Estudantes do Coroado fazem protesto em frente a Câmara Municipal em defesa de escola que desaba

Estudantes da Unidade Básica professora Camélia Viveiros, localizada no bairro do Coroado, um dos mais disputados por políticos, fizeram um protesto na manhã de hoje (20), em frente a Câmara Municipal de São Luís. Eles foram denunciar que o teto de duas salas de aula já desabou o restante do prédio está a caminho, diante das chuvas que estão caindo em nossa capital. Sem merenda escolar, sem condições dignas para estudar e a falta constante de professores, achamos que o governo quer brincar de ensinar, disse uma jovem, bastante indignada por ter deixado de frequentar a escola e corre em busca de um outro em que possa continuar construindo o seu futuro.

Os adolescentes que estudam na Unidade Básica, relatam que nela funciona da 1ª a 9ª, mas que acreditam que por falta das aulas, uma grande desmotivação é observada, muitos jovens correm o risco de seguirem rumos diferentes e a gente está aqui para cobrar dos vereadores uma posição não apenas dos nossos direitos de cidadãos, mas a defesa da educação, da seriedade e da dignidade humana.

Queremos o direito de estudar e vamos lutar para que isso aconteça, nem que seja debaixo de uma árvore ou nas ruas do querido bairro do Coroado, disseram vários estudantes, uma vez que não queremos perder os nossos sonhos. Afirmou a maioria do grupo.

Pesquisa de magistrado revela que a maioria dos encarceramentos e de responsabilidade dos juízes

Sentenças condenatórias de juízes maranhenses fizeram parte da pesquisa

Parte significativa do encarceramento é responsabilidade dos juízes. É o que mostra em sua tese de doutorado Marcelo Semer, de 53 anos, juiz substituto da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo Semer, o fenômeno pode ser explicado com dois conceitos: pânico moral e estado de negação. No primeiro, os juízes veem no tráfico, um dos objetos de estudo do estudo, o pilar da grande criminalidade. Assim, quando se depara com condutas pequenas, o juiz continua a fixar penas altas e recusar minorantes.

A negação acontece quando o juiz, mesmo tendo conhecimento da realidade brasileira, confia quase que cegamente no depoimento policial.  “A mesma informação que tem na mídia e nos processos sobre violência policial, o juiz ignora e avalia policial, pensando ‘só vou divergir do policial ou não confiar no policial se houver uma prova robusta contra ele’. Há um recolhimento seletivo desse senso comum”, explica Semer.

Formado pela faculdade de Direito da USP, Semer acaba de concluir seu doutorado na área de criminologia. Em seu trabalho, o juiz se debruça para analisar 800 sentenças sobre tráfico de drogas de 8 estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pará, Bahia e Maranhão). Seu foco era entender o papel do juiz na formação do grande encarceramento no Brasil. Entrevista completa com o magistrado esta no Consultor Jutídico.

Fonte: Conjur

Raimundo Penha ratificará pedido a SEMFAZ para ter a lista dos 10 maiores devedores do fisco municipal

Conversei com o vereador Raimundo Penha e solicitei dele informações sobre as 10 empresas maiores devedoras do fisco municipal. Ele disse, que infelizmente a Secretaria Municipal de Fazenda ainda não atendeu a sua solicitação e deve nas próximas ratificar o pedido perante a mesa diretora da Câmara Municipal de São Luís.

Raimundo Penha justifica a sua iniciativa de tornar público as dez maiores empresas devedoras do fiscal municipal, uma vez que, que na medida em que elas sonegam ou se tornam inadimplentes com as suas obrigações sociais, impedem que a administração municipal possa fazer importantes investimentos em todos os setores, principalmente da saúde e da educação, que são os que mais precisam, sem desmerecer todos os demais, afirmou o vereador do PDT.

STF prevê mais gastos com reforma, lagostas e vinhos

Mudança dos estúdios da TV Justiça e da Rádio Justiça, que serão transferidos para um prédio e reformado pela Aeronáutica, tem custo previsto de R$ 17 milhões.

Apesar do cenário de cortes e contingenciamentos na administração pública, como ocorre com o MEC, os gastos do STF (Supremo Tribunal Federal) previstos pela gestão do ministro Dias Toffoli, estimados em R$ 29,5 milhões, mantém refeições com lagosta e rótulos de vinhos agraciados com premiações internacionais.

A compra de R$ 481,7 mil para os itens de luxo chegou a ser questionada em ações populares na Justiça, mas a Alta Corte acabou liberada. As despesas também incluem compra de veículos blindados, a troca de aparelho de telefone fixo, a reforma no gabinete da presidência do tribunal. Conforme revelou o jornal O Estado de São Paulo, um ministro ouvido apontou que o tribunal não costuma receber autoridades para jantares, o que não justificaria a despesa, e por isso em outras gestões o refeitório do Senac – que é frequentado pelos servidores do Supremo – era usado para as refeições de convidados especiais.

