A atitude da Colômbia após o seu presidente ser “desmascarado” como traficante de drogas por Trump

O governo colombiano resolveu reagir. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump acusou Gustavo Petro de ser “traficante de drogas ilegal” e de incentivar a produção em massa de entorpecentes no país. No mesmo post, publicado na plataforma Truth Social, Trump ameaçou cortar subsídios à Colômbia caso o governo não combata o tráfico.

“O presidente Gustavo Petro, da Colômbia, é um líder do narcotráfico que vem incentivando fortemente a produção maciça de drogas, em grandes e pequenos campos, por todo o território colombiano. Isso se tornou, de longe, o maior negócio do país, e Petro não faz nada para detê-lo, apesar dos vultosos pagamentos e subsídios recebidos dos Estados Unidos — nada mais do que um golpe de longo prazo contra a América.

A PARTIR DE HOJE, ESSES PAGAMENTOS, OU QUALQUER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO OU SUBSÍDIO, NÃO SERÃO MAIS FEITOS À COLÔMBIA.

O objetivo dessa produção de drogas é vender quantidades massivas do produto para os Estados Unidos, causando morte, destruição e caos. Petro, um líder mal avaliado e extremamente impopular, que vive atacando os Estados Unidos com sua “boca fresca”, deve fechar imediatamente esses campos de morte — ou os Estados Unidos os fecharão por ele, e não será de maneira agradável.

Obrigado pela atenção a este assunto!

 Presidente Donald J. Trump”

A reação colombiana foi tímida. Petro chamou o presidente americano de “grosseiro e ignorante” e convocou seu embaixador nos Estados Unidos para consultas nesta segunda-feira (20). O colombiano já percebeu que será o próximo alvo de Trump, logo após a resolução do caso Maduro.

Jornal da Cidade Online

 

Loreto e São João dos Patos no Maranhão estão entre os 22 municípios bloqueados para receber o FPM

A maioria desses municípios está localizada na Região Nordeste do país, com destaque para a Paraíba, que conta com cinco cidades bloqueadas.

O repasse do segundo decêndio de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está previsto para esta segunda-feira (20). Porém, 22 cidades estão bloqueadas para recebimento dessa verba. Essa suspensão da transferência dos recursos se manterá até que as prefeituras regularizem as pendências, que podem ser legais, fiscais ou previdenciárias. A maioria desses municípios está localizada na Região Nordeste do país, com destaque para a Paraíba, que conta com cinco cidades bloqueadas. A lista também é formada por entes situados no Sudeste, como no Espírito Santo e Minas Gerais; e no Norte, como no Pará. 

Confira a lista dos bloqueados do FPM até o último dia 15 de outubro

  1. UNIÃO DOS PALMARES (AL)
  2. CASA NOVA (BA)
  3. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA)
  4. CAMPOS SALES (CE)
  5. ITAPAJÉ (CE)
  6. SERRA (ES)
  7. VIANA (ES)
  8. LORETO (MA)    
  9. SÃO JOÃO DOS PATOS (MA)    
  10. ALFENAS (MG)
  11. CARATINGA (MG)
  12. PRAINHA (PA)
  13. CAMPINA GRANDE (PB)
  14. MONTEIRO (PB)
  15. SALGADO DE SÃO FÉLIX (PB)
  16. SERIDÓ (PB)
  17. SOBRADO (PB)
  18. NAZARÉ DO PIAUÍ (PI)
  19. BOM SUCESSO (PR)
  20. CANGUARETAMA (RN)
  21. GOIANINHA (RN)
  22. JAPARATUBA (SE)

Por que os repasses são bloqueados

De acordo com o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diferentes motivos, incluindo a ausência de pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas com o INSS, débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou falta de prestação de contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde). 

O SIAFI, sistema que reúne informações orçamentárias e financeiras da União, registra essas pendências e impede o recebimento de qualquer ajuda financeira até que o município regularize sua situação.

Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o bloqueio do FPM tem grande impacto nas finanças municipais, por isso, é importante que os problemas sejam identificados e depois sanados.

