O avanço do Covid-19 pelo Brasil levou o Judiciário e outras instituições a adotar medidas de prevenção ao contágio. Elas vão de quarentena a juízes e servidores, teletrabalho e sessões virtuais à proibição de visitas aos prédios da Justiça. Confira:
- STF – Somente terão acesso ao plenário e às turmas as partes e os advogados de processos do dia.
- STJ – Presidência do STJ fará atendimento a advogados apenas a distância; servidores que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho
- PGR – Regime de teletrabalho a parte de servidores do parquet e suspenção de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoa.
- TSE – Apenas partes e advogados de processos incluídos na pauta terão acesso ao plenário.
- TST – Corregedor-Geral faz recomendação aos TRTs sobre coronavírus.
- CNJ – Acesso ao plenário e atendimento foram restringidos
- CNMP – Suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do Conselho.
- OAB – Resolução suspende sessões ordinárias, eventos e reuniões do Conselho Federal da OAB até 20 de março.
- OAB/SP – Com cautela e sem pânico, Ordem bandeirante mantém atividades na instituição.
- OAB/RS – A partir da próxima segunda-feira, 16, todas as reuniões e eventos serão suspensos.
- TRF-3 – Além de teletrabalho e sessões virtuais, magistrados poderão realizar audiências, inclusive de custódia, por videoconferência.
- TJ/SP – Licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas.
- TJ/DF – Trabalho remoto aos servidores até 31 de abril.
- TJ/RJ – Audiências e sessões de julgamento estão suspensas por 60 dias.
- TJ/PR – Servidores que retornaram de países com epidemia de coronavírus poderão ficar em isolamento domiciliar.
- TJ/RN – Servidores que tenham viajado a países atingidos por coronavírus devem ficar em isolamento por 14 dias.
- TJ/MT – Fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus.
- TRT-2 – Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes.
- TRT-5 – Servidores egressos de viagem a países com surto devem aguardar sete dias antes de se apresentarem ao trabalho.
- TRT-11 – Autoriza teletrabalho para servidores que viajaram a locais de surto do coronavírus.
- TRT-12 – Estagiário e servidores com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças imunossupressoras ou que componham grupo de risco poderão optar pelo teletrabalho.
- TRT-17 – Home office para servidores que regressarem de localidades em que o surto do covid-19 tenha sido reconhecido.
- TRT-19 – Recomenda que viagens já marcadas por magistrados e servidores sejam adiadas até que a pandemia possa ser controlada.
- TRT-21 – Quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países com surto.
- TRT-24 – Magistrados, servidores e estagiários estão proibidos de retornar ao trabalho sem apresentação de um atestado de aptidão.
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