O crescimento das despesas é comprovado pelo levantamento feito pela associação Contas Abertas. Na gestão da ministra Cármen Lúcia, antecessora no comando do STF, a média mensal das despesas não obrigatórias ficou em R$ 13,142 milhões, enquanto na gestão Toffoli, o valor subiu para R$ 15,625 milhões por mês. A comparação representa um aumento de R$ 2,48 milhões aos cofres públicos.

Mais da metade do gastos previstos devem ser usados para a mudança dos estúdios da TV Justiça e da Rádio Justiça, que serão transferidos para um prédio e reformado pela Aeronáutica. O custo previsto é de R$ 17 milhões, mas um relatório interno da diretoria da TV Justiça aponta riscos para a transferência: “O parque técnico da TV Justiça está obsoleto e corre um grande risco de não funcionar, caso seja desligado e religado em um novo local, com o perigo real de perda de arquivos de imagens e outros dados”, diz o documento.

Entram na lista de despesas a restauração das esquadrias das fachadas por R$ 6,5 milhões, para reforçar a segurança das janelas, e a compra, de R$ 2,8 milhões, de 14 novos veículos blindados do modelo Ford Fusion SEL, para serem usados em Brasília.

O montante desembolsado pela presidência para ‘repaginar’ o próprio gabinete soma R$ 443.908,43. O custo inclui um chuveiro e a substituição de carpete instalado em 2001 e que provocou alergia no presidente do Supremo. Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF), a gestão do presidente Dias Toffoli tem adotado um conjunto de medidas para reduzir gastos e melhorar a prestação de serviços, por meio de renegociações e mudanças de contratos, com economia de até 36% sobre valores iniciais.

Fonte: UOL Noticias

Universitários vivem na utopia, enquanto trabalhadores sustentam a ‘farra’

A teoria Gramscista de “tomada” das universidades é QUASE genial. Exceto por um detalhe: Não existiu (nem existirá), na história da humanidade, nenhuma sociedade majoritariamente acadêmica.

Qualquer que seja o regime, capitalista, socialista, feudal ou primitivo, os “letrados” SEMPRE serão a minoria. Independente do que digam os egos dos catedráticos, a humanidade sobreviveu, por MILÊNIOS sem sociólogos, filósofos, advogados, cientistas políticos ou historiadores. Não sobreviveria um ano, porém, sem construtores, guerreiros ou lavradores.

O que sustenta a pirâmide é a sua base e a base está fora das bibliotecas. Então, em bom e velho “caipirês”: “É aí que a porca torce o rabo”. Goebbels dizia que “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Bobagem! Uma mentira repetida mil vezes continua sendo mentira. Mas faz com que àqueles que foram enganados, por tanto tempo, fiquem MUITO bravos.

Os universitários, após passarem por lavagem cerebral, desconectam-se e passam a viver no fantástico mundo da utopia. O trabalhador, no entanto, que produz e paga impostos para sustentar toda a “farra”, continua vivendo a realidade.

As massas podem até serem manipuladas, por um tempo, pela mídia e pelos “mestres”. Afinal, eles têm “diploma”, devem saber o que dizem. Todavia, se ano após ano, década após década, as “promessas” dos acadêmicos não se cumprem, a população “perde o encanto”, desperta e enxerga a realidade.

A esquerda não está perdendo o espaço apenas no Brasil. É uma tendência MUNDIAL. Trump não foi eleito porque Obama fez o pobre viajar de avião. Cameron e May não se elegeram porque Brown e Blair tiraram os britânicos da miséria.

Estas desculpas, que tentam “emplacar” no Brasil, não se enquadram nos outros lugares do mundo (nem aqui, na verdade). A histeria festiva populista tem um discurso maravilhoso. Seduz, no primeiro momento, os mais desavisados. Mas, quando posta em prática, é insustentável.

Os próprios “protestos”, com o tempo, tornam-se maçantes, previsíveis e descredibilizados. Desde ontem, por exemplo, ainda que a mídia repita o assunto, incessantemente, não vi NINGUÉM, que não fosse doutrinador ou doutrinado, criticando o governo pelo contingenciamento de verbas. Não precisa ser diplomado para entender que, em sua maioria, as universidades públicas, especialmente nos cursos de ciências humanas, se transformaram em fábricas de idiotas úteis, que formam profissionais inúteis (com dinheiro público).

Eles ainda vão gritar, vão espernear, vão choramingar muito. Já era previsto. Na hora do desmame, os bezerros berram. O importante é que o povo, A MAIORIA (ainda que silenciosa), continue seguindo em frente.

“Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.” – (LINCOLN, Abraham).

 

Felipe Fiamenghi

O Brasil não é para amadores.