“O primeiro passo é identificar onde ocorreu a falha e tentar sanar para que os valores sejam desbloqueados. Eles [os municípios] têm que, primeiramente, identificar qual o motivo do bloqueio, ou seja, saber se são débitos previdenciários, se é a ausência de pagamento do PASEP, se é inscrição na dívida ativa da União, se é falha na prestação de conta dos mínimos condicionais de saúde e educação, se é a falta de pagamento de dívidas cuja União tenha dado garantia, ou mesmo a ausência de entrega dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, orienta

Vale destacar que os bloqueios são temporários. Diante disso, logo que os municípios resolvem as pendências, os repasses do FPM são retomados, garantindo recursos essenciais para áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

Fonte: BRASIL 61

STF forma maioria contra liminar do ministro aposentado Barroso para enfermeiros fazerem aborto

Não há fato novo que justifique a atuação monocrática e urgente do relator em uma ação que propõe a inclusão de enfermeiros entre os profissionais de saúde que podem fazer o aborto legal. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal votou contra uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposenta neste sábado (18/10). Nesta sexta (17/10), Barroso distribuiu votos em três processos que tratam da descriminalização do aborto, que atualmente é tido como legal apenas em situações de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Além disso, a jurisprudência do STF permite a interferência nos casos de fetos anencéfalos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, Barroso concedeu liminar para que os enfermeiros possam conduzir o aborto legal e reconheceu a proteção insuficiente ao direito fundamental ao procedimento. Por outro lado, o ministro rejeitou o pedido de decretação do estado de coisas inconstitucional.

Essa decisão serve também para a ADPF 989, que busca acabar com obstáculos como uma nota técnica do Ministério da Saúde que restringe a interrupção da gestação decorrente de estupro, exigindo que o procedimento seja feito até, no máximo, 22 semanas de gestação, e garantir fácil acesso ao aborto legal para vítimas de crimes.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que apresentou uma discordância processual, e não de mérito. Para o decano do STF, não estão presentes os requisitos autorizadores para o provimento de uma liminar, especialmente o perigo da demora. Além disso, ele apontou a inexistência de fato novo para justificar a atuação urgente e monocrática de Barroso. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto de Gilmar, formando maioria contra a liminar.

A ADPF 1.207 tem como autores a Associação Brasileira de Enfermagem; a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras; o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes); a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); a Associação da Rede Unida; a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Eles desejam uma interpretação conforme a Constituição do artigo 128 do Código Penal, para que não somente os médicos possam fazer o aborto legal. Os autores argumentam que a interrupção da gravidez nas hipóteses legais pode ser feita por diversas categorias de profissionais de saúde, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS), e destacam que o aborto medicamentoso é o método mais seguro e eficaz, também segundo a organização.

Voto pela descriminalização

Nesta sexta, último dia de Barroso na corte, ele pediu para votar na ADPF 442, em que se discute a descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação.

Segundo o ministro, a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal, e as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva.

Barroso fez a ressalva de que ninguém é a favor do aborto em si. “A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”, escreveu ele em seu voto.

Ainda nesta sexta, o julgamento no Plenário virtual foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com isso, ele vai recomeçar no Plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Mas os votos de Barroso e da relatora do caso, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), permanecem válidos.

Essa ADPF foi ajuizada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética Anis, que defendem a inconstitucionalidade dos dispositivos do Código Penal que tratam a opção pelo aborto como crime.

O artigo 124 prevê pena de prisão, de um a três anos, para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque”. Já o artigo 126 pune quem “provocar aborto com o consentimento da gestante” com um a quatro anos de prisão.

Fonte: BRASIL 61

STF decide com o voto do relator Flavio Dino e da maioria, contra a recuperação judicial e falência de estatais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que a recuperação judicial e a falência não se aplicam a empresas estatais. O julgamento ocorreu no Plenário virtual e se encerrou na noite de sexta-feira (17/10).

