Hospital Santa Lúcia, de Brasília pagará R$1,2 milhão por negligência e morte de um filho do ministro Flávio Dino

A família do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, será indenizada em R$ 1,2 milhão em uma ação contra o Hospital Santa Lúcia, de Brasília, por decisão da 22ª Vara Cível de Brasília. O processo se iniciou com a morte do filho do ministro, Marcelo Dino Fonseca de Castro e Costa, que teria sido ocasionada por negligência médica. Filho do ministro Flávio Dino morreu aos 13 anos, após uma crise de asma. No Instagram, Dino citou o “péssimo atendimento” do centro médico e contou que, 13 anos depois da morte de Marcelo, a ação contra o hospital transitou em julgado.

“A ‘indenização’ que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, escreveu.

O ministro destacou que, enquanto senador, apresentou o Projeto de Lei 287/2024, que determinava a avaliação periódica da qualidade dos hospitais.

 “Conto essa triste história para que outras famílias, também vítimas de negligências profissionais e empresariais, não deixem de mover os processos cabíveis. Nada resolve para nós próprios, mas as ações judiciais podem salvar outras vidas.”

“Muitas vezes os hospitais investem mais em granitos, vidros espelhados, belos prédios, do que na qualidade dos seus profissionais e no respeito aos pacientes”, continuou o ministro. “Meu filho Marcelo era forte, adorava brincar, jogava bola muito bem, todos os dias. Amava a sua escola, o Flamengo, o seu cachorro Fred (que já se foi), a sua guitarra, que dorme silenciosa no meu armário.”

“É sobretudo aos amigos e amigas do Marcelo que dedico essa mensagem. Eles choraram com nossa família, sofreram conosco, têm saudades. Eram crianças, hoje são adultos de 27 anos, idade que meu filho teria (tem). Agradeço o tanto que amaram e amam o Peixinho, como carinhosamente chamavam o meu filho. E desejo que sempre tenham doçura, amor no coração e lutem por justiça, em todos os momentos das suas vidas”, completou.

A causa da morte de Marcelo foi uma crise de asma, que levou a uma parada cardíaca. Amigos da família registraram ocorrência para pedir investigação do caso, por suspeita de que houve demora no atendimento pelo hospital.

Fonte: CONJUR

STF: Vai-se a vaidade, ficam os pecados…

Aos poucos, o Supremo Tribunal Federal vai se despindo das máscaras que outrora o faziam parecer templo da Justiça. A recente aposentadoria precoce de um de seus ministros mais midiáticos simboliza não apenas o fim de um ciclo, mas o esgotamento de uma era marcada por um pecado em especial, a vaidade.

Com ela, retira-se dos holofotes aquele que amava o aplauso, o discurso performático e a sensação de ser mais iluminado que a própria lei. A vaidade, ensinava São Tomás de Aquino, é o amor desordenado pela própria excelência, e talvez, não haja pecado mais sedutor para quem habita as cúpulas do poder.

Mas se a vaidade sai de cena, os demais pecados permanecem sentados nas poltronas de veludo do plenário.

Fica a soberba, travestida de autoridade moral, convencida de que a toga concede o direito de tutelar consciências e corrigir o voto popular. Fica a ira, manifesta em decisões intempestivas, em ofícios expedidos como dardos contra adversários de ocasião. Fica a inveja, que se oculta sob o verniz da colegialidade, mas que alimenta rivalidades e ciúmes por manchetes, citações e prestígio internacional.

A preguiça também resiste, não a do corpo, mas a da alma. A preguiça de ouvir, de dialogar, de reconhecer que o poder, sem humildade, degenera em tirania. E, como não poderia faltar, a avareza, não de ouro, mas de poder. A avareza que transforma cada voto em moeda e cada liminar em instrumento de barganha política.

Por fim, sobrevivem a gula e a luxúria, simbolicamente expressas no apetite insaciável por influência, por domínio, por controle sobre todos os poderes e sobre todas as vozes.

Com a saída do vaidoso, o tribunal perde seu ator principal, mas o espetáculo continua. O palco ainda é o mesmo, os cenários não mudaram, e o roteiro, escrito pela tentação humana, segue sendo interpretado com zelo quase religioso.

Vai-se a vaidade. Ficam os pecados.

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe

 

Carta Pública contundente do Instituto Lexum ao Ministro Luís Roberto Barroso

A carta aberta do Instituto Lexum, produzida em agosto de 2025. Está atualíssima.

Confira:

“Fique, Barroso. Tenha a coragem de assistir ao fim do que você começou.

