Ministério Público Federal propõe ação para garantir condições mínimas para o curso de medicina da UFMA em Pinheiro

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Denúncias e protestos de estudantes do curso de medicina da UFMA em Pinheiro denunciam  graves deficiências no ensino técnico.

   O curso de medicina da UFMA no campus de Pinheiro não apresenta condições mínimas necessárias à oferta regular e adequada do curso

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) por não promover condições mínimas necessárias à oferta regular e adequada do curso de Medicina no campus do município de Pinheiro (MA), considerando a precariedade dos equipamentos, a carência de professores e a insuficiência de campo de prática. Objetiva-se compelir a Ufma a adoção das medidas a seu cargo, bem como o Estado do Maranhão e o Município de Pinheiro a implementarem as medidas necessárias à estruturação do campo de prática nas Redes de Saúde de suas responsabilidades.

              Em vistoria realizada em julho 2016, a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Processo de Expansão dos cursos de Medicina nas Instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) relatou que as obras do prédio de Medicina encontravam-se completamente paradas, muitas salas de aula e o laboratório de habilidades não possuíam componentes básicos como portas, janelas e lâmpadas. Além disso, foi constatado que o laboratório de anatomia tinha um número insuficiente de peças, o acervo não recebia manutenção necessária para o bom funcionamento e havia um déficit de salas de aulas, o que inviabilizava a entrada de novas turmas.

              De acordo com MPF, os problemas no curso de Medicina associam-se a outros problemas estruturais do campus Pinheiro, que, desde 2015, enfrenta problemas de infraestrutura. Ainda nesse mesmo ano, era possível observar que o curso foi inaugurado sem possuir condições para atender o curso no município. Entre os problemas enfrentados pelos alunos estão: a insuficiência no quadro de docentes habilitados para ministrar disciplinas próprias de profissionais médicos (como exigido por lei), ausência de uma rede hospitalar adequada para funcionamento das disciplinas do ciclo clínico que necessitam de ambulatórios médicos e a precária estruturação dos laboratórios, que não corresponde à necessidade para seu pleno funcionamento.

             Após inúmeras diligências e instrução, constatou-se que os problemas têm se repetido ao longo dos últimos dois anos, mesmo após inúmeros ofícios dirigidos à Universidade e ao MEC, realização de reunião e de Audiência Pública com ampla participação da comunidade acadêmica e inspeção, bem assim realização de vistoria no campus da Ufma em Pinheiro pela equipe da PRDC. Apurou-se que a Ufma adotou apenas medidas ineficazes e meramente paliativas, com o acúmulo de irregularidades e omissões que evoluem para situações insustentáveis.

                Com isso, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram que a Justiça Federal condene a Ufma a adotar as seguintes medidas para de sanar as deficiências apresentadas no curso de Medicina do campus de Pinheiro: ampliação do corpo docente médico com carga horária compatível com as disciplinas médicas a serem ofertadas; compatibilização dos horários e disciplinas da semana padrão com as especialidades e horários de atendimento na rede de Saúde do município; disponibilização de materiais e equipamentos para laboratórios em quantidade correspondente à necessidade das atividades práticas de todas as turmas do curso; estruturação do campo de prática na Rede de saúde de Pinheiro; e suspensão imediata de novos ingressos ao curso.

