STF revoga a Constituição por sentença

Como Advogado, tenho o dever de me manifestar a respeito do julgamento da ação Penal 1044, julgada ontem pelo STF, onde o réu era um Deputado Federal eleito por uma parcela significativa da população Brasileira.

Tecnicamente, a fala da defesa é irretocável (assista o vídeo) o conjunto de ações praticadas pelo Min. Alexandre de Moraes, feriram de morte a nossa Constituição.

É preocupante a atuação colegiada, para não usar a expressão, “orquestrada” pela maioria dos ministros ao admitirem e tutelarem as ilegalidades processais práticas pelo Min. Alexandre de Moraes.

O conjunto destas ações demonstraram total desrespeito ao devido processo legal, rasgaram o Processo Penal, isto por si só bastaria para que não existisse esta ação penal.

O que mais me choca é ver um deputado ser julgado por crime de opinião, algo ainda não tipificado em nosso ordenamento jurídico. Sim, ele usou palavras agressivas, mas elas adjetivavam a sua opinião, ou será que “genocida é pior que cabeça de ovo”?

É bem verdade que o STF, por meio da maioria de seus membros se tornou um poder não descrito na constituição, e para se ter a certeza desta INCONSTITUCIONALIDADE, basta analisar a referia ação penal, que tem na mesma pessoa, vítima, acusador e julgador, eu diria que estas características são típicas das ditaduras, e usuais em ambientes antidemocráticos.

Mas enfim, nosso País entrou na UTI, ou melhor as instituições entraram em estado de falência múltipla dos órgãos, o judiciário (leia-se STF) se tornou um poder supremo, rasgou a constituição e se arvora em colocar o Congresso Nacional no cabresto.

O Congresso com suas “diversidades” típicas das melhores democracias, perdeu o sentimento patriota e por tanto esqueceu de cumprir a primeira missão de um congressista (defender acima de tudo a instituição), e assim permitiu tornar-se um oficial se justiça de luxo para o STF, cumprindo ou deixando cumprir ordens judiciais contra seus membros, que em última instância representam a própria instituição.

O poder executivo, foi invertido ou virado do avesso, de executivo não tem nada, se agir e cumprir seu papel de gestor vem uma enxurrada de pedidos de impeachment, se não agir, o STF avoca pra si o “poder” executivo para agir em nome da omissão do Presidente, e aí as portas do circo se abrem e todos passam a se apresentar no picadeiro para ver quem tem mais força.

Confesso que o Voto do Min. André Mendonça me surpreendeu, e para mim, usando palavras que ele conhece bem, vimos a atuação do “lobo em pele de cordeiro” (se eu exemplificasse com o beijo de judas, talvez eu fosse preso) que não merece comentários, ao ponto de ele ir ao Twitter para justificar seu voto, desde quando um ministro da “suprema corte” explica seu voto???

Muito menos em redes sociais, mas pareceu uma espécie de resposta aos embargos declaratórios distribuídos por milhares de brasileiros nas redes sociais.

Este fato demonstra que, infelizmente, o sistema faz até o mais profundo e puro Cristão sucumbir ao SISTEMA. Por fim, preciso falar do Senado, uma instituição que “deveria” sim exercer um papel moderador, por representar os Estados, uma instituição que deveria na sua excelência ser o algodão entre os cristais (leia-se) instituições.

Advogado Márcio M Irion

 

Jornalista Augusto Nunes, diz que plano de ministros do STF é tirar Bolsonaro do processo eleitoral

Haja coragem! E isso o jornalista Augusto Nunes tem de sobra.

É um dos poucos com capacidade de dizer verdades a respeito do comportamento e das intenções dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

E segundo Augusto Nunes, corroborando o que já foi dito pelo jornalista José Roberto Guzzo, um golpe está em andamento no país.

O objetivo desse golpe, segundo Nunes, é retirar o presidente da República do cenário eleitoral.

O jornalista diz ainda que é ‘acreditando nisso, que o PT começou com essa conversinha fiada de propaganda eleitoral antecipada’.

Porém, Augusto Nunes faz uma importante observação:

“Um ministro pode muita coisa, mas não pode tudo. Há freios e contrapesos que vão funcionar”.

