Conselho Federal de Medicina isenta o governo e ressalta uso político distorcido da pandemia

“As pessoas atacam o presidente da República e os profissionais que passaram pelo Ministério da Saúde, mas eles não são os responsáveis por mortes causadas pelo coronavírus.” A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), o cirurgião Mauro Ribeiro, em entrevista ao Programa Os Pingos nos is, da Rádio Jovem Pan, na terça-feira (15).

A fala de Ribeiro, que representa a posição oficial do CFM, vai de encontro aos ataques diários contra Jair Bolsonaro, por parlamentares e lideranças da oposição esquerdista, seja por meio da grande mídia ou pela CPI em curso no senado federal.

No bate papo com os jornalistas, Mauro Ribeiro também falou sobre a importância do respeito aos médicos, que devem ter o direito a exercer a profissão com a liberdade, principalmente em momentos de combate a doenças ainda desconhecidas e em fase de estudo.

“Estamos falando de uma doença que é uma das maiores catástrofes sanitárias no mundo nos últimos 110 anos e a maior do Brasil. É uma virose diferente altamente transmissível e que mata, mas tem um índice de mortalidade geral abaixo de 1%. E só ao longo dos anos é que saberemos o verdadeiro número de mortos”, disse o médico, explicando ainda que a politização e as acusações por quem não entende do assunto, apontando culpados para as mortes, só atrapalham.

O presidente do CFM, entretanto, defendeu a importância da manutenção do uso de máscaras até que o Brasil atinja o atual estágio de imunização dos Estados Unido, mas surpreendeu ao afirmar que a entidade é contra a obrigatoriedade da vacina:

“As pessoas precisam ter liberdade de escolher aquilo que é mais apropriado e cabe a entidades relacionadas à área da saúde convencer a população de que é importante tomar a vacina.”

Jornal da Cidade Online

 

Flávio Dino anuncia saída do PC do B e dá sinais da decadência da extrema esquerda

O governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou a desfiliação do PC do B, na tarde desta quinta-feira (17).

“Informo que pedi desfiliação ao PCdoB. Desejo êxito ao Partido na sua caminhada em defesa de uma Pátria Livre e Justa. Uma grande Frente da Esperança é um vetor decisivo para um novo ciclo de conquistas sociais para o Brasil. A tal tarefa seguirei me dedicando”, escreveu o político em seu Twitter.

Flavio Dino foi filiado ao partido por 15 anos e, segundo documento enviado à direção da legenda, disse ter uma visão diferente de estratégia e táticas políticas. O governador não disse ainda qual será seu novo destino, mas pelos entendimentos que vem mantendo será filiado ao PSB, mas como é bastante imprevisível e afeito ao oportunismo, pode desembarcar em outra agremiação partidária, que possa lhe dar visibilidade, que é o que mais precisa para para pelos menos saciar a sua exacerbada vaidade. A saída do governador do Maranhão do PCdoB, ocorre uma semana depois do anúncio do deputado federal Marcelo Freixo, que também acaba de se despedir do PSOL. Seria esse, um claro sinal do enfraquecimento político dos partidos da extrema esquerda no Brasil?

Jornal da Cidade Online

 

Globo propõe acordo e antecipa saída de Faustão

A Rede Globo anunciou na tarde desta quinta-feira (17), que o apresentador Fausto Silva não tem mais qualquer vínculo contratual com a emissora e antecipou sua saída que estava combinada somente para o final do ano.

Para assumir como “apresentador tampão”, Tiago Leifert foi o escolhido, pelo menos até que o projeto da nova programação das tardes de domingo do canal seja concluído, com previsão de estreia em 2022, sob o comando de Luciano Huck.

Pelo jeito, Fausto Silva, que já tem compromisso firmado com a Bandeirantes, também para 2022, não aguentou mais ficar no “barco da lacrosfera” que vem afundando rapidamente. Agora, a Globo ela desce com maior velocidade, ladeira abaixo e a crise vem crescendo cada vez.

Jornal da Cidade Online 

 

AstraZeneca é 92% eficaz contra internação por variante indiana

Estudo do Reino Unido aponta que duas doses da vacina da Fiocruz e da Pfizer combatem variante chamada de Delta pela OMS

Um estudo do PHE (agência de saúde pública da Inglaterra) mostrou que as imunizações completas com as vacinas anticovid da AstraZeneca e da Pfizer, ambas aplicadas no Brasil, são altamente eficazes contra hospitalizações de pessoas infectadas com a variante Delta, anteriormente chamada de indiana.