O caso é de repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida serve para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, empresas públicas (cujo capital é 100% do Estado) e sociedades de economia mista (empresas com capital público e privado, mas controladas pelo Estado, que tem a maioria das ações) não podem passar por esses procedimentos. Mesmo assim, uma estatal de obras e urbanização do município de Montes Claros (MG) pediu recuperação judicial, diante da sua grave crise financeira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, com base no trecho da lei.

Os desembargadores apontaram que uma empresa pública só pode ser extinta (ou criada) se houver autorização legal, explicaram que essa regra busca resguardar o interesse público e indicaram que a Lei de Recuperação e Falências é incompatível com o “regime jurídico misto” das estatais. No recurso ao STF, a estatal municipal lembrou que, de acordo com o inciso II do parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição, empresas públicas devem estar sujeitas ao “regime jurídico próprio das empresas privadas”. Assim, a recuperação judicial e a falência se aplicariam a elas.

A empresa mineira explicou que algumas estatais foram criadas para prestar serviços públicos e outras foram criadas para explorar atividades econômicas.

Na sua visão, é injustificável proibir a aplicação da recuperação judicial e da falência a esse segundo grupo. A ideia é que isso compromete a livre concorrência, pois haveria um tratamento diferenciado em relação a empresas privadas, que também exploram atividades econômicas.

Voto do relator

O ministro Flávio Dino, relator do caso, validou a regra atual que impede a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências às empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo se elas explorarem atividades em concorrência com a iniciativa privada. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

Dino explicou que, “de acordo com a doutrina especializada”, se as crises das estatais fossem submetidas à “solução normal de mercado”, haveria risco de “graves perturbações socioeconômicas”, devido ao interesse público envolvido na exploração das atividades.

Segundo o relator, decretar a falência de uma empresa pública ou sociedade de economia mista “transmitiria a impressão de falência do próprio Estado, o que é inconcebível”.

Na sua visão, se o Estado adotou uma forma de atuar na economia por meio dessas empresas — para atender a algum interesse coletivo ou pela segurança nacional —, o Judiciário não pode determinar que elas sejam retiradas do mercado.

Isso porque as estatais são criadas devido à existência de um interesse público ou coletivo. Assim, para ele, as Varas Cíveis ou de Falência não podem sacar essa atividade do mercado “por argumentos genéricos de insolvência jurídica”. Apenas o próprio Estado pode tomar essa decisão.

O magistrado também ressaltou que, para se retirar uma estatal do mercado, é necessária uma lei específica. Isso está previsto no inciso XIX do artigo 37 da Constituição e “há consenso na doutrina”. A lei em questão deve prever como aconteceria a retirada, o pagamento aos credores, a liquidação da empresa etc.

Foi o que ocorreu com a Rede Ferroviária Federal (RFFSA), uma sociedade de economia mista voltada ao transporte ferroviário, que foi extinta em 2007. Uma lei daquele ano detalhou o que seria feito com os créditos e com o patrimônio da estatal. Segundo o ministro, o procedimento seguiu “a simetria das formas: nasce por lei, morre por lei”.

Fonte: CONJUR

 

Governo Lula já fala na morte do ‘SUS da Segurança,’ que visa extinguir a carreira de delegados

O clima no Ministério da Justiça é de fim de festa com a tramitação na Câmara da proposta do ministro Ricardo Lewandowski que cria o tal “SUS da Segurança”. Por ora, Mendonça Filho (União-PE), que não é o relator dos sonhos do governo, até é poupado de críticas, centradas no presidente da Casa, Hugo Motta, acusado de falta de emprenho na pauta, e no secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, que é deputado federal influente na comissão especial e na oposição.

Desagrada geral

Associações de delegados, como a ADPESP, pressionam contra o texto, dizem que tem emendas que pretendem extinguir a carreira de delegado.

Só lamurias

Do lado governista, o próprio Lewandowski anda desgostoso com a tramitação da proposta. Se queixa da luta solitária para avançar o texto.