Jornal da Cidade Online

 

Presidente da Câmara critica o STF e recorre da interferência no Legislativo

Presidente da Câmara alega que decisão do STF de cassar mandatos viola o princípio de separação dos Poderes e a segurança jurídica. Infelizmente só agora é que o presidente da Câmara dos Deputados descobriu a interferência do STF no Legislativo 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), alegou no agravo enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a decisão da Corte de caçar mandatos eletivos viola o princípio da separação dos Poderes. O documento foi protocolado na quarta-feira (20), quase no mesmo momento em que os ministros da Casa condenavam o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão.

No recurso ao qual o R7 teve acesso, Lira diz que a decisão do STF “viola preceitos fundamentais, quais sejam, os princípios da separação de poderes e da segurança jurídica.” 

O recurso foi apresentado no caso do ex-deputado federal Paulo Feijó e não cita Daniel Silveira. Em 2017, Feijó foi condenado pela Primeira Turma do STF à perda do mandato. Nesse ponto, o documento evidencia que o objeto da ação não é o caso de um deputado específico, mas a discussão “ampla, geral e imediata” do tema.

“Se o objetivo da ação fosse simplesmente a revisão do caso singular de um único deputado, teria inclusive sido feita a opção pelo mandado de segurança. Na hipótese vertente, busca-se abordar a questão de forma ampla, geral e imediata”, detalha o documento.

No STF, os ministros entenderam que caberia à Câmara dos Deputados apenas oficializar por “mera declaração” o fim do mandato de Silveira. O que, para Lira, viola o princípio da separação de poderes. “Este agravo, portanto, busca amparo para que o Poder Legislativo, expressão máxima da democracia, defenda suas prerrogativas constitucionais de forma ampla e concreta”, arremata.

Entenda a condenação

O STF condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. De acordo com o Supremo, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Com o fim do julgamento, o Supremo vai enviar a decisão à Câmara, para que a Mesa Diretora da casa formalize o que foi definido pelos ministros. No caso de Silveira, a tendência é que o plenário da Câmara não mude o entendimento tomado pelo STF. Isso porque, de acordo com a Constituição, quando um parlamentar tem os seus direitos políticos suspensos, a perda do mandato dele tem apenas que ser declarada pelo Congresso.

Fonte: R7

 

Itaú envolve dois ministros do STF na maior lambança jurídica para aplicar calote em acionista

O banco Itaú é responsável por patrocinar um dos maiores escândalos judiciais do país, e conseguiu envolver nessa lambança dois ministros da Suprema Corte, um indiretamente e outro em uma situação ainda não muito clara, ou ele foi enganado ou é cúmplice. E tudo isso para aplicar um calote bilionário num acionista que briga há 20 anos na justiça para conseguir o que comprou, pagou, mas não recebeu, o direito às suas ações.

Em 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, emitiu uma ordem de bloqueio judicial eletrônica no valor de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú. O banco havia perdido uma ação, transitada em julgado, e se recusava a pagar. No mesmo processo o Itaú já havia sido condenado por litigância de má-fé e por recursos protelatórios (aqueles que só servem para tumultuar o processo). O banco reagiu rápido. Para não cumprir a ordem, alegou que seu sistema estava ‘com falhas’, demitiu 76 advogados que em algum momento tiveram contato com o processo e contratou a BFBM Advogados, banca que pertence à família do ministro Luís Roberto Barroso.

E foi lá, nas dependências da BFBM que foi construída uma chicana escandalosa. Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e  à Corregedoria do TJPA uma reclamação disciplinar contra a juíza, alegando que ela havia sido ‘parcial’ em sua decisão, e ainda mentiu na peça, dizendo que a magistrada estava ‘levantando os valores’ que sequer foram bloqueados.

Isso tudo aconteceu em um espaço de 6 dias. No dia 24 de setembro de 2020, a juíza recebeu um telefonema do gabinete da presidência do CNJ comunicando-a que ela estava ‘proibida de promover quaisquer atos no processo’ e ainda, que sua ordem de bloqueio estava cassada e que ela deveria ‘devolver qualquer valor bloqueado’. A celeridade do CNJ chama a atenção, e mais ainda o atropelo da tramitação. Cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça avaliar a reclamação, e se for o caso, encaminhar um parecer ao CNJ. Tão grave quanto a ‘celeridade’, foi a intervenção ilegal do CNJ em um processo judicial, já que o órgão não tem competência para esse tipo de interferência.

