Ação com pedido de liminar quer jornada de 42 horas a partir de 16 de outubro de 2027 e limite de 40 horas em outubro de 2028. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para adiar a transição prevista na Emenda Constitucional 141, que extingue a escala 6×1. A entidade pede que a primeira etapa, que reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro, passe a valer em 16 de outubro de 2027, e que o limite de 40 horas comece em outubro de 2028. A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, foi protocolada na terça-feira (3).
O que a CNC pede
A entidade quer que o STF suspenda, por decisão individual, o prazo de dois meses previsto na emenda e adote um cronograma estendido. Subsidiariamente, pede a suspensão das novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas até a edição de lei complementar. No mérito, solicita que o Supremo declare inconstitucional o regime concentrado em 60 dias e mantenha as convenções coletivas vigentes até o fim regular de seus prazos, conforme o Jamildo.
Os argumentos
Segundo a entidade, 60 dias são insuficientes para as empresas contratarem, reorganizar turnos e renegociarem convenções coletivas. A CNC aponta que o início da nova regra coincide com as vendas de fim de ano e com escalas fechadas desde setembro, e que setores de funcionamento contínuo, como postos de combustíveis e turismo, podem ter alta repentina de custos.
Números citados
Na petição, a CNC diz que cerca de 7 milhões de empresas, 52,7% das unidades produtivas do país e 49,2% do PIB, seriam afetadas, e que mais de 31 milhões de vínculos formais estão sob o regime de 44 horas semanais, com base em dados do Ipea. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima perda de R$ 76,9 bilhões no PIB, cerca de 0,7%, e o Ipea calcula alta de 7,84% nos custos ao empregador, com a ressalva de que o setor produtivo tem capacidade de absorção.
Diário do Poder