Juros do cartão de crédito voltam a subir e chegam a 334,9% ao ano

Em média, bancos cobraram 334,9% ao ano no mês passado no rotativo, fazendo com que dívida cresça 4 vezes em 12 meses

Depois do leve recuo em fevereiro, a taxa de juros do cartão de crédito voltou a subir, chegando a 334,9% ao ano no mês de março. A alta foi de 8 pontos percentuais. Já a taxa do cheque especial desacelerou e custava 121% ao ano no mesmo período. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Banco Central.

Esses percentuais são as médias de juros cobrados pelos bancos dos clientes que tomam dinheiro emprestado nas duas modalidades, as mais caras do mercado.

No caso do cartão de crédito, uma dívida de R$ 1.000 tomada em março de 2021 vai se tornar, de forma hipotética, em um saldo devedor de R$ 4.349 com a taxa média praticada pelos bancos brasileiros. Portanto, a dívida vai mais do que quadruplicar em 12 meses. Já no caso do cheque especial, a mesma dívida de R$ 1.000 vai saltar para R$ 2.210 dentro de um ano. Ou seja, o débito vai mais do que dobrar.

Mais barato

O crédito consignado, aquele que tem desconto na folha de pagamento do funcionário, é uma das linhas de empréstimo mais baratas do mercado e se apresenta como alternativa para o cheque especial e o cartão de crédito. A taxa de juros nessa linha de crédito praticamente se manteve estável, na média, subindo de 18,8% para 18,9% ao ano na passagem de fevereiro para março, retornando, assim, à condição do primeiro mês do ano. É a melhor opção para quem precisa de dinheiro emprestado.

No mesmo exemplo da dívida hipotética de R$ 1.000, se feita no crédito consignado, passaria a custar R$ 1.189 depois de um ano.

Para servidores públicos, a taxa é ainda menor e atinge 16,3% no crédito consignado. Para os beneficiários do INSS, (aposentados e pensionistas) a taxa em março se manteve em 21,2%. E aos trabalhadores da iniciativa privada, o índice médio acelerou para 30,3% ao ano no mês passado ante os 29,9% de fevereiro.

Fonte: R7

 

Aglomerações que os governos vêm com indiferença. A covid mata mais pobres humildes

O registro acima foi feito por volta das 07 horas da manhã de hoje no terminal da Cohama. É o retrato do dia a dia, e que a prefeitura de São Luís e o Governo do Estado se recusam vergonhosamente a adotar as providências que se fazem necessárias. No local não havia bombeiro civil e nem álcool gel e se pode observar é que são passageiros tentando garantir um espaço nos coletivos com a garantia da superlotação.

A maioria são trabalhadores e trabalhadoras que lutam bravamente pelo pão de cada dia e destacam, que entre morrer contaminado pela covid ou de fome, preferem o primeiro, salientando que têm famílias e se arriscam todos os dias. Ninguém não nos ajuda em nada e os políticos aparecem apenas nas eleições e depois nos dão uma banana até a próxima, mas infelizmente a maioria do povo não tem vergonha e gosta de ser enganado, afirmou um pedreiro que todos os dias coloca a sua vida em risco, nos coletivos superlotados e aglomerações nos terminais.

Sabemos que existem muitos coletivos parados nas empresas, mas como os usuários dos transportes não são preferenciais, a banalização da vida de todos nós para governantes é uma realidade. Para os gestores públicos a gente pode morrer que não vai fazer falta, nos ignorar é a realidade do dia a dia, me disse uma diarista, lutadora que mora no conjunto da Ribeira e trabalha em uma residência no centro.

Mesmo diante da falta da sensibilidade dos gestores públicos municipais e estaduais, vamos continuar mostrando as realidades dos mais diversos terminais e dos transportes coletivos superlotados e ouvindo as manifestações de indignação dos usuários, afinal de contas a pandemia da covid-19 veio mostrar o quanto as suas vidas não valem nada para os governantes que têm o poder decisão.