               Caso as irregularidades persistam, conforme resultado de vistoria a ser determinada judicialmente, o MPF e a DPU querem que a Ufma transfira temporária e emergencialmente as turmas do 4º, 5º, 6º e 7° período – que possuem maior carga horária prática– para o campus São Luís, até que sejam atestadas, mediante novas vistorias do MEC e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (CRM-MA), condições plenas de integral continuidade do curso no campus da Ufma em Pinheiro/MA;
Pretendem, ainda, o MPF e a DPU, a condenação do Estado do Maranhão e do Município de Pinheiro na estruturação e disponibilização, nos moldes de convênio (Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES) firmado com a Universidade, da rede de saúde dos respectivos entes federativos para o campo de prática dos discentes do curso de medicina da UFMA em Pinheiro, inclusive com a organização da oferta da preceptoria em quantidade suficiente que atenda a proporção preceptoria-aluno.
Por fim, pedem o MPF e a DPU que a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, seja condenada a realizar a efetiva supervisão do curso de graduação (medicina da Ufma em Pinheiro), a fim de que proceda à devida apuração da situação do curso de medicina do campus Pinheiro – UFMA, com a adoção das medidas legalmente cabíveis a seu cargo, nos termos da Lei nº 9.394/96 e do Decreto nº 5.773/2006, inclusive com a realização de fiscalizações semestrais, mediante visita in loco, quanto a regularidade do curso de medicina da Ufma– Campus Pinheiro.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Buracos tomam conta da rua do Passeio à espera do segundo Mais Asfalto para recuperar problemas do primeiro Mais Asfalto

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São muitos os buracos na rua do Passeio, principalmente no trecho entre o Canto da Viração e a avenida  Kennedy. A artéria é bastante movimentada e diariamente transitam no local, milhares de veículos, com um percentual bem acentuado de coletivos. O local mais depreciado e que tem causado a indignação da população é justamente no cruzamento da rua Grande. Como uma das principais ruas do centro histórico de São Luís, em que também há um movimento intenso de pessoas, muitas ficam assustadas com as manobras de veículos que tentam desviar da buraqueira, um tanto impossível, mas pelo pelos escapam dos maiores.

             Como o Mais Asfalto do estelionato politico foi apenas para garantir a reeleição do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, outro está sendo articulado para 2018, quando deve ser aplicada uma outra camada de asfalto  nos milhares de buracos que causam indignação da população no centro da cidade e nos mais diversos bairros da cidade. Como a administração municipal mostra-se indiferente aos diversos problemas da cidade, a sociedade precisa se organizar para cobrar direitos através de movimentos, a exemplo do que estamos vendo servidores de diversas instituições públicas municipais, indo para as ruas cobrar direitos e chamar o poder público a assumir as suas responsabilidades.

“O prefeito não pode se esconder dos problemas de São Luís”, diz o deputado Braide

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  O deputado Eduardo Braide usou a tribuna nesta quinta-feira (24), para solicitar que a Prefeitura de São Luís resolva a situação dos agentes de endemias da capital, que estão há um mês em greve.

              “Hoje completa um mês que o município de São Luís está sem os serviços dos agentes de combate as endemias. Há 30 dias que a cidade não conta com o trabalho dos carros de fumacê, com as visitas domiciliares, deixando assim de realizar um trabalho importante de prevenção a doenças como Dengue, o Zika Vírus e a Chikungunya. E sabem o motivo? A Prefeitura não consegue fornecer os materiais básicos de trabalho. O próprio sindicato dos agentes nos informou que não tem nada; não tem equipamentos básicos de segurança como máscaras, óculos, luvas; e até as bolsas dos agentes – também sem fardamento – estão rasgadas”, informou o deputado.

              Ainda em seu discurso, Eduardo Braide destacou outras situações graves enfrentadas pelos agentes de combate a endemias de São Luís. “Não bastasse toda falta de materiais básicos, os agentes estão há quatro meses sem receber o vale-transporte. Como é que se quer exigir que os agentes de endemias possam trabalhar, se a Prefeitura não fornece a eles o vale-transporte para o deslocamento? Que o prefeito de São Luís possa sentar, discutir e conversar com os agentes. Ele não pode se esconder dos problemas da cidade. Se estiver passando por alguma dificuldade, que ele fale claramente. O que não pode é uma categoria tão importante ficar sem os instrumentos necessários para cuidar da saúde da população”, assinalou.