O presidente do CNJ é Luiz Fux, e foi ele quem interferiu, desrespeitando a Constituição e toda a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

E seria um escândalo daqueles dignos de estampar a manchete de todos os jornais do país. Mas, estamos no Brasil e os jornais recebem uma gorda fatia publicitária para fecharem os olhos a esse tipo de ‘deslize’.

No dia 6 de outubro de 2020, portanto 18 dias depois da juíza emitir a ordem de bloqueio, Fux levou a reclamação ao Plenário do CNJ, onde apresentou o caso e, após um pedido de vista, nunca mais pautou a reclamação, mantendo a juíza suspeita e o calote em andamento. A mesma ‘celeridade’ que Fux teve para cometer um ato  ilegal, ele não tem para concluir o julgamento. Quase dois anos se passaram e ele não pautou mais o assunto.

Algumas perguntas estão sem resposta, como, não fosse a BFBM a banca envolvida, Fux teria interferido no processo? O ministro foi induzido a erro ou está ‘jogando junto’ com os advogados?

O Itaú tem um histórico de calotes em todas as esferas, deve à União, estados, municípios, empresas e pessoas físicas, e agora também aplica calote até em acionista. A segurança jurídica está quebrada, o judiciário sob suspeição e o banco, claro, ganhando muito dinheiro com essa manobra.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Painel Político

 

Marco Aurélio defende Daniel Silveira e sugere o que motivou o STF a ressuscitar Lula

Aposentado e, em consequência, longe do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello parece que melhorou sensivelmente sua maneira de ver as coisas e enxergar os acontecimentos. Nesta terça-feira (19), ele atacou declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e defendeu o deputado Daniel Silveira, que está na mira do ministro Alexandre de Moraes.

Com relação ao ex-presidente Lula, o ex-ministro comentou declarações recentes do petista relacionadas a reforma trabalhista, a classe média e ao controle da mídia:

“Penso que um candidato que se diz de um partido de trabalhadores já cogitou uma marcha à ré quanto à reforma implementada. Como também cometeu um ato falho quando disse que nós, da classe média, temos mais do que merecemos. Como também cometeu um ato falho quando cogitou o controle da mídia. Como? Controlar a mídia? Só se quisermos ter no Brasil uma visão totalitária, maior do que a que se diz que pode estar a reinar no cenário hoje em dia”.

Sobre a ação movida pelo STF contra o deputado Daniel Silveira, Marco Aurélio foi taxativo e considerou um desrespeito a imunidade parlamentar:

“Vejo, no processo crime aludido ao deputado federal, um obstáculo muito sério de desrespeito à imunidade, como, por exemplo, a tornozeleira que lhe foi imposta. Não foi como pena, foi uma medida cautelar a um congressista. É difícil de conceber”.

Por derradeiro, o ex-ministro palpitou sobre a questão da anulação dos processos de Lula:

“Tivemos um caso de processos findos em que se aceitou a incompetência territorial do órgão julgador e se ressuscitou um candidato, quem sabe, para fazer frente a uma candidatura à reeleição. Ressuscitou-se alguém que já estava, inclusive, cumprindo pena”. Ou seja, Lula teria sido ‘ressuscitado’ como ‘salvação’ para frear a reeleição de Bolsonaro.

Parece que não vai dar certo.

Fonte: Metrópoles

 

STF condena deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em julgamento do STF; Deputado foi considerado culpado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF; Dez ministros votaram a favor da condenação, enquanto Kassio Nunes Marques se posicionou contra;

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF. A decisão doi tomada durante julgamento realizado nesta quarta (20).

Nove dos 11 ministros acompanharam a decisão do relator Alexandre de Moraes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça também votou a favor da condenação de Silveira, mas defendeu uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. Já Kassio Nunes Marques votou pedindo a absolvição do deputado.

Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, também foi estabelecida perda do mandato e dos direitos políticos, junto com uma multa de R$ 212 mil.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o parlamentar fez graves ameaças ao Judiciário, prática reiterada inclusive no dia do próprio julgamento. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como “escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia”.

