As comunidades que formam o bairro da Liberdade estão a todo vapor nos preparativos para a comemoração dos 101 anos do bairro. O vereador Cézar Bombeiro é o grande apoiador do evento, a exemplo da realização da festa do registro dos 100 anos realizado o ano passado.
A grande festa reservada para este final de semana (sábado e domingo) contará com a participação massiva de todos os movimentos culturais do bairro e de inúmeros convidados, que vão levar a solidariedade às famílias da Liberdade.
Hoje ao fazer convite a todos os vereadores no plenário da Câmara Municipal, o vereador Cézar Bombeiro registrou que o ano passado apesar de ter solicitado licença e atendido todos os requisitos necessários, a prefeitura de São Luís e cassaram a licença, mas mesmo assim, com o arrojo do povo da Liberdade, a festa aconteceu e superou todas as expectativas. A festa será na rua Corrêa de Araújo, o mesmo local do ano passado, por exigência das mais expressivas lideranças comunitárias. Hoje o vereador disse o seguinte: Quando o povo quer e acredita no que faz, não há quem impeça, e essa é realidade de todos nós da Liberdade, afirmou Cézar Bombeiro.
Uma hora depois da trágica e traumática decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no (09) validando o indulto do ex-presidente Michel Temer que beneficia notórios envolvidos em escândalos de corrupção, o primeiro pedido de extinção da pena foi recebido.
O autor foi o publicitário Ramon Hollerback, ex-sócio de Marcos Valério, preso desde novembro de 2013, condenado a uma pena de 27 anos no mensalão do PT, pelo cometimento dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.
Logo em seguida, no mesmo dia, outro pedido foi protocolado, este do deputado estadual André Corrêa (DEM-RJ) e com base numa outra decisão do STF que dá guarida a corruptos. O deputado requereu sua soltura com base na decisão que dá imunidade aos integrantes das Assembleias Legislativas.
É cada vez mais crescente o número de advogados requerendo o benefício para corruptos, levando-se em conta que o STF validou o “benefício” a partir de 2018. A verdade é que a maior Corte de Justiça do Brasil sinaliza que a corrupção compensa.
O desembargador Jorge Rachid é o relator do processo.
Um candidato ao cargo de 1º tenente do quadro da Polícia Militar do Maranhão obteve o direito de prosseguir no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) referente ao certame. Ele havia sido impossibilitado de continuar o curso de formação e ingressou com mandado de segurança, alegando que o critério de classificação teria sido alterado, ferindo o próprio estatuto da PM/MA. Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam a ordem ao candidato.
O mandado foi impetrado contra ato da secretária de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, que teria deixado de convocar o impetrante para a segunda fase do EAOS da área de Psicologia da PM/MA, na condição de candidato negro. Ele salientou que a autoridade não teria aplicado a regra do item 3.12 para nomeação dos aprovados e sim o item 16.1. Destacou que, de forma contrária ao que dispõe o estatuto da PM, dividiu-se o curso de formação em duas etapas, na qual uma delas seria etapa do concurso público.
O candidato disse que, ao considerar o estágio de adaptação como uma etapa do certame, a autoridade violou a lei e a sua ordem de classificação, que, segundo sua interpretação, deveria ter ficado como primeiro candidato negro e não como segundo lugar. Anteriormente, o desembargador Jorge Rachid, relator do mandado de segurança, já havia deferido o pedido liminar. Analisando o edital do concurso, ele verificou dois dispositivos incompatíveis. Explicou que, no item 3.12, está disposto que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior, após submissão ao curso de formação (estágio não inferior a 90 dias), serão nomeados de acordo com a ordem de classificação alcançada no estágio, em estrito cumprimento a norma da Lei nº 6.513/95.
Por outro lado – prosseguiu o relator – o item 16.1, sem qualquer ressalva de cargo ou patente, estabelece que a nota final do concurso será a somatória das notas das provas objetivas e a do curso de formação, situação que foi capaz de retirar o candidato da primeira para a segunda posição, impedindo-o de continuar o curso de formação. Jorge Rachid destacou que o item 3.12 do concurso é reprodução fiel do disposto na lei citada. Observou que, somente após a matrícula no estágio de adaptação, quando receberam o manual do aluno, os candidatos foram informados que o estágio ocorreria em duas etapas, sendo a segunda apenas com os aprovados e nomeados.
O relator entendeu que a divisão do estágio em duas etapas não estava previsto no edital, mas apenas no manual, que não dita que a nomeação para a segunda etapa dependerá da soma da nota final do estágio com a nota final da primeira etapa, o que causou confusão e prejuízos aos candidatos.