                  O deputado Eduardo Braide solidarizou-se aos agentes de combate as endemias e solicitou que o Governo do Estado ajude a Prefeitura de São Luís na resolução do problema da categoria. “Quero me solidarizar aos mais de 600 agentes de combate a endemias, na pessoa do Bernardo Medeiros, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Controle de Endemias do Estado do Maranhão (Sintracema). E aproveito para fazer um apelo ao Governo do Estado. Que a parceria com a Prefeitura de São Luís não fique somente na propaganda. Tenho certeza de que o governador pode autorizar a liberação de recursos para que seja resolvido, no mínimo, o pagamento dos quatro meses de vale-transporte que estão em atraso e a compra dos equipamentos de proteção individual para que os agentes de endemias possam ir às ruas trabalhar em segurança”, finalizou o parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia

TCU acata ação dos Ministérios Públicos e considera desvio de finalidade o uso de precatórios do Fundef para pagamento de advogados

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Escolas abandonadas no Maranhão é um problema sério e responsável pelo aumento do analfabetismo no Estado

Em março desse ano, Ministérios Públicos que atuam no Maranhão denunciaram a utilização indevida de verbas recuperadas do Fundo para pagamento de honorários advocatícios

           A partir de representação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA), o Tribunal de Contas da União considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. Em março desse ano, Ministérios Públicos que atuam no Maranhão denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização indevida de parte delas para pagamento dos honorários.

             Apesar de algumas decisões do STJ terem permitido o pagamento de advogados em precatórios – afirmando que não houve desvio de finalidade, já que, ao defender municípios que teriam direito à verba, o escritório de advocacia estaria atuando “na defesa constitucional da educação” –, o TCU ressaltou que atuar em defesa das verbas educacionais e aplicar recursos em educação são coisas totalmente distintas. Assim, “o uso desses recursos para pagamento de advogados constitui-se em ato ilegal e inconstitucional”, conforme consta no relatório do TCU.

              Quanto à denúncia de irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pelos municípios para recebimento dos precatórios, o TCU entendeu que a competência nessa matéria seria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

              Diante dos fatos, os ministros do TCU acordaram que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial devem ser repassados integralmente à conta específica do Fundeb, para garantir sua finalidade e rastreabilidade, e só podem ser utilizados exclusivamente na educação, sendo que a aplicação indevida desses recursos implicará na imediata recomposição da verba, sob a responsabilidade pessoal do gestor que permitiu o desvio.

                 Determinaram ainda ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que no prazo de 90 dias, crie mecanismos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) que evidenciem as receitas e despesas oriundas de condenação judicial transitada em julgado e institua controles no sistema que permitam rastrear a aplicação desses recursos. À Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) determinou que sejam identificados todos os estados e municípios beneficiados pela sentença e que certifique-se de que os recursos federais foram integralmente recolhidos à conta do Fundeb.

              O TCU também requer que o Ministério da Educação (MEC), no prazo de 15 dias, alerte os estados e municípios que têm direito aos recursos de complementação da União no âmbito do Fundef, obtidos pela via judicial ou administrativa, que as verbas devem ser utilizadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, sob pena de responsabilidade do gestor que lhes conferir outra destinação. Além disso, decidiu que os municípios beneficiados não promovam o pagamento de honorários advocatícios utilizando esses recursos e não celebrem contratos que contenham essa obrigação.

Entenda o caso

              O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço, por isso a finalidade é que esses recursos venham, de fato, para o fundo de educação maranhense e não para atividades diversas”, explicou o procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior.

              Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 7 bilhões pelos municípios.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Supermercados Mateus e Lenovo Tecnologia são condenados a ressarcir consumidor por venda de produto com defeito

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A juíza Manuella Faria Ribeiro, titular da 2ª Vara de João Lisboa, respondendo pelo Juizado Cível, condenou as empresas Mateus Supermercados e Lenovo Technologia a restituir R$ 1.799,00 pago por consumidor na compra de um computador defeituoso e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.