 

Papa aceita demissão do bispo de Limeira acusado de extorsão e proteção de abuso sexual

Papa Francisco, durante sua audiência geral semanal no Vaticano em 15 de maio de 2019

O Papa Francisco aceitou a renúncia do bispo brasileiro de Limeira, monsenhor Vilson Dias de Oliveira, informou nesta sexta-feira a Santa Sé em um comunicado. O bispo está sob investigação por suspeita de acobertar abuso sexual e extorsão, segundo a imprensa brasileira. Os investigadores tentam descobrir se ele acobertou os abusos sexuais cometidos por um padre de Americana, Pedro Leandro Ricardo, que está suspenso de suas funções.

Em carta de despedida, o bispo reconheceu suas “limitações”, apontando apenas que “nesses últimos meses enfrentamos todo tipo de cruzes, por meio de ataques à nossa Igreja Particular de Limeira, a mim e a vários presbíteros”.

“Hoje me despeço de vocês como Bispo Diocesano e peço minha renúncia por amor à Igreja de Cristo e pelo bem desta Diocese”, escreveu. O bispo, contudo, não comentou os dois inquéritos policiais abertos contra ele.

O Vaticano anunciou que dom Orlando Brandes, arcebispo de Aparecida, será o administrador apostólico “sede vacante” da diocese.  O Vaticano sempre informa as demissões de bispos em seus comunicados, mas sem nunca especificar os motivos.

Diante de uma série de escândalos de abusos sexuais que mancharam a imagem da Igreja Católica, o papa Francisco organizou em fevereiro uma cúpula mundial de bispos sobre o assunto, prometendo ações concretas. Na semana passada, ele mudou a legislação interna da Igreja para obrigar padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio.

O “motu proprio”, uma carta emitida diretamente pelo papa, também obriga a denunciar qualquer tentativa da hierarquia católica de encobrir abusos sexuais cometidos por um padre ou religioso. Também insta todas as dioceses do mundo a criar, dentro de um ano, um sistema que permita ao público denunciar casos de abusos.

Agência AFP

 

Advogado do impeachment contra o prefeito de São Luís ingressa com Ação Popular contra a Câmara Municipal

Vereador Osmar Filho, o juiz Douglas Martins e o advogado Pedro Michel

Os advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira, ajuizaram na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular contestando a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta de resíduos na capital maranhense.

Os dois advogados na Ação Popular pedem a imediata suspensão coma concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Esses fundamentos são os mesmos utilizados para o pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior, protocolado na Câmara Municipal de São Luís.

A Ação Popular aponta diversos vícios na apresentação, tramitação e aprovação do Projeto de Lei. Os causídicos destacam que o objetivo do pedido é assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público ao município de São Luís em que os direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís e pela São Luís Engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59. Dentro do contexto da Ação Popular, qualificada como ranço robusto de improbidade, administrativa, que afronta princípios constitucionais, tais como: legalidade, moralidade, isonomia, dentre outros, afirmam os advogados.

Também é pedido pelos advogados da Ação Popular, que a justiça declare nulo o ato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que pagou mais R$ 38 milhões, a empresa SLEA.

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que recebeu a Ação Popular, solicitou ao Ministério Público que se manifeste na ação ajuizada desde o dia 19 de março do presente exercício e concedeu 20 dias para a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e  SLEA – São Luís Engenharia Ambiental para fazerem as suas contestações.

 

STF julga inconstitucional extensão de foro privilegiado no Maranhão

Ação foi ajuizada pelo PT em 2001 contra extensão do foro para delegados de polícia, procuradores de estado, procuradores da assembleia legislativa e defensores públicos.

Na tarde desta quarta-feira, 15, os ministros do STF julgaram inconstitucional uma emenda à Constituição do Maranhão que estendeu a delegados de polícia, procuradores de estado, procuradores da assembleia legislativa e defensores públicos foro privilegiado para serem julgados pelo TJ. Por maioria, o plenário entendeu que a jurisprudência da Corte é no sentido da interpretação restritiva da prerrogativa de foro.

O caso

A ADIn foi ajuizada pelo PT em 2001 contra a emenda 34/01 que modificou a Constituição do Maranhão. O dispositivo estendeu a delegados, procuradores de estado e defensores públicos maranhenses o foro privilegiado para serem julgados à maneira dos membros do Poder Judiciário, do MP, Poder Executivo e Legislativo. Em outras palavras, os beneficiados pela emenda passaram a ser julgados pelo TJ no lugar do juiz de 1º grau.

Para a legenda, a norma contraria a Constituição Federal porque fere o princípio da igualdade. Para o partido, a emenda viola também a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, deixando de organizar a Justiça estadual, conforme os princípios estabelecidos pela CF, que não estende aos funcionários em questão a prerrogativa de foro. Em 2002, a emenda foi suspensa liminarmente.