No caso da proteção produzida pela Fiocruz (Fundação Osvaldo Cruz), a eficácia é de 92%. Já a Pfizer apresentou uma eficiência de 96%. Nos dois casos não foram registradas nenhuma morte pela cepa estudada do SARS-CoV-2.

A pesquisa analisou 14.019 casos da variante que procuraram o pronto-atendimento nos hospitais públicos ingleses, entre 12 de abril e 4 de junho deste ano. Desses, 166 pacientes precisaram ser internados.

Além disso, o PHE comparou os riscos de hospitalizações entre pessoas vacinadas com uma dose e com duas doses.

No caso da AstraZeneca foram registrados 71% de efetividade após a primeira dose e 92% após a segunda contra a internação pela variante Delta. Já Pfizer apresentou média de 94% de efetividade após primeira dose e 96% após segunda.

Na comparação com a eficácia frente a variante britânica, nomeada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de Alpha, as taxas de hospitalizações para imunizados com a AstraZeneca foram semelhantes. No caso da Alpha é de 78% (após uma dose) e 92% (após duas doses); a Delta é de 75% e 94% (respectivamente).

Fonte: R7

Câmara aprova Projeto de Lei que revisa lei de improbidade administrativa

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, a proposta que revisa a lei de improbidade administrativa (PL 10.887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal. A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública.

Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção.”

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado.”

Improbidade dolosa

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção.” O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente.”

Polêmica

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. “A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”.

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores. “Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. “Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”.

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Informações: Agência Câmara de Notícias

 

Lagoa da Jansen, santuário ecológico

                                                                                                                                       José Olívio Cardoso Rosa

Tu és um Cartão Postal da Capital Maranhense, de lugares deslumbrantes, que enchem a alma da gente, de uma beleza natural, de um belo angelical.

 É nesse lugar tão lindo, que repousam os manguezais e outras tantas belezas, ovacionadas por nossa mãe natureza.

 Ó, minha querida Lagoa, quanto és deslumbrante! 

 De longe, o frescor da natureza, de perto, um verde exuberante.

 Em tuas águas és fiel depositária de cardumes tão bonitos, que, submersos no fundo de tuas águas, não temos nenhuma ideia da exatidão dessa imensa riqueza, que só pode enobrecer a cultura e a natureza.

 E que espetáculo magnífico de se ver! Quando os cardumes emergem, para renovar o ar, são acompanhados por garças voadoras, que mergulham e comem os peixinhos, acompanhadas também pelos guarás, socós e andorinhas do mar. 

 Ao longe, parece um aeroporto, todos aterrissando de uma vez. Depois sobem em voos lentos, por terem saciado sua fome, nesse apetite voraz.

 Aquele espetáculo repentino, feito em Céu aberto e asas maravilhosas para quem aprecia de perto, daí saem sons em forma de canto, ou alarme ameaçador. Azar foi para o peixinho, que, engolido, presumo não ter sentido nenhuma dor.

 Minha Lagoa querida, como és exuberante, abrigando até serpente, que faz parte da história, para poder exaltar, a nossa honra e glória.

 José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta, escritor e compositor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barracas do comércio informal tiram a visão do tradicional Liceu Maranhense

O Liceu Maranhense, uma das grandes referências de escola pública do Maranhão, atualmente está a prejudicada com o impedimento da visibilidade do seu prédio na frente e na lateral esquerda por inúmeras barracas do comércio informal. Eles estão no local não por vontade dos pequenos comerciantes e muito menos por ocupação ilegal, mas por circunstâncias em que o ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior, por irresponsabilidade os alojou no local enquanto construiria um shopping popular e o resultado é que deixou a prefeitura e um sério problema, que incomoda os pequenos comerciantes.

Quando da reforma das praças do Pantheon e Deodoro, o IPHAN precisou retirar todo o pessoal do mercado informal e a prefeitura de São Luís fez um acordo com os comerciantes, com a promessa, de que enquanto as duas eram reformadas ele construiria um shopping popular para colocar o pessoal, havendo inclusive uma promessa de que uma parte seria colocada no antigo prédio da Secretaria de Estado da Educação na rua Grande.

As obras das duas praças foram concluídas, o prefeito se eximiu das próprias responsabilidades e deixou o cargo sem dar qualquer satisfação. Os donos bancas de revistas, de lanchonetes e das demais variedades de vendas, se manifestam preocupados e se sentem incomodados no local. Relatam que a nova administração municipal, até o momento ainda não abriu pelo menos um diálogo com eles para uma solução do sério problema. Os pequenos comerciantes têm consciência plena que a localização deles, contrasta com o cartão postal das duas praças.