                 Consta na sentença que o consumidor I.A.C comprou, em 31/05/2016, no Mateus Supermercados, um notebook fabricado pela empresa Lenovo Technologia, no valor de R$ 1.799,00. O produto apresentou defeito no dia seguinte a compra, e, seis dias após ter feito a compra, o consumidor procurou a loja para trocar o aparelho, sendo orientado a procurar a assistência do fabricante do produto.

                   O consumidor informou que não existe assistência técnica autorizada da fabricante na região que mora, e que o posto autorizado mais próximo está a mais de 600 km de distância da residência dele. E tentou novamente negociar o conserto com o supermercado, que, mais uma vez, se recusou a receber o produto e encaminhar para assistência técnica da fabricante, e, também, não solucionou a situação.

              Não houve êxito na audiência de conciliação entre as partes. Por isso, o consumidor pediu o  ressarcimento do valor pago pelo produto e a condenação dos reclamados ao pagamento de reparação por danos morais. Juntou aos autos nota fiscal do produto e cópia de tela comprovando o vício do produto.

               O Mateus Supermercados alegou não poder suportar a responsabilidade pelo defeito do produto. A Lenovo, a incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da complexidade da causa, e falta de interesse de agir para o pleito e pediu a não aplicação da inversão do ônus da prova no presente caso e refuta a condenação a título de danos morais.

               CDC – Na análise da causa, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que assegura, conforme o artigo 6º, inciso VI, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos sofridos pelos consumidores.

                Prevaleceu, ainda, o entendimento na jurisprudência que, inexistindo assistência técnica especializada e disponível no mesmo município, impõe-se ao comerciante a obrigação de intermediar o relacionamento entre seu cliente e o serviço disponibilizado.

               “No caso em análise, como não é disponibilizada assistência técnica ao consumidor em seu município, cabe ao comerciante, se for da escolha do consumidor, receber, em seu estabelecimento, o equipamento defeituoso, encaminhando-o para a assistência técnica”, afirma a juíza na sentença.

               “Sendo assim, não resta dúvida, que diante do vício insanável do produto em prazo superior a 30 dias, o autor faz jus ao recebimento integral e devidamente corrigido do valor pago. Por outro lado, em razão do grande lapso temporal que o autor ficou privado do uso do produto adquirido, vislumbro a existência de danos morais a serem reparados pelos requeridos, solidariamente, já que esta longa espera ultrapassa o mero aborrecimento e dissabor”, concluiu a magistrada.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Deputado Sousa Neto denuncia valor do salário do Secretário da Saúde do Governo

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O deputado estadual Sousa Neto (PROS) subiu à Tribuna da Assembleia Legislativa para relatar uma denúncia que chegou ao seu gabinete sobre o suposto pagamento de supersalário ao Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. Segundo documentação recebida e por meio de levantamentos realizados pela assessoria do deputado, os valores dos subsídios mensais do chefe da Saúde do Governo Flávio Dino chegariam a ultrapassar R$ 38 mil.

               “É mais uma vergonha do Governo Flávio Dino. Já não bastassem os alugueis camaradas, agora é a vez do secretário camarada. Carlos Lula recebe mais de R$ 38 mil por mês, superando o salário dos Ministros do STF, que é o teto máximo, ou pelo menos deveria ser. Para quem diz que Deus proverá, que o Estado está quebrado, esse Governador paga um supersalário para manter o Lula na SES. Estou escandalizado até agora. Há dificuldades na Saúde, na Educação, Infraestrutura; mas não há dificuldade em pagar por mês para um salário camarada”, questionou o parlamentar.

              De acordo com o somatório dos rendimentos, feito pela assessoria do parlamentar, o titular da SES embolsa, mensalmente, a quantia de R$ 38.628,83, superando o teto previsto no serviço público. O levantamento considerou os valores recebidos por ele no mês de julho/2017.