Rachid frisou que, em tema de concurso público, é cediço que o edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a administração quanto os candidatos. No entendimento do relator, a administração deve pautar suas ações obedecendo às previsões do ordenamento jurídico, não se admitindo, assim, que se desrespeite as regras do jogo.
Em razão de ter observado a existência de cláusulas dúbias e contradições entre os itens, que acabaram por prejudicar o entendimento das regras pelos candidatos, comprometendo a legalidade, isonomia e imparcialidade, entendeu que deve ser afastada a regra prevista no manual do aluno, para que seja respeitado o item 3.12, regra do concurso, reprodução fiel do disposto em norma da Lei nº 6.513/95, em que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior serão submetidos a estágio não inferior a 90 dias e, ao seu término, serão nomeados, obedecida a ordem de classificação no estágio. Os demais desembargadores presentes também concederam a ordem para que seja garantido ao candidato o direito de prosseguir no estágio.
Mais um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes está tramitando no Senado Federal, este proposto pela cidadã Sabrina Avosani, de Brusque (SC).
O fato extraordinário é que acompanha a petição online de Sabrina, 2,1 milhões de assinaturas.
A denúncia de Sabrina argumenta que o ministro “age de maneira a desconstruir todo um trabalho investigativo de nossas polícias, pois acaba por conceder habeas corpus, liberdades provisórias e ou cancelamento de investigações contra pessoas com as quais, sabidamente tem, o denunciado, relações próximas e em alguns casos, relações extremamente íntimas”.
Também consta na denúncia relatos de xingamentos proferidos pelo ministro a membros de outras instituições, o que é visto como uma quebra de decoro incompatível com a função que exerce.
A iniciativa da cidadã é extremamente louvável. Resta ao Senado Federal ouvir aos anseios populares.
O ministro Edson Fachin, do STF, julgou improcedente pedido formulado pela Asmego – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás contra exigência de comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para a aquisição, o registro e a renovação do porte de arma de fogo assegurados aos juízes.
A decisão foi proferida na ação em que a entidade questionava a aplicação de instrução normativa da Polícia Federal e do decreto 5.123/04, que regulamentava o Estatuto do Desarmamento.
Segundo a Asmego, a prerrogativa do magistrado de portar arma de defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Loman, não pode ser restringida por lei ordinária, como o Estatuto do Desarmamento, pois cabe apenas à lei complementar dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Ainda de acordo com a argumentação, a periculosidade é inerente à carreira de magistrado, e a aptidão psicológica é aferida no momento do ingresso na carreira.
Exigências administrativas
Para o relator, no entanto, as normas não extrapolam os limites regulamentares existentes sobre a matéria e se limitam a reconhecer que a carreira da magistratura também se submete às exigências administrativas da legislação. No seu entendimento, não há submissão dos magistrados a uma obrigação que a lei não exige. O ministro observou que, de acordo com o artigo 4º do Estatuto do Desarmamento, os requisitos para o registro se aplicam a todos os interessados, à exceção somente dos casos expressamente indicados pela própria legislação.
“O direito ao porte não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro, salvo nos casos em que a lei assim o definir. Tal conclusão pode ser dessumida da especificidade do registro, compreendido como obrigação legal imposta com vistas a controlar o comércio de armas de fogo. De fato, o controle de armas é promovido, nos termos da legislação, pelo registro e pela limitação do porte. Apenas a lei poderia autorizar o porte e apenas a lei pode dispensar as exigências para o registro.”
Segundo o relator, o controle de armas é promovido, nos termos da legislação, pelo registro e pela limitação do porte, e apenas a lei pode autorizar o porte e dispensar as exigências para o registro.
“O aparente silêncio da lei relativamente aos magistrados não pode ser interpretado como se os dispensasse do registro, obrigação legal que incide sobre todos os brasileiros.”
O ministro Fachin ressaltou ainda que a lei não altera o direito ao porte de armas, que é uma prerrogativa inerente à carreira e garantida pela própria Loman. Ao afirmar que a obrigação é geral, o relator citou o precedente firmado no julgamento da AO 1.666.
O SINTSEP volta a alertar para um antigo golpe que voltou a ser registrado entre os servidores públicos do Maranhão, sobretudo aqueles filiados ao sindicato. Alguns advogados, que não fazem parte da Assessoria Jurídica do SINTSEP, têm procurado a nossa base, sobretudo os aposentados, falando sobre alvarás de precatórios de ações na Justiça, principalmente a URV.
Com esse argumento, eles levam muitos filiados a assinarem procurações e, depois, somem sem dar qualquer explicação.
