Proposta prevê controle sobre conteúdos produzidos por crianças e adolescentes e inclui proteção financeira e escolar.
O CNJ apresentou nesta terça-feira (9) uma proposta que cria regras para a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos artísticos e publicitários em plataformas digitais. Pelo texto, conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a atuação de menores de idade em redes sociais dependerão de autorização judicial prévia para serem veiculados. A medida possui validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
Segundo o grupo de trabalho responsável pela proposta, a regulamentação busca impedir que a atividade de influenciadores mirins fique submetida apenas a métricas de engajamento e interesses comerciais, sem mecanismos de proteção.
Relator da matéria, o conselheiro Fábio Esteves afirmou que o alvará judicial funcionará como uma garantia do direito ao não-trabalho infantil e permitirá que magistrados imponham condições específicas para preservar o desenvolvimento dos menores. Entre as salvaguardas previstas estão a manutenção da frequência escolar, a preservação do tempo destinado ao lazer, ao convívio familiar e ao descanso, além da possibilidade de proteção patrimonial dos valores obtidos com a atividade digital.
A proposta também autoriza juízes a determinar regras sobre a administração dos rendimentos gerados por crianças e adolescentes nas plataformas. Após a apresentação ao Conselho, o texto seguirá para votação. O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, informou que a análise da proposta está prevista para a sessão do próximo dia 23/06.
Diário do Poder