Relator da ação penal em que Silveira é réu por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte, Moraes leu contundente voto contra o deputado. Defendeu pena de 8 anos e 9 meses em regime inicialmente fechado, além da cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

As condutas do parlamentar, segundo o ministro, se enquadram nos artigos do Código Penal que preveem os crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Yahoo Notícias

O boneco foragido

 *Carlos Nina

Viralizou nas redes sociais o vídeo de uma ilustre autoridade pública, supostamente representante do Vestíbulo de Dante, no qual a exuberante personagem, aparentemente possuída pelos poderes da Grayskull, esfaqueia um boneco que se encontra inerte, amarrado a um poste. Nem o boneco nem o poste reagem. Mas a She-Ra caricata não se contenta em meter a faca no indefeso boneco e associa à inusitada virulência de seus gestos gritos de instigação e risos que nem Freud, Jung ou Lacan saberiam explicar. Talvez John Huston ou Montgomery Clift, ou mesmo, quem sabe, Alfred Hitchcock ou Anthony Perkins.

Corajosa, não temeu a mão ousada, impiedosa e cruel do Hades, que, pela passividade dos vestibulenses, avocou para si todas as atribuições, possibilidades, competências e poderes dos reles mortais de todas as esferas, decidindo sobre a vida e a morte e especialmente a liberdade e a opinião de todos e todas – inovação vocabular com que oradores criativos fazem sua saudação, curvados aos avanços de caranguejo da última flor do Lácio, cada vez mais inculta e menos bela.

A She-Ra ensandecida confiou em que mesmo os deuses têm suas preferências e afinidades. Apostou que fazendo as mesmas coisas que outros fizeram, poderia escapar das ímpias e sumárias medidas do variado tipo de arbitrariedade, pulseiras, tornozeleiras, mordaças e cárceres que Hades impõe a quantos quer, impunemente, sem que às vítimas de sua sanha possam socorrer as extintas garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa. Bastaria que She-Ra escolhesse para sua fúria um boneco que fosse também o alvo do olhar psicótico de Hades.

Assim o fez. Vestiu-se à caráter, em dança de guerra de fazer inveja aos apaches, comanches e sioux em seus ataques cinematográficos aos caras-pálidas, e, corajosamente, ao estilo travestido de Norman Bates, esfaqueou com esquizofrênica alegria o boneco inerte, imobilizado e indefeso.

O boneco sobreviveu. Está foragido.

Mas Hades, monocraticamente, já o indiciou, julgou e condenou por estar amarrado a um poste público e decretou sua prisão, a ser cumprida em cela solitária, incomunicável, monitorado com tornozeleira eletrônica.

O poste foi preso em flagrante no local do crime, por cumplicidade, e Hades o sentenciou a ser queimado no próximo São João e suas cinzas jogadas para num lago pairar no ar.

Preocupado com She-Ra, Hades já lhe concedeu, de ofício – vício em que se tornou inveterado – Medida Protetiva de Urgência para que o boneco não se aproxime dela, nem tente entrar em contato por código Morse, telefone, WhatsApp, Telegram, e-mail, sinais de fumaça ou telepatia.

Nem pombo-correio, sob pena de determinar a prisão de Raimundo Correia, responsável pelas dezenas de pombas que se vão dos pombais, apenas raia sanguínea e fresca a madrugada.

Prevenido, o autor de As Pombas já se escondeu. Hades anda à procura de um terreiro para tocaiar o poeta.

*Carlos Nina é advogado e jornalista

 

 

 

 

Alexandre de Moraes multa 5 vezes o advogado de Daniel Silveira por “abuso no direito de recorrer”

Nos últimos tempos, talvez ninguém tenha abusado mais no ‘direito de recorrer’ do que os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram tantos os recursos que acabaram vencendo pelo cansaço. Transformaram o petista em um ex-condenado, com direito a concorrer ao cargo máximo da nação.

Porém, isso não vale para todos. O advogado de Daniel Silveira acaba de ser multado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro rejeitou recursos do deputado e multou o advogado por abusar do “direito de recorrer”. Em seis decisões, Moraes considerou que as contestações perderam razão por questionar decisão monocrática dele.