De todas as estratégias possíveis, a mais covarde é a fuga disfarçada de cansaço. A história está repleta de engenheiros de ruínas que, ao verem o castelo desmoronar, saem pela porta dos fundos, de fininho, como se nada tivessem a ver com os escombros. Mas não, ministro Barroso — o senhor não vai sair assim.

Sabe por quê? Porque cada rachadura no prestígio da Suprema Corte brasileira carrega sua digital. Cada voto em que o juiz se fez legislador, cada frase em que a moral pessoal se travestiu de princípio constitucional, cada vez que a toga pesou mais do que o texto — tudo isso tem sua assinatura intelectual, moldada lá nos tempos de UERJ, quando o senhor, encantado com a living constitution, decidiu ensinar ao país que a Constituição era um romance em construção, escrito por intérpretes iluminados. De uma linha de pensamento ativista, porém respeitável, da tradição jurídica norte-americana, passamos a conviver com um neoconstitucionalismo tupiniquim, com uma demão de verniz acadêmico, mas que bem poderia ser batizado de doutrina do ‘perdeu, Mané, não amola’.

A prometida ‘recivilização’ do país, por um autodeclarado iluminista, se concretizou em autoritarismo galopante.

Pois bem, o romance virou panfleto. A Corte virou trincheira. A Constituição, peça de ocasião. E agora, quando o país finalmente percebe o que aconteceu, o senhor cogita ir embora?

Não, Barroso. Isso não seria prudente. Seria simbólico. E o símbolo que se formaria seria implacável: o autor de uma doutrina que prometeu redenção, mas entregou autoritarismo revestido de empáfia, agora tenta escapar do veredito histórico.

Não como um magistrado que se despede após o serviço cumprido — mas como quem abandona o navio ao ouvir o estalo da madeira.

Roberto Campos, ao comentar a correção monetária, confessou ter criado um carneiro que virou um bode. Ele não se esquivou. Ele olhou para a distorção de sua ideia original e assumiu a paternidade do monstro. Já o senhor, quer sair de cena sem sequer reconhecer que o bode constitucional que nos coube nos últimos anos tem os traços exatos do seu neoconstitucionalismo messiânico.

Portanto, ministro, fique. Fique para ver a extensão da obra. Fique para explicar a erosão da legitimidade. Fique para ouvir a crítica dos que ainda acreditam que juízes devem julgar, não governar. Fique para entender que o Supremo não é palanque nem púlpito.

Ou então saia.

Mas saiba: sua saída não será apenas uma aposentadoria precoce.

Será uma confissão.”

Jornal da Cidade Online

 

Depois de expectativas criadas, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu antecipar aposentadoria do STF

Ministro deixa o STF, após ter exercido o mandato de presidente, com 67 anos de idade e poderia ficar na Suprema Corte até os 75 anos. Se tornou referência por algumas declarações públicas que atingiram não apenas ele, mas todo o colegiado, como: “Eleição não se ganha, se toma” e “Perdeu Mané”. Recentemente teve acrescido ao seu currículo, a sanção dos EUA, de que ele e nem qualquer membro da sua família pode entrar no território norte-americano.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso anunciou nesta quinta-feira (9) sua aposentadoria da Corte. O magistrado afirmou que vai seguir outros rumos e que se despede do tribunal “com o coração apertado”.

“Por doze anos e pouco mais de três meses ocupei o cargo de ministro desse Supremo Tribunal Federal, tendo sido presidente nos últimos dois anos.  Sinto que agora é hora de seguir outros rumos, sem sequer tenho os bem definidos, mas não tenho apego ao poder e gostaria de viver um pouco mais da vida que me resta sem a exposição pública, as obrigações e as exigências do cargo, com espiritualidade, mais literatura e poesia”, destacou Barroso.

Barroso tem 67 anos de idade e deixa a Corte oito anos antes do prazo previsto, já que a Constituição estabelece aposentadoria compulsória para os ministros aos 75 anos. Ao anunciar a aposentadoria, o ministro afirmou que a sessão plenária desta quinta, é sua última na Corte. No entanto, ele ainda deve permanecer no STF até a próxima semana. O anúncio ocorre poucos dias após transmitir o cargo de presidente do STF ao ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo no dia 29 de setembro.

Luís Roberto Barroso vai encerrar um ciclo de 12 anos na Suprema Corte. O magistrado tomou posse em 26 de junho de 2013, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto. Ainda no discurso de hoje, o magistrado afirmou que não se arrepende das decisões tomadas durante a trajetória no tribunal.

