Pela ausência de réus na Ação Civil Pública sobre a área da feirinha do Vinhais o juiz Douglas Martins adiou a audiência

Não foi realizada na última segunda-feira a audiência de conciliação entre os vereadores Cézar Bombeiro e Marcial Lima, autores de Ação Civil Pública em defesa de feirantes do bairro do Vinhais e a Associação Comunitária, em que figuram como réus, Roberto César Botelho Araújo, a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos e o prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O principal motivo para não a realização se constituiu na ausência do dirigente do Executivo Municipal, embora representado pela procuradora do município Adriana Moreira de Araújo, as partes interessadas entenderam ser difícil a realização de qualquer conciliação pela ausência, no que foi acatado pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O magistrado determinou que o réu ausente seja citado pessoalmente para contestar a Ação Civil Pública no prazo de 20 dias. As partes também realizaram acordo processual para que as demais requeridas ofereçam contestação no prazo de 30 dias úteis e o Município de São Luís será intimado para no mesmo prazo ofereça manifestação na Ação Civil Pública. Os autores deverão apresentar em 30 dias, todas as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo de 30 dias, ficam as partes intimadas para em 10 dias úteis se manifestarem sobre eventuais documentos apresentados. Após esse prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 dias, determinou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

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