Ladeira abaixo

A tramitação, que já se arrasta, piorou com fala de Lula desmoralizando os parlamentares ao julgar “baixo nível” do Congresso.

Coluna do Claudio Humberto

Hugo Motta conseguiu a antipatia da direita à esquerda. A aliança com Lula, perdeu a confiança na Câmara

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), conseguiu a façanha de ser desprezado pela esquerda, que o vaiou impiedosamente no Rio, quarta (15), e pela direita, que não deixará por menos na primeira oportunidade. Eleito pela maioria conservadora da Câmara, Motta escolheu se aliar a Lula (PT), que, por isso mesmo, parece ter perdido o respeito, a ponto de afrontar e ridicularizar a Casa que ele preside, publicamente, acusando-a de ser de “baixo nível”. A informação é da Coluna Claudio Humberto, do Diário do Poder.

Em vez de reagir com dignidade, Motta abaixou a cabeça e disse que o alvo foi só a “extrema direta”, como se não fossem parlamentares. Deputados queriam Motta revoltado com o insulto de Lula, mas ele gastou indignação falando mal da cobrança de mala de mão nos aviões. O xingamento de Lula diz menos sobre Motta e mais sobre a conhecida estratégia petista de assassinar reputações quando se sente ameaçado.

Diário do Poder

FBI entra em cena da prisão de Felipe Martins, temida por Alexandre de Moraes, por uso de documento falso

O FBI iniciou uma investigação sobre uma falsificação em um documento que teria embasado a prisão de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A informação foi divulgada pela defesa de Martins, representada pelo advogado Ricardo Fernandes. Segundo o advogado, há indícios de manipulação em registros migratórios apresentados no processo, e tanto autoridades americanas quanto brasileiras apuram como o documento fraudado teria sido criado e utilizado. O caso ganhou força após o governo dos Estados Unidos confirmar oficialmente que Martins não entrou no país na data mencionada pela acusação.

“Nós acreditamos que essa situação nova, essa nota apresentada pelo governo americano, muda substancialmente o cenário do nosso cliente e talvez de todos os outros envolvidos no processo”, afirmou Fernandes.

A defesa sustenta que a prisão preventiva de Filipe Martins foi fundamentada em um arquivo digital encontrado no computador do tenente-coronel Mauro Cid, delator no caso.

“A prisão preventiva dele foi pedida com base em um documento encontrado no computador do delator Mauro Cid. Um documento, ou seja, um documento editável, sem qualquer segurança de que aqueles dados estavam de fato corretos”, explicou o advogado.

Para comprovar a inconsistência, Fernandes disse ter buscado diretamente o CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos), em Orlando. O órgão teria confirmado que não há registro de entrada de Martins na data investigada.

“Consultamos o I-94, documento oficial de registro de entrada nos EUA, e o CBP afirmou categoricamente: não existe registro, pois não há viagens do Sr. Filipe Martins nessa data. A última entrada dele nos Estados Unidos foi em Nova York, em setembro de 2022”, detalhou.

O advogado considera plausível a hipótese de manipulação de provas, mas afirma que detalhes do caso estão sob sigilo judicial. Segundo ele, a Polícia Federal já possuía dados que comprovavam que Martins não havia deixado o Brasil — informações obtidas por meio de geolocalização de celular e registros de aplicativos de transporte.

“A Polícia Federal sabia que Filipe Martins jamais deixou o país. Desde outubro de 2023, eles tinham os dados de geolocalização do celular dele e as informações de Uber, inclusive em tempo real. Mesmo assim, pediram a prisão com base apenas em uma lista”, disse Fernandes.

O advogado classificou a prisão do ex-assessor como “precipitada e baseada em elementos frágeis”, destacando que os novos desdobramentos poderão alterar de forma significativa o rumo do processo. A apuração do FBI, caso confirme a fraude, pode colocar em xeque não apenas a legalidade da prisão, mas também a conduta das autoridades envolvidas na investigação, principalmente Alexandre de Moraes.