O SINTSEP orienta o servidor que não assine procurações, que é um documento importante, para alguém desconhecido. Vale ressaltar que a assinatura de uma procuração dá plenos poderes à pessoa portadora do documento, inclusive o de contrair empréstimos ou receber quantias em nome do servidor.
Por isso, em caso de dúvida, procure o sindicato para confirmar a identidade do advogado ou relatar a situação.
Os senadores devem votar em Plenário nesta semana o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador. O PLC 11/2016 é um dos destaques da pauta de votações do Senado Federal e seguirá para sanção da Presidência da República se for aprovado sem alterações.
O projeto, do deputado federal Felipe Bornier (Pros-RJ), decreta que será reconhecida em todo o território nacional a profissão de cuidador, com os seguintes tipos: cuidador de pessoa idosa, cuidador infantil, cuidador de pessoa com deficiência e cuidador de pessoa com doença rara.
De acordo com o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica.
A maneira dissimulada como atua o governador Flávio Dino (PCdoB) reflete como age a esquerda brasileira, notadamente os comunistas.
Mentem na maior cara de pau. E, mesmo quando desmentidos ‘ao vivo’, insistem em sustentar o insustentável.
É o modus operandi do governador maranhense.
O Jornal da Cidade Online destaca em um vídeo, que o governador Flavio Dino, no seu primeiro governo garantiu que ao final dele não, haveria nenhuma cidade maranhense em destaque nacional como referência de fome e miséria. Ele chegou a tentar e negar, mas foi desmascarado na campanha à reeleição, além de que o IBGE registrou que 53% da população maranhense já era realidade na extrema pobreza.
Se nos situarmos a realidade atual, o governador Flavio Dino, apesar de uma aparente tranquilidade, está bastante preocupado com as finanças do Estado, que em um futuro bem próximo pode afetar diretamente os servidores públicos e os aposentados quanto aos salários. A batata quente do momento é o empréstimo de R$ 623 milhões de reais para pagar precatórios, autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado, mas não existe linha de crédito no mercado financeiro para o empréstimo.
Houve quem chegasse a prever que a sessão de hoje da Câmara Municipal de São Luís de hoje poderia ser tumultuada, decorrente de que entraria na pauta de apreciação e votação o pedido de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, protocolado pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Letícia Ferreira. A votação aberta e nominal em que todos os vereadores tiveram oportunidade de se manifestarem democraticamente, que foi importante e não dei provimento para qualquer tipo de contestação. Ao final da votação 25 vereadores se manifestaram contra o pedido de impeachment, 03 a favor, 02 optaram pela abstenção e o presidente não votou.
A maioria que se posicionou contra o pedido de impeachment é a mesma que autorizou a Câmara Municipal de São Luís a votar em caráter de urgência urgentíssima o Projeto de Lei nº 55/2019, que acatou dívidas consolidadas às despesas de exercícios anteriores com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, com reconhecimento de divida de 07 de maio de 2015, consolidando pagamento feito em dezembro de 2018, no valor de R$ 38.020.793,36 e mais a garantia de pagamento de R$ 51.791.645,23, para ser pago em 149 parcelas mensais, desde janeiro do presente exercício até maio do ano de 2031.
Como a Câmara Municipal de São Luís deu legitimidade posterior a um ato de improbidade que fere a moralidade administrativa, ela não teria outra alternativa de se posicionar contra o pedido do impeachment, em que ela se constituiu em fator determinante e inclusive abdicou do seu princípio de seriedade e transparência em investigar o prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Na votação de hoje, os vereadores Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Estevão Aragão se posicionaram a favor do impeachment, enquanto os vereadores Francisco Carvalho e Honorato Fernandes se abstiveram de votar. O presidente não votou e os demais saíram em defesa do prefeito.
O vereador Cézar Bombeiro vai requerer ainda esta semana à mesa diretora da Câmara Municipal de São Luís a formação de uma comissão de vereadores para fiscalizar o andamento das obras de duplicação da avenida Jerônimo de Albuquerque à altura do bairro do Angelim. O vereador pedirá, que o legislativo municipal solicite, o importante apoio da fiscalização do CREA-MA – Conselho Regional de Engenharia e Agricultura.
De acordo com denúncias de moradores da área, por falta de contenção, grande parte do material para a base do trecho rodoviário já foi carregado pelas águas das chuvas, ocasionando sérios prejuízos para os cofres públicos, quando poderia ter havido a devida e necessária prevenção. O vereador quer também convidar para ver as obras as lideranças comunitárias dos bairros Angelim, Cohab e as demais interessadas em que seja encontrada uma solução para o angustiante engarrafamento do trânsito no trecho, que vem se tornando cada vez pior e pelo visto ainda deve continua por um bom tempo, diante da falta de competência do poder público.