Fonte: AFD

 

 

Juíza suspende decisão arbitral que poderia custar R$ 166 bi para os cofres da Petrobrás

O Estatuto da Petrobras não tem dispositivo amplo o suficiente para permitir que o ente público se sujeite a arbitragem em quaisquer situações e sem seu expresso consentimento. Com esse entendimento, a juíza Diana Brunstein, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu suspender decisão proferida em dois procedimentos arbitrais que poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos, conforme estimativas do governo federal. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Os dois procedimentos foram instaurados em 2017 na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, a pedido de acionistas minoritários da Petrobras. Eles sustentam que a União deve aportar valores na empresa para compensar a perda de valor da companhia durante as investigações sobre esquemas de corrupção dos últimos anos, como as da “lava jato”.

A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) e Alejandro Constantino Stratiotis alegam que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual “deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o “dispositivo regulamentar não parece, em uma primeira análise, possuir a extensão atribuída pela Câmara Arbitral de modo a sujeitar o ente público à arbitragem sem seu expresso consentimento”.

A juíza também explicou que a Lei 10.303, de 2011, facultou ao estatuto da sociedade estabelecer que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionados por arbitragem, nos termos especificados previamente.

“Não se encontra nessa previsão a discussão sobre a má gestão praticada pelos indicados pela acionista controladora, tal situação não está inserida em questões inerentes ao pacto social estando fora do alcance do juízo arbitral”, pontuou.

Em novembro de 2020, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou, sentença arbitral que condenou a Petrobras a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação “lava jato”.

Controvérsias sobre indenização
Há quem entenda que o pedido para que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.

Outros avaliam que a Petrobras deve indenizar os acionistas, mas pode mover ação de responsabilidade civil (artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas) contra os administradores que falharam na divulgação de informações.

Um terceiro grupo sustenta que a Lei 7.913/1989 protege os investidores contra a omissão de informações relevantes que deveriam ter sido divulgadas, responsabilizando explicitamente a companhia e tutelando a eficiência do mercado de capitais brasileiro.

Fonte: CONJUR

 

Fazer festas clandestinas é crime

O Código Penal, no artigo 268, dispõe ser crime: “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano e multa”. O crime está previsto em norma penal em branco ao quadrado, pois seu conteúdo é completado por duas outras normas em sequência, uma lei e, em seguida, uma portaria administrativa.

A norma protege a saúde pública, procurando evitar a propagação de doença contagiosa. A Covid-19 é enfermidade viral contagiosa, enquadrando-se a situação prevista no tipo.

Para saber se há crime, é necessário conhecer qual é a determinação do poder público que está sendo violada. No caso, é a Lei 13.979/20, regulamentada pela Portaria 356/20, a qual impôs isolamento social e quarentena nas fases mais agudas da pandemia da Covid-19.

A norma é excepcional e só vale enquanto permanecer a proibição, cuja vigência está vinculada à gravidade da catástrofe humanitária da Covid-19. Cessando a proibição, desaparece o crime, pois, ao realizar a festa, não se estará mais violando determinação do poder público. Assim, enquanto permanecerem os catastróficos efeitos da pandemia, perdurará a proibição e será crime afrontá-la. Observação: quem violar a proibição, continuará respondendo pelo crime, mesmo após a sua revogação, já que, na época, afrontou a regra de cautela sanitária.

Em São Paulo, foi criada uma força-tarefa formada pelas Polícias Civil e Militar, prefeitura, Vigilância Sanitária e Procon-SP com a finalidade de impedir e debelar festas e encontros que violam as regras de distanciamento social adotadas.

O crime é formal e de perigo comum, consumando-se independentemente da ocorrência de algum efetivo contágio. Basta o descumprimento da proibição. É crime comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma qualidade específica. Caso o autor seja profissional da área da saúde a pena poderá ser aumentada em um terço, em razão da maior reprovabilidade da conduta. O sujeito passivo é a coletividade, pois a violação põe em risco um número indeterminado de pessoas.

