A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou hoje um projeto de lei que inclui partidos políticos nas regras de prevenção e controle da lavagem de dinheiro. Com isso, as legendas entram na mira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Projeto vai direto para votação na Câmara. Como a proposta tem caráter terminativo, ela não precisa passar pelo plenário do Senado. O texto foi aprovado por unanimidade, com 9 votos favoráveis e nenhum contrário.Texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. Com isso, a legislação passa a incluir partidos políticos e federações partidárias no rol de entidades sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização financeira, ao lado de seguradoras, imobiliárias, corretoras do mercado financeiro, gestoras de fundos e comerciantes de joias e artigos de luxo.
Mudança faz com que partidos passem a prestar contas ao Coaf. A Lei de Lavagem de Dinheiro exige que as empresas comuniquem periodicamente suas operações financeiras ao órgão, ligado ao Ministério da Fazenda. Projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), no âmbito da campanha “Unidos Contra a Corrupção”. O texto teve parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), relatora da proposta, que justificou que a mudança pode reduzir “espaços para infiltração de recursos ilícitos na atividade política”.
A experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores. Por conseguinte, a inclusão dos partidos políticos no rol de sujeitos obrigados da Lei nº 9.613, de 1998, alinha o regime jurídico dessas entidades às melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao exigir rastreabilidade sobre doações, contribuições e demais receitas, diz a Senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), em parecer sobre o projeto.
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