“Todos nós aqui julgamos causas difíceis, complexas, com interesses múltiplos, e cada um procura fazer o melhor. De minha parte, ao longo desses anos, diante de questões delicadas, estudei e refleti sobre a coisa certa a fazer. E fiz. Não carrego arrependimentos. Não foram tempos banais, mas não carrego comigo nenhuma tristeza ou mágoa”, afirmou.

Diário do Poder

Banco que valida operações suspeitas e atípicas e falha no serviço, deve indenizar, diz o STJ

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista representa falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, o que gera responsabilização e dever de indenizar. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, nesta terça-feira (7/10), a três recursos especiais para restabelecer a condenação de instituições bancárias e de pagamento. Os três casos tratam de golpe de engenharia social, em que as vítimas são manipuladas para revelar informações confidenciais e conceder acesso a dados financeiros ou ao sistema de suas respectivas instituições financeiras. A jurisprudência do STJ vem julgando recursos cada vez mais numerosos sobre o tema a partir de uma premissa: a instituição financeira contribuiu de alguma maneira para possibilitar o golpe?

A responsabilização delas é afastada se, por exemplo, o ilícito envolve pessoas alheias que se passam por atendentes em ligações telefônicas. Por outro lado, há condenação se os bancos possibilitaram o acesso a informações sigilosas dos consumidores — dados que só essas instituições saberiam e que são usados para convencer as vítimas de que estão conversando com profissionais, e não golpistas. Os precedentes acrescentam mais um fator na análise desses casos: mesmo quando o ilícito não decorrer de falha expressa do banco, a instituição pode ser condenada se não percebeu a ocorrência de operações suspeitas e atípicas.

Golpe de engenharia social

Essa orientação foi firmada por unanimidade de votos, conforme a posição do relator dos casos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A posição foi elogiada pelos colegas de 3ª Turma. Em sua análise, as instituições financeiras devem se preparar para identificar possíveis fraudes considerando uma série de fatores que, juntos, tornam possível verificar se a operação financeira deve ser validada:

— Transações que fogem do perfil ou padrão de consumo do consumidor;

— Horário e local em que são feitas as transações;

— Intervalo de tempo entre as transações;

— Meios utilizados para as transações.

Segundo o ministro Cueva, se o serviço financeiro não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando em consideração os riscos envolvidos em um mundo digitalizado, ele é defeituoso. “A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e de pagamento.”

Suspeitas demais

O REsp 2.222.059 tratou de um caso de golpe da falsa central de atendimento. O consumidor recebeu ligação de pessoas se passando por empregados do banco e, seguindo a orientação deles, fez seguidas operações mediante uso de senha pessoal e intransferível. Essa movimentação ocorreu em uma conta em uma fintech que era usada por ele como poupança. Em nenhum dos 12 meses anteriores o cliente movimentou mais de R$ 4 mil. De repente, em um só dia, fez 14 transações que superaram os R$ 143 mil, entre empréstimos e pagamentos de boleto.

A condenação fora afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pela culpa exclusiva da vítima por cair no golpe dos criminosos. No STJ, a condenação da instituição foi restabelecida justamente porque essa movimentação atípica não foi percebida.

Já no REsp 2.229.519, o cliente recebeu ligação de golpistas se passando por empregados de um banco com o intuito de desbloquear um cartão. Ele foi orientado a se dirigir a um caixa eletrônico e escrever a palavra “ajuda” em um aplicativo de mensagens, por onde receberia mais orientações. Quando o cliente forneceu informações sensíveis aos golpistas, sua conta foi alvo de empréstimos ilegais, pagamento de boletos e transações por Pix que ultrapassaram R$ 90 mil em um período de apenas três dias.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que não existiam elementos que indicassem vazamento de dados do cliente e também concluiu pela culpa exclusiva da vítima. O STJ restabeleceu a condenação, com base em falha do banco por não ter percebido tantas operações suspeitas.

Por fim, no REsp 2.220.333, a vítima foi induzida por golpistas a instalar um aplicativo em seu telefone, com o suposto objetivo de normalizar a segurança da conta bancária, o que resultou em contratação de um empréstimo de R$ 45 mil e diversas transações feitas.

“Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu dispositivo, sob a orientação de pessoa que dizia ser preposta do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer danos”, disse o relator ao votar pela condenação do banco a restituir o valor.

Fonte: CONJUR

Ministro Flavio Dino pede vista e interrompe julgamento sobre a concessão da ferrovia Ferrogrão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quarta-feira (8/10), do processo que analisa pedido para ampliar a cautelar que suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017. No caso, o requerimento é para também interromper o licenciamento ambiental e a proposta de concessão da Ferrogrão, que tem como objetivo ligar os estados de Mato Grosso e Pará para facilitar o transporte de grãos.