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente em participar do evento, desobedecendo as regras de controle sanitário. O delito é de forma livre, não prevendo um modo específico para sua execução, podendo, portanto, ser cometido de qualquer maneira.

No que tange ao processo, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, processado perante o Jecrim em razão de ser crime de menor potencial ofensivo (pena máxima em abstrato não ser superior a dois anos — artigo 61 da Lei 9.099/95), admitindo-se a transação penal com o Ministério Público.

Se o autor tiver se utilizado do descumprimento da norma sanitária preventiva para intencionalmente lesionar a saúde ou ceifar a vida de outrem, responderá pelo crime de infração de medida sanitária (artigo 268, CP) em concurso com lesão corporal (artigo 129, CP) ou homicídio (artigo 121, CP).

Se houver intuito de lucro (festa paga ou gratuita com venda de bebidas), o organizador responderá pelo crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor: “Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa”.

Serviço de alto grau de periculosidade é aquele que expõe a vida e a saúde do consumidor a risco iminente e grave. Trata-se de crime de perigo abstrato, não sendo necessário que o consumidor efetivamente sofra algum gravame para que se perfaça, bastando, dessa forma, a mera exposição do consumidor ao risco. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo, de competência para julgamento do Jecrim. Além do crime, o fornecedor responderá ainda por multa de até R$ 10 milhões por violação ao artigo 39, VII, do Código de Defesa do Consumidor, que pune práticas abusivas.

Fonte: CONJUR

 

Igreja Mundial do Poder de Deus indenizará fiel negro abordado por seguranças enquanto orava

Abordagens não justificadas ferem o direito constitucional à dignidade, gerando indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo.

O magistrado condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, a indenizar em R$ 5 mil um cabeleireiro negro que disse ter sido humilhado por seguranças em um templo.

O caso ocorreu em outubro de 2020. O autor afirma que estava orando em uma igreja do Brás, em São Paulo, quando foi interrompido por três seguranças. Em seguida, a mochila do homem foi tomada e todo o seu conteúdo foi despejado no chão, na frente dos demais fiéis. Sem dar mais detalhes, os seguranças alegaram que tinham recebido uma denúncia de que o cabeleireiro era “suspeito”.

O autor diz que os empregados do templo “vilipendiaram” o seu direito “mais sagrado”, o de “ficar em paz recolhido em oração”. O autor também afirma ter sido vítima de preconceito por ser negro.

“À míngua de prova até mesmo da existência da tal denúncia contra o autor, sequer se sabendo ao certo se a dinâmica foi patrocinada por policiais ou por seguranças, reputo caracterizado o abuso de direito que autoriza a reparação moral, que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, diz a decisão.

Ainda segundo o juiz, “o dever de indenizar decorre — de modo imediato — simplesmente da abordagem que não se justificou, a interromper momento de reza e de meditação do autor”.

Em manifestação, a igreja disse que prega a inclusão social, “não havendo o que se falar em distinção de pessoas dentro de seu templo”. Também afirmou que entregaria à Justiça um vídeo mostrando que a abordagem não ocorreu. O material, no entanto, não foi enviado. O processo transitou em julgado nesta segunda-feira (26/4), segundo consta na movimentação processual do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: CONJUR

 

Justiça revoga prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, mas continuará preso

TRF-4 manteve a proibição de sair do país. Cunha cumpre prisão domiciliar em função da pandemia, mas tem outra preventiva.  

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na tarde desta quarta-feira (28), a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Cunha estava preso desde outubro de 2016 e há cerca de um ano estava cumprindo a prisão em casa em função da pandemia de covid-19, com o uso de tornozeleira eletrônica.

A Corte de segunda instância, manteve, a proibição de sair do país, mas autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica. De acordo com a Lava Jato, Cunha segue em prisão domiciliar, por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada”, afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.