Antes das eleições municipais, dezenas de candidatos a vereador nos visitaram e fizeram promessas de lutar em busca de solução para os nossos problemas, mas alguns deles que foram eleitos, nunca mais vieram conversar conosco, o que significa que promessa é válida até chegar ao cargo e depois o que prevalece são os interesses pessoais.

O Ministério Público já poderia ter intervido, não para retirar simplesmente os comerciantes, mas fazer com que o poder público encontre meios para colocá-los em um local em que haja movimento de pessoas e coletivos para que possam lutar pela subsistência com dignidade, para com suor da labuta cotidiana, possa conseguir o pão de cada dia.

Fonte: AFD

 

 

STF declara inconstitucionais leis sobre contratações temporárias

São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos.

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento na tarde desta quarta-feira (16/6). A Corte, seguindo sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados de forma temporária sejam desligados de seus cargos.

No julgamento de hoje foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis capixabas.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, disse, em seu voto, que a inconstitucionalidade dessas leis é “solar”, pois é uma prática que se configura como um “círculo vicioso”, já que sucessivos prolongamentos da legislação burlam os princípios da contratação temporária. “É um desprezo pela Constituição Federal”, disse, porque não permite concursos públicos.

Embora tenha seguido o entendimento do relator, o ministro Nunes Marque solicitou a modulação da decisão porque, segundo ele, haveria efeitos sociais com a demissão imediata dos funcionários.

De qualquer forma, a PGR apontou que as duas leis não estavam sendo obedecidas. A Lei Complementar 559/2010 autorizava o Poder Executivo a realizar contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Já a Lei Complementar 772/2014 permite ao Executivo a contratação temporária para atender a necessidades urgentes do Iases. Segundo a ADI, a primeira lei envolve pouco mais de 1.300 empregos de natureza supostamente temporária e, a segunda, outros 742, em afronta aos artigos 37 (incisos II e IX) e 39 (caput), da Constituição Federal.

“As leis complementares capixabas preveem preenchimento de postos de trabalho de natureza técnica e permanente por meio de emprego público, por contrato, ao amparo das regras da CLT, sem que tenha havido demonstração da necessidade dessa modalidade”, afirma a ADI. O procurador-geral da República afirma que, desde 2004, o Espírito Santo edita normas autorizando esse gênero de contratação sem elaborar edital convocatório de concurso para preenchimento permanente desses cargos, que têm natureza perene e demandam provimento efetivo.

Para a PGR, a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público. “É indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma se configure temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo de contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional.”

Segundo o Ministério Público, o próprio contexto fático em que foram editadas as leis impugnadas demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações. “As normas implicam clara burla da obrigatoriedade de concurso público, que, no caso, abrangeria mais de 2.000 vagas”, ressalta.

Fonte: Conjur

Prefeitura de São José de Ribamar abandona o Alto do Turu e revolta a população

A foto acima é uma das inúmeras ruas abandonadas pela prefeitura de São José de Ribamar. A impressão que se tem é que seja o leito de um rio perene, mas na verdade é água de esgoto que corre a lado da artéria do colégio Alto Turu. A revolta natural dos moradores de inúmeras ruas do bairro é que o prefeito na eleição pediu aos comunitários um voto de confiança e que o bairro teria prioridade em sua administração, principalmente pelo seu reconhecimento de abandono.

Julinho Matos venceu a eleição e sua primeira prioridade foi contratar pelo menos 25 advogados com um custo aproximado de mais de um milhão de reais por ano e o povo ficou para o discurso, atitude bem inerentes aos políticos do engodo, da mentira e da demagogia, bem recheada de irresponsabilidade.

Tive a informação de que a comunidade do Alto do Turu está se organizando para fazer um movimento contra o prefeito e que está fazendo um abaixo assinado para denunciar Julinho Matos ao Ministério Público, pedindo a intervenção, se necessário da justiça para a recuperação das ruas do bairro. Quanto a questão da Câmara Municipal, os moradores a qualificam como farinha do mesmo saco e que os vereadores só pensam neles e mais precisamente nos seus interesses, daí a necessidade de recorrer ao Ministério Público.

Fonte: AFD

STJ: Dono que não comunicou venda de veículo responde por infrações

A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento ao recurso do Detran/RS para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.

A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

Para o Detran/RS, o artigo 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

Mudança de entendimento 

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea “passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”.

O ministro mencionou a súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.”

Fonte: Migalhas