Para o relator, a lei está de acordo com a Constituição Federal e não precisa ser reformulada em nenhum ponto. No caso concreto, o processo questiona a mudança dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção do Ferrogrão. No entendimento de Alexandre, o funcionamento da linha férrea não causará impacto ambiental maior do que o atual, com a rodovia onde circulam caminhões, que são mais poluentes e emitem mais carbono.

O relator considerou que não houve violação ao território dos povos originários da região e apontou que a terra indígena mais próxima fica a quatro quilômetros de distância da ferrovia. Além disso, argumentou que a perda de espaço será de 0,054%, sendo que 60% do total já estaria com a vegetação suprimida. Alexandre ainda disse que o julgamento não é sobre a implementação da linha da Ferrogrão, mas sobre a legalidade do texto que delimitou a área do parque. Barroso acompanhou o voto, mas fez a ressalva de que seria necessário compensar o local reduzido do parque. Alexandre acatou a sugestão e a incorporou em sua posição.

Trauma com Belo Monte

Depois das manifestações de Barroso e Alexandre, Dino disse ter “dúvidas práticas” e “trauma” da construção da Usina de Belo Monte, que provocou impactos ambientais e sociais na região do rio Xingu. O desvio do rio reduziu o volume de água, o que comprometeu a pesca, a navegação e a subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas. Alimentos ficaram escassos e as medidas compensatórias ainda não foram cumpridas. Para ele, o voto do relator traz “direção razoável”, mas falta responder algumas questões. “Nasce, no meu sentimento, uma grande insegurança, o que resultaria na precaução”, afirmou. “Considero necessário aprofundarmos eventuais condicionantes e, digo, não é uma interferência indevida, não sou contra ou a favor da Ferrogrão, porque isso não me cabe”, completou.

Fonte: CONJUR

 

Entidades acionam o STF contra lei do Maranhão que limita aulas sobre gênero

A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos de uma lei do Maranhão que autoriza pais e responsáveis a vetar a participação de seus filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

No pedido, as entidades afirmam que a Lei estadual 12.410/2024 compromete o direito à educação inclusiva e afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação contra grupos sociais vulneráveis. Elas também sustentam que a norma configura censura e fere a liberdade de expressão, de aprender e de ensinar. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. As entidades pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade total pelo Supremo.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos por causa da idade, diz o STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (8/10) que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Essa norma proíbe a discriminação “pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado do julgamento. No caso concreto, a Unimed questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusivo o aumento de mensalidades em razão da idade dos beneficiados.

Fachin deixou para proclamar o resultado em outro momento porque há vários casos semelhantes sendo julgados em outras instâncias e, inclusive, no próprio Supremo, com impasses sobre os reajustes para idosos. Um deles é a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Foi decidido nesta quarta que Dino pedirá destaque da ADC para levar a análise também ao Plenário físico. Assim, somente após o julgamento dessa ação Fachin vai proclamar o resultado do recurso julgado nesta quarta, a fim de alinhar as teses e manter uma linha coerente.

Os votos

A ação começou a ser julgada em 2020, no Plenário virtual, mas foi destacada para o Plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, a relatora da matéria, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), votou para rejeitar o recurso do plano de saúde.

Ela foi acompanhada na época pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além dos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que também se aposentaram.

Já no Plenário físico, Gilmar e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Rosa, assim como Fachin e Alexandre, que mantiveram o voto do julgamento virtual a favor da tese da relatora. Assim, foram sete votos para negar o recurso.

O ministro aposentado Marco Aurélio abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que sustentou esse entendimento nesta tarde. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de julgar a matéria.

A operadora de planos de saúde Amil, a Agência Nacional de Saúde (ANS), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores (Gaets) entraram no julgamento como amici curiae (amigos da corte).

ADC 90

Na ADC 90, o questionamento é semelhante ao feito pela Unimed no recurso julgado nesta quarta, já que a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) pediu que o trecho do Estatuto da Pessoa Idosa sobre aumentos para idosos não retroaja para os contratos anteriores à norma. Assim, o dispositivo só teria efeito sobre os planos de saúde contratados depois do início de sua vigência, em janeiro de 2004.

A entidade argumentou que a aplicação da norma em contratos anteriores ofenderia os preceitos constitucionais que impedem a retroatividade lesiva e garantem a segurança jurídica. E também violaria os princípios da livre iniciativa e da autonomia privada, uma vez que os termos da prestação do serviço foram formulados conforme a legislação da época.