Relator

Gilmar Mendes, atual relator, votou pela parcial procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade somente da expressão “delegados de polícia”. Para o ministro, a extensão do foro não pode atingir esta categoria, uma vez que não tem previsão no texto constitucional.

Com relação aos demais cargos, Gilmar Mendes afirmou ser necessário dar uma proteção diferenciada para performances em determinados cargos, entendendo que não haveria inconstitucionalidade na prerrogativa de foro para procuradores e defensores públicos, uma vez que a CF estabeleceria a referida prerrogativa de forma correlata para essas funções.

O relator afirmou que a preocupação, nesse caso, é evitar abusos que se perpetuam sistematicamente, lembrando do julgamento do STJ sobre o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, o qual defendeu que as sucessivas constituições do Brasil têm se distanciado de um modelo verdadeiramente republicano.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência pela procedência total da ação. Para o ministro, é indevida a extensão prerrogativa de foro, pois a CF estabeleceu de forma taxativa quem pode ter o foro. Para ele, as Constituições Estaduais não podem discricionariamente escolher quem tem ou não a prerrogativa. Ele afirmou que o legislador constituinte estadual não tem “carta branca” para legislar sobre as prerrogativas de foro.

O ministro afirmou que esta extensão não tem a “mínima razoabilidade” e afastou a interpretação de que o art. 125, I, da CF autorizaria o estabelecimento livre de prerrogativas de foro. Ele afirmou que a CF já prevê as prerrogativas no âmbito Federal, estadual e, inclusive, municipal. Alexandre de Moraes lembrou da questão de ordem na AP 937, em que a compreensão majoritária foi para adotar uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam a divergência.

Fonte: Migalhas

Desembargador pede que o TJMA apure conduta de juíza que decidiu sobre concurso do CE

Magistrada concedeu liminar para que prova de candidato eliminado fosse corrigida.

O desembargador Paulo Albuquerque, do TJ/CE, solicitou que a presidência do TJ/MA abra representação disciplinar em face de juíza de Direito Cleonice Conceição do Nascimento, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do MA, que concedeu liminar em ação relativa a problemas em concurso de cartório no Estado do Ceará.

Para o magistrado, houve indevida interferência da Justiça Estadual do Maranhão “nos assuntos da exclusiva responsabilidade da Justiça Estadual do Ceará”.

O caso

Um candidato propôs perante o JE da Fazenda de São Luís/MA ação de anulação de ato administrativo com pedido de indenização por danos morais em face do IESES e do Estado do Ceará. O candidato foi eliminado do concurso em razão de ter identificado a prova, ato proibido por edital.

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza entendeu tratar-se de uma rasura, a qual não constitui forma de rubricar, assinar ou identificar a prova, como proibido por edital.

Assim, concedeu a liminar para que fosse suspensa a eliminação do candidato, determinando que fosse corrigida sua prova prática, com a consequente devolução dos prazos para revisão de correção e recurso contra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão foi descumprida, motivo pelo qual, em janeiro, a magistrada aumentou a multa diária para R$ 1 mil, informando que, em caso de descumprimento, seria expedido ofício ao Corregedor do CNJ para apuração de infração disciplinar.

Recurso

No último dia 13, realizou-se no TJ/CE sessão de julgamento dos recursos quanto ao indeferimento de pedidos de revisão da prova oral do concurso público cartorário do CE. Ao tratar do presente caso, o desembargador Paulo Albuquerque destacou a incompetência do juízo maranhense para proferir decisões pertinentes aos concursos cartorários do Ceará.

Assim, informou que expediria ofício ao presidente do TJ/CE, para que este solicite à presidência do TJ/MA a abertura de representação disciplinar em face da juíza. O desembargador também pediu celeridade no julgamento dos agravos de instrumento relativos ao processo. Por fim, solicitou o encaminhamento do feito ao presidente do CNJ, ministro Toffoli, para que sejam tomadas medidas cabíveis.

Fonte: Migalhas

TRF4 determina prisão de José Dirceu em 2ª condenação na Lava Jato

José Dirceu de volta a prisão

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (16) um recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 08 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.

Nesta quinta, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão. A Agência Brasil tenta contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu.

Prisão anterior

Dirceu chegou a ser preso na Lava Jato em maio do ano passado devido à confirmação no TRF4 de sua primeira condenação no âmbito da operação, na qual a pena estipulada foi de 30 anos de prisão. Ele foi posteriormente solto, porém, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu, por maioria, haver plausibilidade suficiente no recurso especial de Dirceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra sua primeira condenação na Lava Jato, motivo pelo qual ele deveria ser solto. Essa decisão, porém, não abrange a segunda condenação do ex-ministro.

Agência Brasil