Em cinco das seis decisões, Moraes fixou multa de R$ 2 mil contra o advogado de Silveira, Paulo Faria. O valor total, portanto, é de R$ 10 mil.

“Considerada a interposição de sucessivos recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios, com objetivo de postergar o julgamento de mérito desta ação penal, fixo multa”, escreveu o ministro.

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), por sua vez, divulgou uma nota à imprensa em que afirma que o julgamento do parlamentar é “político” e “vergonhoso”. O advogado pediu que a ação não seja analisada. Para ele, Silveira sofre um “tratoramento jurídico” por parte do Supremo.

Jornal da Cidade Online

 

Senador pede ao STJ agilidade do processo de compra de respiradores pelo Consórcio de Governadores do Nordeste

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) pediu ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dê andamento ao processo referente a atos de corrupção supostamente cometidos durante a pandemia pelos governadores da Bahia e do Rio Grande do Norte, pertencentes ao Consórcio Nordeste.

As acusações atingem também servidores e empresários. Em pronunciamento nesta terça-feira (19), o parlamentar acusou a CPI da Pandemia, realizada no Senado, de não ter investigado a compra de 300 respiradores, pagos antecipadamente à empresa Hemp Care, que comercializa produtos à base de maconha.

O dinheiro não foi devolvido, nem os equipamentos foram entregues, afirmou o senador. — Felizmente! Aí eu digo, felizmente, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com a liderança do deputado Kelps Lima, fez o que a CPI do Senado não quis fazer: investigou a fundo e chamou peças importantes para depor — relatou Girão. Também são acusados de envolvimento nas roubalheiras dos respiradores, outros integrantes do Consórcio do Governadores do Nordeste.

O parlamentar lembrou ter encaminhado o relatório final dessa CPI do Rio Grande do Norte ao ministro Og Fernandes, que ainda não deu andamento ao processo. Como já passou muito tempo, informou ter enviado um ofício ao magistrado, falando sobre a necessidade de agilizar essa ação, por considerar o caso não apenas “vergonhoso como símbolo de corrupção”, mas também “um assassinato”, por ter ocorrido em época de calamidade pública. Para Girão, está na hora de o STJ cumprir o seu papel e deliberar, já que, segundo ele, há “um clamor nacional sobre o tema”. O senador disse ainda que casos semelhantes foram denunciados, como a compra de respiradores em lojas de vinho e em casa de massagem.

Fonte: Agência Senado

 

“Mamãe Falei” renunciou ao cargo de deputado estadual de SP, mas deve ficar inelegível

Arthur do Val renunciou ao mandato de deputado estadual. Do Val passava por processo de cassação após enviar áudios dizendo que refugiadas ucranianas são fáceis porque são pobres. Mesmo deixando o cargo, Arthur do Val ainda pode perder os direitos políticos por 8 anos

O deputado estadual Arthur do Val (União Brasil-SP) decidiu renunciar ao mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo. A informação foi revelada pela Folha de S. Paulo.

A decisão acontece em meio a um processo de cassação. Do Val é julgado por quebra de decoro após a divulgação de áudios dele sobre refugiadas ucranianas, em que o deputado diz que elas “são fáceis porque são pobres”.

O parecer do Conselho de Ética foi pela cassação de Arthur do Val. Mesmo após a renúncia, caso o ele perca do cargo no processo, ainda poderá ficar inelegível por oito anos.

Em entrevista à Folha, Do Val afirmou que, com a decisão, os deputados serão obrigados a discutir apenas os direitos políticos dele. “E vai ficar claro que eles querem na verdade é me tirar das próximas eleições. Estou sendo vítima de um processo injusto e arbitrário dentro da Alesp. O amplo direito a defesa foi ignorado pelos deputados, que promovem uma perseguição política”, declarou.

“Vou renunciar ao meu mandato em respeito aos 500 mil paulistas que votaram em mim, para que não vejam seus votos sendo subjugados pela Assembleia. Mas não pensem que desisti, continuarei lutando pelos meus direitos”, afirmou à Folha.

Para que a cassação dos direitos políticos seja aprovada, o tema precisa ser pautado pelo presidente da Alesp, Carlão Pignatari, e, na votação, conseguir o voto favorável de 48 deputados estaduais.

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