Fonte: R7

 

Vereadores da Região Metropolitana de São Luís não defendem a vida dos usuários de coletivos

O prefeito de São Luís e o governador do Estado já deram amplas demonstrações de que se depender deles, as aglomerações nos terminais e paradas de coletivos e as superlotações nos ônibus vão continuar. Até os paliativos desapareceram e os usuários continuam entregues ao próprio azar para a morte com toda a família, se vier a ser contaminada pela covid-19.

Dentro do contexto, as Câmaras Municipais de São Luís, de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposo, que integram a Região Metropolitana de São Luís, precisam sair do discurso e do comodismo para a realidade e comprometimento com os interesses coletivos. Se os prefeitos estão demonstrando ser impotentes para preservar a vida de milhares de usuários de coletivos contra a covid-19, os vereadores não podem se acomodar, afinal de contas, os passageiros de coletivos são os mesmos eleitores que os elegeram e os prefeitos.

Recentemente o Ministro da Saúde chegou a fazer um apelo aos prefeitos de todo o Brasil, quanto ao sério problema dos transportes coletivos, uma das grandes referências de contaminação da covid-19, além de que os usuários se tornam multiplicadores da doença, quando a levam para as suas próprias casas e outros lugares. É vergonhoso vermos todos os dias e todas as horas, os coletivos da Região Metropolitana transitando completamente lotados e sem nenhuma segurança sanitária.

O que causa indignação e que não se pode calar, se perguntarmos: Será que esses usuários e eleitores, são reconhecidos apenas no momento do voto?

É chegado o momento das comunidades se organizarem e fazerem movimentos nas comunidades, nos terminais, nas ruas pedindo por segurança sanitária, afinal de contas todos são seres humanos iguais aos políticos. A diferença está, em que os usuários são pobres e muitos passam dificuldades e a maioria enfrenta a fome, mas também, onde estão cidadãos dignos e honestos e do outro lado estão os abastados com muito dinheiro de procedência duvidosa e que depois das eleições desconhecem quem os elegeu, além de que muitos deles estão envolvidos com a polícia e a justiça.

Fonte: AFD

 

 

 

 

 

O Galinho Comunicador Carlos Henrique nos deixou e foi para o Reino da Glória

O saudoso radialista Carlos Henrique Cavalcanti, conhecido por todos como Galinho, foi mais uma vítima da covid-19 e encerrou à noite de ontem a sua missão terrena e foi para o Reino da Glória. Era um comunicador diferenciado pelo estilo criado por ele próprio desde 1966 quando foi um dos inauguradores da Rádio Educadora do Maranhão.

O seu programa e a comunicação afetiva que mantinha com os seus milhares de ouvintes, fizeram-no uma pessoa diferenciada pela sensibilidade das suas palavras que eram assimiladas pelos corações de homens e mulheres do campo e da cidade, que recebiam dele informações, orientações e alegria de ouvir os forrós. A identidade de Carlos Henrique com o seu grande público era tão forte, que constantemente era obrigado a ir a municípios e comunidades distantes para apresentar festas e até fazer programa ao vivo. Uma vez ele me disse, que alguns agricultores em um município da Baixada, que não o conheciam não acreditavam que estavam frente a frente com o Galinho, até quando fez um ensaio do seu programa num arraial junino. Os que então que duvidavam, ao reconhecerem-no fizeram a festa se tornar arrochada.

Carlos Henrique foi radialista da Secretaria de Comunicação do Estado e por muitos anos com o jornalista Itaporan Bezerra, foram apresentadores dos programas de notícias do governo para as emissoras de rádio. Os dois se tornaram importante referência pelos seus talentos e competências.

Era importante presença no ponto do cachorro-quente do Companheiro, de segunda a sexta-feira no Beco da Pacotilha e era reverenciado muitas vezes na feira da Praia Grande, no Mercado Central e outros locais em que estavam a efervescência dos seus ouvintes cativos.

O rádio maranhense perde mais um dos seus expressivos baluartes e a acovid-19 nos rouba traiçoeiramente mais uma grande referência da comunicação e deixa a todos nós profundamente sofridos, mas com o alento e a certeza de que ele foi recebido no Reino da Glória. Carlos Henrique era muito querido pelos colegas e o seu passamento causou um profundo pesar na categoria de jornalistas e radialistas.

Fonte: AFD

 

 

Pela primeira vez na história, o número de advogadas supera o de advogados no Brasil

O número de advogadas já é maior que o número de advogados no Brasil. Os dados constam no quadro da advocacia mantido pelo Conselho Federal da OAB que apresenta números totais e por estado. Na última atualização, o número de advogadas era de 610.369 e de advogados 610.207. A Ordem confirmou à ConJur que é a primeira vez na história que as mulheres representam a maioria dos profissionais da advocacia brasileira.

A seccional do Rio de Janeiro é a que tem a maior diferença. São 75.412 advogadas em comparação com 70.695 advogados. Nas seccionais da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo as mulheres também são maioria.

A marca histórica foi alcançada poucos meses depois da aprovação da proposta de paridade de gênero nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. A medida aprovada é de autoria da advogada e conselheira da OAB-GO, Valentina Jungmann. Em entrevista à ConJur em janeiro deste ano, ela destacou a importância da mudança estatutária.

“Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas”, disse.

Fonte: CONJUR

Por que a tragédia da pandemia da covid na Índia ameaça o mundo

O tamanho da população na Índia e o aumento dramático de casos e mortes causam muita preocupação. “Nunca vi uma situação tão assustadora. Não posso acreditar que estamos na capital da Índia”, diz Jayant Malhotra à BBC. “As pessoas não estão recebendo oxigênio e estão morrendo como animais.”

Malhotra tem ajudado em um crematório na capital da Índia, Delhi, onde hospitais estão sofrendo com uma onda sem precedentes de infecções por coronavírus. O país registrou um recorde global de novos casos pelo quinto dia consecutivo. Foram 320 mil novos casos de infecção nesta terça (27) e o número de mortos se aproxima de 200 mil.

Enquanto a Índia sofre com esse surto – semelhante ao que o Brasil passou e ainda passa -, China, Estados Unidos, grande parte da Europa Ocidental e partes da África e sudeste da Ásia registraram mortes em declínio nas duas semanas anteriores a 25 de abril.

Alguns países estão suspendendo as restrições de circulação – a União Europeia até sugeriu autorizar que os americanos vacinados possam viajar para a Europa neste verão.

Mas será que a piora da situação na Índia pode se tornar um grande problema para todo o mundo?

Qual é o tamanho da crise da covid da Índia?

Em fevereiro, com mortes por dia na casa das centenas e casos em torno de 12 mil, muitos na Índia estavam esperançosos de que o país havia escapado do pior da pandemia.

Os crematórios têm recorrido a piras funerárias em massa à medida que o número de corpos de vítimas de covid continua aumentando. Mas o país tem relatado mais de 200 mil novos casos de covid-19 diariamente desde 17 de abril – muito além do pico anterior de 93 mil casos por dia em setembro do ano passado.

As mortes também têm aumentado – uma média de 2.336 pessoas morreram na Índia por dia na semana até 25 de abril – o dobro do número durante o pico da primeira onda. No Brasil, com uma população menor que a da Índia, a média diária da mesma semana foi 2.465, segundo dados do Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde).

Para o repórter especialista em ciência e saúde da BBC James Gallagher, a Índia está “batalhando”. “O medo palpável me lembra do início da pandemia, quando o coronavírus ainda era uma entidade desconhecida. A covid pode ser letal mesmo com cuidados médicos perfeitos, mas quando os hospitais ficam sobrecarregados, as vidas que poderiam ter sido salvas são perdidas.”

Folhapress