             Os proventos referem-se aos cargos de Secretário de Saúde do Estado, de Consultor Legislativo da ALEMA, e ainda do incentivo mensal do Conselho de Conselho de Macropolíticas e Gestão Estratégica do Governo do Maranhão, o Jeton.

            “De abril do ano passado até agora, foram pagos quase R$ 700 mil dos cofres do Estado. Vou ficar aguardando alguém da base do governo explicar esse secretário camarada que recebe quase R$ 40 mil reais por mês para gerir a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão que se encontra no verdadeiro caos”, concluiu Sousa.

Fonte: Agência Assembleia

Questionamentos ao Plano Diretor de São Luís foram colocados em debate universitário

                   A especialista em gestão pública municipal Maisa Cunha Pinto, mestra em Educação, Psicopedagoga, Professora Graduada em Letras, servidora da Prefeitura Municipal de São Luís, atuando, no momento, como Assessora Especial da Câmara Municipal de São Luís da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de São Luís, acaba de provocar um valioso debate sobre o Plano Diretor do município. Ao proferir palestra na Ufma (Universidade Federal do Maranhão), durante a VIII Jornada Internacional de Políticas Públicas “1917 a 2017 um século de reforma e revolução”, na última quinta-feira, (24), ela abordou questionamentos sobre “O Plano Diretor de São Luís, desenvolvendo o tema (des)conformidades com a Lei 10.257/2001 e com a realidade local”, de sua autoria.

                 A estudiosa questiona: “O estudo sobre a lei 4.669/2006 buscou encontrar respostas ao problema: O Plano Diretor do Município de São Luís traz conformidades com o Estatuto das Cidades e atende à realidade da cidade?” Para o questionamento ela enfatiza que o dispositivo em tela teve como “objetivo identificar no texto dessa lei em conformidade, ou não, com a Lei 10.257/2001 e com a realidade da cidade, utilizando-se da pesquisa bibliográfica com análise de conteúdos”.

               Para Maisa Cunha Pinto, a reforma do Plano Diretor serviu apenas para atender o que determina a lei do Estatuto das Cidades, não levando em consideração as peculiaridades de São Luís, e aponta como um dos itens a questão do patrimônio local. Segundo ela, “observou-se a generalidade do texto com uma escrita parafraseada do Estatuto das Cidades, apontando para uma lei de caráter burocrático, fiel à letra do Estatuto, mas distanciada da identidade da cidade e da participação social”.

                 No seu trabalho a especialista em gestão pública sentencia que “as diretrizes pela nova Lei demandam a edição de leis municipais, das quais se destaca o Plano Diretor”. Completando, ela acrescenta que “pelo pressuposto da gestão democrática, o Estatuto impõe um complexo sistema de atuação na questão urbana que implica na adequação de cada ação ao contexto social, econômico, histórico, ambiental e humano de cada cidade”.

                 Maisa Cunha Pinto afirma que “é tarefa do Plano Diretor descrever as ações específicas à realidade de cada município”. Segundo ela, “ao refletir sobre o texto da Lei 4.669, de 11 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de São Luís, comparando-o às diretrizes mencionadas no Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, e ao Plano Diretor Participativo, destacou-se a generalidade textual que apresenta uma letra fria e de pouca aproximação com as especificidades do Município”.

                   Para finalizar a especialista em gestão pública arremata dizendo que “nessa generalidade apontam-se três aspectos que se somam e se convergem: o apagamento da participação social; a ausência de detalhamento acerca das particularidades da cidade e a opacidade das estratégias de gestão”.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Decisão do TCU determina que os recursos do FUNDEF devem ser aplicados integralmente na educação

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 Recentemente, o SINEDUCAÇÂO denunciou publicamente que o maior problema no Sistema de Educação Municipal, reside em que os recursos do Fundef não são devidamente aplicados na educação, além de não serem fiscalizados. Por conta desses desvios, muitas escolas estão fechadas por falta de reformas e não têm perspectivas de inicio do ano de letivo de 2017. Corremos o risco de ter um crescimento do analfabetismo na cidade de São Luís, dizem os professores da rede municipal de ensino, destacando que apesar de um Termo de Ajuste de Conduta feito pelo Ministério Público com a Prefeitura de São Luís, ele não está sendo honrado.