O relator da ação, Dias Toffoli, votou a favor do pedido da CNSeg e foi acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin.

Gilmar acompanhou o relator com uma ressalva. Para o decano, o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei 10.741/2003 também deve ter efeito sobre os contratos anteriores à norma que tenham sido renovados depois de ela entrar em vigor.

Fonte: CONJUR

Câmara volta a derrotar Lula. Retirou de pauta e enterrou a MP para aumento de impostos para o povo brasileiro

Decisão por 251 a 193 votos para adiar votação inviabiliza MP que perde validade hoje. A Câmara dos Deputados decidiu no início da noite desta quarta-feira (08) retirar de pauta a medida provisória que previa alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), invenção do governo Lula para gerar em 2026 cerca de R$17 bilhões com objetivo de cobrir o rombo provocado pelas despesas sem controle. A medida enfrentava forte resistência e, com a retirada, torna-se inviável sua votação antes que expire, a MP perderia validade já nesta quarta.  

A votação para decidir sua permanência na agenda contou com 251 votos favoráveis à retirada e 193 contrários e representa derrota ao governo Lula (PT), que defende a proposta. Originalmente editada como MP 1303, a proposta buscava ajustar a tributação em operações financeiras, investimentos, fintechs e compensações fiscais, respondendo às críticas ao aumento do IOF proposto pelo governo.  

Para viabilizar seu avanço, o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), atendeu demandas do setor produtivo, sobretudo do agronegócio, e flexibilizou trechos do texto enviado originalmente pela equipe econômica. 

Durante as negociações, ministros e lideranças governistas mobilizaram esforços para manter o projeto vivo. Como mostrou o Diário do Poder, o petista até exonerou temporariamente ministros para participarem da votação, como foi o caso de: André Fufuca (PP-MA), do Esporte; Celso Sabino (União-PA), do Turismo; e Silvio Costa Filho (Rep-PB), dos Portos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou de reuniões com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com parlamentares em busca de apoio para aprovar a MP. 

Com a retirada da agenda, o governo estuda alternativas para compensar a perda financeira, como contingenciamento de até R$10 bilhões em emendas parlamentares.

Diário do Poder

Partido Progressista afasta o ministro André Fufuca da direção do PP, após decisão dele ficar no governo Lula

No início de setembro, o PP deu um prazo de 30 dias para que o ministro do Esporte deixasse o governo federal. O Partido Progressistas (PP) anunciou nesta quarta-feira (8) o afastamento do ministro do Esporte, André Fufuca (PP-MA), da vice-presidência nacional do partido e de todas as decisões partidárias, após ele declarar a permanência no governo Lula (PT). A sigla declarou que líderes que ocupassem cargo no governo Lula (PT) haveriam de sair. Em nota assinada, o presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PP-PI), determina também a intervenção no diretório do Maranhão, retirando Fufuca do comando da sigla no estado.

“O Progressistas comunica que, diante da decisão de desobedecer a orientação da Executiva nacional do partido e permanecer no Ministério do Esporte, o ministro André Fufuca, fica a partir de agora, afastado de todas as decisões partidárias, bem como da vice-presidência nacional do partido”, diz o partido em nota.

No início de setembro, o PP deu um prazo de 30 dias para que o ministro do Esporte deixasse o governo federal. Posteriormente, este período foi estendido até o último domingo (5). No entanto, durante agenda no Maranhão ao lado de Lula, o ministro reafirmou seu apoio ao petista e desafiou a pressão do PP.

“Queria lhe dizer, presidente, que o importante não é justificar o erro, mas evitar que ele se repita. Em 2022, eu cometi um erro, mas, agora em 2026, pode ser que meu corpo esteja amarrado, mas minha alma, meu coração e força de vontade estarão livres para brigar e ajudar Luiz Inácio Lula da Silva ser presidente do Brasil”, disse Fufuca durante a entrega de unidades habitacionais em Imperatriz, no interior do estado.

Lula (PT) destacou como “equívoco” e “bobagem” a decisão conjunta de União Brasil e PP (que formam uma federação) de que seus líderes deixem o governo — como o caso do ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA).

“Acho que é um equívoco do PP querer expulsar o Fufuca, da mesma forma que acho que é um equívoco do União Brasil querer expulsar o Celso Sabino. Acho um erro, uma bobagem. Mas de qualquer forma eu vou conversar com eles, eles são deputados, eles têm mandato, eles sabem também o que decidir, tem maioridade para isso”, afirmou à TV Mirante, afiliada da rede Globo no Maranhão.

Diário do Poder