Jornal da Cidade Online

A bacia de Pilatos

                                                                                                                       *Percival Puggina

Em um dos acontecimentos marcantes desta semana, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou, entre lágrimas, que deixaria o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal. Sob sua presidência, a Corte despencou no apreço popular. Não apenas acirrou-se o ativismo. A “vertiginosa ascensão política do Supremo” foi proclamada pelo ministro como um feito da Constituinte de 1988 enquanto, em plena atividade política, negava o ativismo e o protagonismo político do Supremo.

Se apenas a justiça padecesse, a situação já seria seriíssima. Tudo piora, porém, quando, ali em frente, a legítima representação política se ressente das ameaças, das desautorizações e das imposições que cruzam a praça como se Têmis lançasse mísseis sobre as duas cúpulas do parlamento nacional. Não é do bom feitio de um tribunal constitucional derrotar tal ou qual corrente política! Menos ainda corresponde à sua missão derrotar sempre a corrente a que dirige frequentes descomposturas. Se um dia existiram no Brasil, arautos do rei perderam o emprego há muito tempo.

Ocorreu-me outro dia a seguinte indagação: qual a semelhança entre um DCE de esquerda e a atual composição do STF? A resposta me veio da antiga parábola do Boneco de Sal. Procure-a por aí, é altamente educativa. Em síntese, o boneco de sal quis conhecer o mar, mas esse conhecimento só aconteceu quando perdeu a própria individualidade desintegrando-se, mar adentro, na natureza daquele que o desafiava a esse conhecimento. É o que fazem os coletivismos com suas exacerbações e comandos. Nos “coletivos” de esquerda, como tantos DCEs, sindicatos, organismos e movimentos sociais, ocorre essa desintegração das individualidades. As perdas pessoais se tornam visíveis ao longo do processo, percebidas pelos pais, pelos antigos amigos e por todos que conheceram cada um, antes dessa destruição. Nos “coletivos”, os membros cometem excessos que não cometeriam antes, assumindo o aspecto comum, açulado, de matilha, contra quem julgam merecer seu incivilizado repúdio.

No STF, o “coletivo” se chama “colegialidade”. A colegialidade sobre estas convicções anteriores, contrasta textos antigos produzidos para as bibliotecas acadêmicas, faz de conta que não lembra os apropriados e próprios comentários à Constituição, lidos e relidos por estudantes e – quem sabe? – até por militantes de … DCEs.

Por essas e outras, creio que deveria haver uma bacia de Pilatos na saída de certos plenários e de certas “plenárias”. Por essas e por outras, enfim, recuso qualquer coletivo que se oponha à natureza única e insubstituível, da pessoa humana, criada num ato de bondade divina. Bondade, aliás, desse mesmo Deus que é juiz no tribunal da eternidade e permite a seus filhos viver com Ele, sem Ele ou contra Ele, o imenso dom da liberdade.

*Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org),

 

98% dos membros do Ministério Público receberam pagamentos acima do teto constitucional

Transparência Brasil aponta que R$1,4 bilhão em pagamentos adicionais não têm descrição clara nos contracheques. O Maranhão aparece na lista dos que receberam valores superiores ao teto.

Levantamento da organização Transparência Brasil revelou que 98% dos 11,7 mil membros do Ministério Público receberam salários acima do teto constitucional ao longo de 2024. Os dados abrangem promotores e procuradores de Justiça em 25 unidades da federação, tanto nos estados quanto na esfera federal. O teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 mensais, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa o limite máximo permitido para o funcionalismo público.

Embora gratificações como o 13º salário e o terço de férias tenham sido excluídas do cálculo, o levantamento mostra que o desrespeito ao teto é amplamente disseminado. Segundo a Transparência Brasil, ao menos R$ 2,3 bilhões foram pagos acima do teto constitucional ao longo do último ano. Desse total, cerca de 77% dos membros do MP ultrapassaram o limite legal em mais de R$ 100 mil cada.

Os chamados “penduricalhos”, benefícios por acúmulo de função, como licença-compensatória, gratificação por exercício cumulativo e cumulação de acervo, representaram R$ 687,4 milhões em pagamentos. Contudo, o relatório aponta ainda maior preocupação com a falta de transparência: R$ 1,4 bilhão pagos em 2024 não tiveram identificação clara sobre sua natureza nos contracheques.

Em dez estados, todos os membros do Ministério Público receberam valores superiores ao teto: Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Acre.

Outros quatro estados, Amapá, Pernambuco, Sergipe e Espírito Santo, tiveram apenas um membro que não ultrapassou o limite. O Rio de Janeiro lidera o ranking com a maior média salarial bruta: R$ 76,2 mil por mês, bem acima do teto constitucional. De todas as unidades analisadas, apenas o Ministério Público Militar manteve seus vencimentos médios dentro do limite legal.

Diário do Poder

Barroso se despede do STF com lágrimas nos olhos, sangue nas mãos e como verdadeiro Mané Perdedor

O ministro Luís Roberto Barroso antecipou sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal. Poderia permanecer na Corte por quase uma década, mas decidiu sair agora, em um momento de melancolia, desgaste e distância crescente entre o magistrado e a opinião pública. A saída precoce de Barroso carrega o peso simbólico de uma trajetória marcada por brilho acadêmico e, ao mesmo tempo, por decisões e posições que dividiram profundamente o país. Dono de um discurso sereno e linguagem rebuscada, o ministro jamais conseguiu converter essa retórica em admiração popular. Sai sob um manto de rejeição e incompreensão.

Parte também o homem que construiu boa parte de sua vida acadêmica, econômica e familiar nos Estados Unidos, país que, ironicamente, lhe fechou as portas após o cancelamento de seu visto e de seus familiares pelo governo Trump, em razão do apoio dado a Alexandre de Moraes, acusado sob a Lei Magnitsky de violações de Direitos Humanos. O episódio abalou não apenas o prestígio internacional de Barroso, mas também suas expectativas de uma aposentadoria confortável no exterior.

Antes de deixar o Supremo, o ministro protagonizou um gesto que acentuou ainda mais o abismo entre o tribunal e amplos setores da sociedade. Pediu ao presidente da Corte que pautasse o julgamento sobre a descriminalização do aborto e, em seu voto, defendeu uma ampliação inédita das permissões legais. Barroso sustentou que o aborto em casos de estupro poderia ser realizado por técnicos de enfermagem e enfermeiros, contrariando o texto literal do Código Penal, que restringe o procedimento a médicos. Dispensa-se, segundo sua tese, o registro policial do crime, bastando a palavra da mulher. E, de forma ainda mais polêmica, o aborto poderia ser realizado em qualquer tempo da gestação.

A posição de Barroso gerou forte reação de personalidades pró-vida e também de entidades médicas, religiosas e juristas. Para muitos, o ministro extrapolou os limites da lei, substituindo o legislador e violando o princípio da separação dos poderes. Com esse voto, Barroso encerrou sua passagem pelo Supremo sob o signo da controvérsia. O mesmo ministro que chegou à Corte com o discurso da “supremacia da Constituição” sai sendo visto por boa parte dos brasileiros como alguém que confundiu a própria consciência com o texto da lei. Deixa o STF o jurista erudito, mas também o símbolo de um tempo em que a toga muitas vezes se sobrepôs ao Parlamento e à vontade popular. Sai o homem, o militante de fala mansa, de decisões que feriram sensibilidades profundas da nação.

O vingativo Barroso despede-se entre lágrimas, críticas e um legado difícil de resumir, dividido entre a erudição e a arrogância judicial. Um fim melancólico para quem sonhou ser lembrado pela história como reformador, mas parte, aos olhos de muitos, como o ministro que transformou o Supremo em palco de ativismo e descrédito.

Para o recém aposentado não haveria esperança para aquele “manezinho” no ventre materno. Mas felizmente o STF decidiu revogar a decisão liminar de Luiz Roberto Barroso. A vida venceu!

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe