecimento.

À época, o então titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço. A Caema também foi condenada a adequar a água às condições de potabilidade, para consumo da população, no prazo de 180 dias.

O processo foi desencadeado depois que a população se manifestou em abaixo-assinado e audiência pública, denunciando que o problema atinge quase todos os bairros de Presidente Dutra e é agravado pelo aspecto lamacento e pela coloração ferrosa da água que sai das torneiras.

Durante audiência, realizada em 2009, representantes da Caema e da Prefeitura reconheceram o problema e anunciaram algumas medidas para saná-lo, entre as quais a ampliação do número de poços artesianos que abastecem a cidade e os povoados.

Caso a sentença judicial seja descumprida, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Redação: CCOM MPMA

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