                O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde desta quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

ENTENDA O CASO

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

RECURSOS

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

AMICUS CURIAE

O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.


Redação: CCOM-MPMA

Ministério Público oferece nova denúncia contra Lidiane Leite, ex-prefeita ostentação de Bom Jardim e mais cinco corruptos

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Lidiane Leite, a ex-prefeita de Bom Jardim é a grande marca da corrupção em toda a história de Bom Jardim.

Grupo é acusado de corrupção ativa e passiva, peculato e falsidade ideológica

           Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e outros cinco réus.

           Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões presenciais, realizados em 2013 e 2015.

          Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.

           Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).

          Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.

         Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.

ESQUEMA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES

           De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. “Ele escolheu os membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.

Redação: CCOM-MPMA

Astro de Ogum foi eleito presidente da Federação das Câmaras Municipais

            aldir

Liderança de Astro de Ogum foi bastante reconhecida, o que concorreu para decisão da maioria em elegê-lo

Com a presença de 198 presidentes das 217 Câmaras Municipais do Maranhão, foi lançada nessa quarta-feira, após o I Seminário de Gestores, que reuniu em São Luís, centenas de vereadores do estado, a Federação das Câmaras Municipais do Maranhão – FECAM/MA, entidade que pretende auxiliar os chefes dos legislativos em assuntos específicos em relação às gestões municipais.

Durante o encontro que tratou da fundação da entidade, foi apresentada aos participantes um pouco da realidade de algumas Casas de Leis no interior do estado. Também foi destacada a necessidade de uma organização que pudesse auxiliar os chefes dos legislativos em vários assuntos, principalmente em relação a questões de transparência, uma das principais preocupações dos chefes dos legislativos, que estão sendo alvos ações do Ministério Público pelo não cumprimento deste dispositivo.

O vereador Pavão Filho (PDT) participou ativamente deste encontro e fez questão de dar seu respaldo para a entidade que nasce com a força de melhorar a atividade legislativa dos colegas no interior do estado.

“Essa iniciativa foi excelente, pois as Câmaras e os vereadores estavam sem representação regional. Hoje a única federação que existe no estado é a Famem, que representa os prefeitos. Com a criação da Federação das Câmaras, os chefes dos legislativos terão um acompanhamento técnico e jurídico em diversos assuntos relacionados às gestões destes legislativos”, destacou Pavão.

O presidente da Câmara Municipal de Cedral, vereador Elenilson Santos Silva, o Nando (DEM), também avaliou de forma positiva a fundação da FECAM/MA.

“Esse é um passo importante para melhorar o trabalho do Legislativo Municipal. Não tenho dúvidas de que a Federação das Câmaras irá melhorar a imagem do Legislativo, fortalecendo ainda mais a nossa atividade no Parlamento”, afirmou o chefe do legislativo cedralense.

O vereador Elias Limas, o Tchabal (PROS), presidente da Câmara de Bacabeira, está animado com a iniciativa da federação. “Queremos uma entidade que possa nos representar e por isso estamos dando esse passo importantíssimo”, avisa.

Ao final do encontro, os vereadores elegeram o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), para comandar a federação que nasce para fortalecer o trabalho dos legislativos municipais no estado.

“Esse é o primeiro passo e muitos ainda teremos de dar para chegar ao objetivo final”, diz Astro de Ogum acreditando no potencial da entidade. A partir de agora, a entidade precisa ser registrada no Ministério do Trabalho para poder colher um imposto sindical. Antes disso, existe a possibilidade de que se cobrem mensalidades para a manutenção da entidade, que conta com o apoio dos vereadores maranhenses.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL