Inscrições para a segunda edição do Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP irão até o final do mês

              Começam nesta sexta-feira (31) as inscrições para a segunda edição do Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP. Os interessados em participar têm até o dia 12 de maio para se inscrever. O resultado das músicas escolhidas será divulgado no dia 30 de maio.

                Criado em 2016, o Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP tem como objetivo valorizar e descobrir os talentos do funcionalismo público do Maranhão. Assim como na última edição, serão selecionadas 12 músicas inéditas, compostas e interpretadas por servidores públicos estaduais, que farão parte do segundo CD do festival e serão apresentadas ao público no dia 27 de outubro, na Praça Nauro Machado.

                O festival premiará as melhores canções e o melhor intérprete. O primeiro lugar do festival embolsará R$ 9 mil. O segundo e terceiro lugar serão premiados com R$ 5 mil e 4 mil, respectivamente. O melhor intérprete garantirá R$ 3 mil, destaca Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP.

                  Vale lembrar que apenas servidores públicos estaduais ativos, inativos e comissionados, filiados ou não ao sindicato, podem participar.

                  A ficha de inscrição e o regulamento completo do festival estão disponíveis no site do SINTSEP (www.sintsep-ma.com.br). Os servidores podem se inscrever na sede do sindicato, mediante preenchimento da ficha de inscrição, pelos Correios ou através do e-mail festivalsintsep@sintsep-ma.com.br.Participe e mostre o seu talento!

Ministério Público Federal no Maranhão recomenda ao DNIT melhoria das condições de segurança e trafegabilidade na BR-226

             Foram identificadas diversas e graves inconformidades na rodovia, nos trechos referentes aos municípios maranhenses de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon, que podem concorrer decisivamente para o registro de acidentes.

            O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em caráter de urgência, a adoção de medidas voltadas a melhorar as condições da BR-226, nos trechos referentes aos municípios maranhenses de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon. Parte da rodovia cruza a Terra Indígena Guajajaras Canabrava.

            Em abril do ano passado, o MPF/MA expediu recomendação semelhante ao Dnit. No mês seguinte, o departamento informou ter acolhido a representação, no entanto, o documento enviado ao MPF apenas descrevia os contratos administrativos que já haviam sido firmados pelo Dnit para restauração, conservação, segurança e sinalização da BR-226 – contratos que, atualmente, estão em andamento. Após vistoria realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dezembro de 2016 nos trechos abrangidos pela recomendação, verificou-se diversas e graves inconformidades das condições de segurança, sinalização e conservação da rodovia, indicando, assim, que, diferente do que foi alegado, o Dnit não atendeu integralmente à orientação do MPF.

             Assim, o MPF/MA expediu nova recomendação ao Dnit, em caráter de urgência, no prazo de 90 dias, com vistas à adoção de providências voltadas a melhorar as condições de adequação e segurança de trafegabilidade na BR-226, nos trechos de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon, incluindo necessariamente o aprimoramento da sinalização horizontal e vertical, sem prejuízo de outras eventualmente consideradas cabíveis (como mecanismo de controle e redução de velocidade e travessias de pedestres), com ênfase nos locais com maior índice de acidentes. Deve, ainda, observar as diretrizes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasil do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao trecho que incide em terra indígena.

                Problemas – Em especial, deve o Dnit corrigir as desconformidades identificadas no relatório de vistoria da PRF, com destaque para a sinalização vertical deficiente ou ausente no trecho de Timon (sem pavimentação asfáltica), Grajaú e na reserva indígena Canabrava; sinalização horizontal deficiente ou ausente nos trechos dos quatro municípios citados nesta recomendação e na reserva Canabrava; ausência de faixa de pedestres em todos os trechos vistoriados; presença de apenas um ponto de monitoramento fixo de velocidade, que fica Timon; ondulações transversais em desacordo com a legislação (principalmente a Resolução Contran nº 39/1998); ausência de pavimentação asfáltica, especialmente no trecho 99,1 km da rodovia, compreendido pelo município de Timon.

                O Dnit deve se pronunciar sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de dez dias, apresentando o cronograma das medidas a serem adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhã

Rede Sustentabilidade questiona no STF nova lei da terceirização

            A Rede Sustentabilidade propôs ADIn contra a lei 13.429/17, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

              A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o PL 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação.

              Para o partido, o PL ficou parado no Congresso por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela mesa da Câmara. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/3/17, com aprovação da matéria”, alega.

              Segundo Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”.

               O partido defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.

               Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.

              A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei 13.429/17, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

Fonte – Migalhas

Investigação da Policia Federal pode chegar às licitações viciadas dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão

        aldir

  A decisão do Ministério Público Federal em solicitar à Policia Federal a instauração de inquérito policial para apurar as suspeitas de vazamento de informações relacionadas à Operação Turing. Deflagrada no dia 21de março. Procuradores da República admitem que a exoneração do agente da polícia federal Danilo dos Santos Silva, o principal investigado da operação e que ocupava o cargo de Secretario Adjunto de Administração, Logística e Inovação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, tenha sido vazada para órgãos, setores ou pessoas ligadas ao Governo do Estado.

           Danilo dos Santos Silva era o gestor mais influente que havia na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, inclusive acima do titular da pasta e era quem fazia todo tipo de articulação relacionada a obras na capital e no interior com um grupo seleto de construtoras, dentre as quais a conhecida VTI, que ampliou os tentáculos na atual administração estadual, sem deixar de fazer o registro de que no último ano do governo passado, ele chegou a ter quatro contratos, bastante valorizados e chegava a receber recursos adiantados.

          Durante as investigações para a deflagração da Operação Turing, a Policia Federal conseguiu apurar importantes informações de ligações do agente federal Danilo dos Santos Silva com donos das empresas favorecidas em licitações viciadas. O que começou a ficar configurado era que o Secretario Adjunto chegava impor regras e que no exercício de 2016, os negócios com empreiteiras em que ele esteve à frente chegaram a 40 milhões de reais, recursos que seriam provenientes do Departamento Penitenciário Nacional e do BNDES. Diante da gravidade dos fatos foi que a Policia Federal solicitou a Justiça Federal a realização de busca e apreensão na sede da Secretaria de Administração Penitenciária e mais precisamente no setor dos negócios em que envolviam o agente federal e os donos de empreiteiras.

           O juiz federal Magno Linhares, que autorizou a Operação Turing, excluiu a busca e apreensão dentro do Sistema Penitenciário, mas deixou bem claro, que não era da competência da justiça federal apurar os fatos graves registrados dentro da SEAP.

            Apesar dos fatos públicos terem mostrado a existência de corrupção dentro da SEAP, o secretário Murilo Andrade se mantém em silêncio obsequioso e o governador Flavio Dino, que prega transparência e cobra moralidade dos seus antecessores, tem mostrado total indiferença para os fatos, mas foi rápido na exoneração do agente federal Danilo dos Santos Silva. Finalmente a Procuradoria Geral de Justiça demonstra não ter qualquer conhecimento dos fatos, muito embora tenha sido bastante determinada e vigilante para outros fatos. A verdade é que diante das informações que a Policia Federal tem e rastreamento, tudo o que querem encobrir por interesses políticos, podem vir a público.

Lidiane Leite ex-prefeita ostentação de Bom Jardim é processada por fraude em licitação de fardamento escolar

          aldir

A ex-prefeita Lidiane Leite, a famosa prefeita ostentação, ganhou mais um processo pela pratica de corrupção na prefeitura de Bom Jardim

 

  O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, a conhecida Prefeita Ostentação, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

              Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

                De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

             “Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

               O procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

            Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

             O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.

PEDIDO

            O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário, a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.

                 Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

                Ao final do julgamento da ACP, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Redação: CCOM-MPMA

Sindcombustíveis questiona a fiscalização do Procon mas não justifica o vergonhoso cartel dos postos

       aldir

O Sindcombustíveis tem criticado constantemente e afirmou inclusive que já fez denuncia contra o Procon, devido as constantes fiscalizações que são feitas a postos de combustíveis no Maranhão e com maior intensidade na capital, local onde é maior o número. Afinal de contas, a verificação do produto que é adquirido pelos consumidores não deveria er apenas do Procon, mas da própria categoria , todos os dias para garantir aos proprietários de veículos que compram o produto, a qualidade e a transparência, mas infelizmente isso não acontece e com certeza nem passa por iniciativa da entidade da categoria.

         O interessante é que a maioria dos postos de nossa capital têm preços idênticos, até no famoso nove dos décimos. Como são várias as distribuidoras de combustíveis e há como uma certa competição entre elas, naturalmente deve haver pelo menos compensações, mas o que fica para interpretação do consumidor é a existência de cartel entre todas as bandeiras e proprietários dos estabelecimentos.

         Atualmente, segundo informações, é de que existem no país mais de 40 mil postos de combustíveis e desse total mais de 3% adulteram o produto misturando percentual superior a 27% de álcool a gasolina para auferir maiores lucros, além dos comerciantes que praticam fraudes, em que o consumidor compra uma quantidade e leva menos, através artifícios criminosos nas bombas. Entendo que o Procon está exercendo o seu papel fiscalizador e se constituindo em defensor dos direitos do consumidor. O certo é que, quem trabalha com seriedade e transparência não deveria reclamar muito pelo contrário, a sua postura seria de reconhecimento.

Kabão ex-prefeito de Cantanhede é acionado na justiça por irregularidades na transição municipal

         aldir

Kabão foi denunciado pelo Ministério Público por questões relacionados a transição

   O ex-prefeito de Cantanhede,José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como Kabão, está sendo acionado na Justiça pelo Ministério Público em virtude de irregularidades cometidas durante o processo de transição municipal em 2016.

         Gestor do município até 31 de dezembro de 2016, Kabão é alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e uma denúncia. A primeira foi ajuizada no dia 20 de março e as outras duas, no dia 27.

             Segundo o autor das manifestações, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, em novembro de 2016, a promotoria, com o objetivo de garantir uma transição de poder regular e de acordo com os princípios legais, encampados pela campanha de iniciativa do Ministério Público do Maranhão “A cidade não pode parar”, organizou uma reunião com os prefeitos dos municípios da comarca (Cantanhede, Matões do Norte e Pirapemas).

               Na ocasião, foi enfocada a importância de uma transição em consonância com o princípio da transparência administrativa e foi entregue aos gestores sugestão de proposta normativa para regulamentar a questão.

                Ainda conforme o promotor de justiça, após informações sobre dificuldades enfrentadas pela equipe de transição do prefeito eleito Marco Antonio Rodrigues para ter acesso à documentação do município de Cantanhede, foi realizada, no dia 21 de novembro, uma nova reunião entre as duas partes, quando foi definido um cronograma para entrega dos documentos.

           No entanto, o ex-prefeito José Martinho dos Santos descumpriu o que foi acertado na reunião e também uma decisão judicial em ação ajuizada pelo prefeito eleito, que pediu a garantia da transição. “Depois de todas as iniciativas do Ministério Público com o intuito de assegurar a transparência na transição municipal e a continuidade do serviço público, o ex-prefeito não adotou as medidas necessárias, não restando outra alternativa senão o ajuizamento das ações”, esclareceu Tiago Rohrr.

PEDIDOS

             Na Ação Civil por improbidade, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito de Cantanhede nas sanções impostas pela Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

             Na ACP de obrigação de fazer, é solicitado que a Justiça determine ao ex-gestor que, no prazo de cinco dias, entregue a relação dos bens móveis e imóveis do município; relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do exercício financeiro de 2016; relação de precatórios; e documentos financeiros de contratos de obras e convênios não concluídos, com a identificação de partes, vigência, valores pagos e saldo a pagar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

                Na Denúncia, o Ministério Público requereu, também, que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes tipificados nos artigos 305 do Código Penal (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor) e 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).

Fonte: CCOM-MPMA

Varas do Júri Popular de São Luís levarão a julgamentos em abril 55 réus

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  No mês de abril as quatro varas do Tribunal do Júri de São Luís levarão a julgamento 55 réus acusados pela prática de crimes contra a vida, incluindo homicídio e tentativa de homicídio. Os júris acontecem nos salões localizados no 1º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, e começam às 8h30.

            O calendário de sessões do mês de abril foi iniciado nesta segunda-feira (03/04), em todas varas do júri, com os julgamentos dos acusados Waldeir Silva Campos, Antônio Carlos da Silva e Thalles David Alcântara (1ª Vara); José Augusto Soares Oliveira (2ª Vara), José Carlos Gaspar Paiva (3ª Vara); e Fernando Douglas Mota (4ª Vara).

         Na 1ª Vara do Tribunal Júri serão julgados também Cristiano dos Santos Silva e Jarison Sá Almeida (05); Renato Alexandre Piedade Pinho (07); Marco Aurélio Teixeira da Silva (10); Kerline Costa dos Santos (17); Leilinaldo Santos Araújo Almeida e Elienai Pereira Cunha (19); Alberto Cantanhede dos Santos, Antônio da Conceição, Moaci Figueiredo, Raimundo Pereira dos Santos, Reginaldo Mendes e Robério de Oliveira Brígido (24).

          Irão a julgamento, na 2ª Vara do Júri, Adenilson Cantanhede Ramos, Gabriel Araújo Oliveira, Júlio César Silva Sousa e Kilmer Raylan Ribeiro Nascimento (05); Flávio Sousa do Nascimento (07); Anderson Rodrigues da Silva, Maxsuel Cordeiro Lopes e Wilker Bruno dos Santos (17); Carlos André Rodrigues da Luz (19); Alberlan Castro Marques (24); Janmerson França Alencar (26); e Pedro Júnior Pereira (28). Todos os acusados a serem julgados são réus presos.

          Depois da sessão de abertura (dia 03), os trabalhos na 3ª Vara do Tribunal do Júri prosseguem com o julgamento de Gilvan Santos D’eça (05); Raimundo Nonato Chagas Penha (07); Claudemir de Lima Rodrigues, Joacir Euclides Borges e Maycon Carlos Lozeiro (10); Dioffson Weiny Soares Pereira Ferreira (17); Adenilson Costa Gonçalves e Magno Mendonça Duarte (19); José Oscar Silva (24); Flávio Rodrigues Coelho Pereira, George Vera Cruz Lima Pinheiro, Wandersom Campos de Oliveira, Jerffeson Leandro Bernarda Viana e José Roberto Penha Ribeiro (26); e Walter da Rocha Mota (28).

             Na 4ª Vara do Tribunal do Júri sentarão no banco dos réus Diomar Galvão e José Arnaldo Costa Lobato no dia 05); Ronygleidson Rodrigues Pinheiro (07); Gilson Almeida Cantanhede (19);Raimundo Ribeiro da Silveira (24); Antônio Lázaro Coelho (26); Jadson Rosa Câmara, José Ivan Silva Câmara e Carlos Jorge Furtado (28).

            Destaques – entre os julgamentos previstos para o mês de abril pelo menos dois devem chamar a atenção da opinião pública. Um é referente a crimes de estupro e homicídio, que será julgado no dia 19, pelo 2º Tribunal do Júri, e tem como réu Carlos André Rodrigues da Luz e vítima E.L.S.L. O outro é um desaforamento da Comarca de Bacabal e envolve seis réus, sendo um deles advogado, e duas vítimas. Esse julgamento, que se dará na 1ª Vara do Júri, no dia 24, deve durar pelo menos dois dias e serão ouvidas 48 pessoas.

 Fonte – Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.

Prefeita de Sucupira do Norte é denunciada pelo Ministério Público para retirar slogan de campanha dos uniformes escolares

              A Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu, nesta quarta-feira, 29, uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação do Município a respeito do uso de uma frase nos uniformes da rede municipal de ensino. O slogan é o mesmo utilizado pela gestora, Leila Rezende em sua campanha política.

               O documento indica que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção de uniformes escolares com a frase “Um futuro com novas ideias”. Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.

                 Na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

               “Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de justiça.

 IMPEDIMENTO

                  Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.

                  A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

                 A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

 Fonte: (CCOM-MPMA)

Eliana Calmon critica a Justiça Eleitoral brasileira

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Aos 72 anos, Eliana Calmon viaja o Brasil proferindo palestras e integra um conselho junto à Presidência da República

               Aposentada há quase 4 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ex-ministra Eliana Calmon continua polemizando em suas declarações e críticas voltadas ao Poder Judiciário brasileiro. Na última sexta-feira, quando esteve em Manaus participando de um seminário da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a convite do órgão, ela teceu várias críticas à Justiça Eleitoral, principalmente ao momento que a instituição atravessa, com diversos processos de cassação de mandatos de políticos, como o que trata da chapa Dilma-Temer, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

                 Aos 72 anos, a baiana de Salvador mantém a postura firme que a tornou mais conhecida quando exerceu o cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os anos de 2010 e 2012, e hoje, após sua aposentadoria – requerida por ela 1 ano antes do prazo legal –, Eliana Calmon ocupa o tempo atuando em seu escritório de advocacia, ministrando palestras, abordando assuntos de combate à corrupção, a participação da mulher na política e sociedade, com intuito de incentivar as jovens.

                 Calmon também integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), onde atua sem remuneração. O colegiado é composto por representantes da sociedade civil, cuja missão é fazer o assessoramento direto do presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), sendo o único a tratar de todas as áreas de atuação do Poder Executivo.

                 Em rápida entrevista ao EM TEMPO, Eliana Calmon falou de sua experiência na política partidária, quando disputou o cargo de senadora pela Bahia, nas eleições de 2014 pelo PSB. A ministra aposentada do STJ atuou naquele tribunal no período de 1999 a 2013 e foi a primeira mulher magistrada a compor aquela corte.

Ex-ministra afirma que abandonou a política

                  EM TEMPO – Após a sua aposentadoria, a senhora se filiou a um partido político e disputou as eleições de 2014. Como foi esse processo de construção de sua candidatura?

                   Eliana Calmon – Quando eu terminei a minha gestão no Conselho Nacional de Justiça e voltei para o Superior Tribunal de Justiça, naquele momento, eu perdi o encanto pelo julgamento. Eu me tornei uma julgadora menor, porque eu vi tanta coisa no Judiciário que, no meu entendimento, eu estava tirando algo do “mato em canequinha”, julgando um processo de cada vez. Então, o meu primeiro pensamento era conseguir medidas para ajudar no Judiciário. O Poder Judiciário não tem hoje nenhum representante no Congresso Nacional com estofo de conhecimento maior de magistratura. Então, eu comecei a ser convidada por diversos partidos políticos para chegar lá. Eu achei que eu não tinha legitimidade para ir para Brasília, que para mim não é nada. Primeiro, recebi o convite para ir a Brasília, porque me falaram que lá era o local bom para se ganhar eleição. Estou morando lá, mas na época não me furtei em pedir voto em Brasília e, sim, na Bahia, onde é a minha terra. Disse para mim mesma que não estava entrando na política para ganhar o cargo e, sim, ingressar em uma outra contenda. Portanto, fui candidata pelo Partido Social Brasileiro, com o Eduardo Campos (morto naquele mesmo ano num acidente aéreo) e Marina Silva. O plano era cavar uma via onde acabaríamos com o PT, PSDB e PMDB, que estavam no poder. Eu entendi que isso era uma coisa boa e um caminho que já se avizinhava. A partir daí eu embarquei a campo, mas as coisas deram errado porque o PSB da Bahia já havia se vendido pelo PT. Os meus companheiros lutavam pelo PT, foi aí que eu comecei a conhecer o que é política de fato. Descobri como é que se financia uma campanha, como é feito o caixa 2. Percebe-se daí o grau de ingenuidade da Justiça Eleitoral, pois não se aprofunda no que está embaixo do seu nariz, porque a própria legislação não quer que isso aconteça, então a legislação favorece. Isso eu soube porque eu fui candidata.

                     EM TEMPO – E diante de tudo o que a senhora viu e vivenciou nessa curta experiência numa eleição partidária, ainda pretende disputar algum mandato político?

                EC – Eu deixei a política porque eu não tenho condições de me candidatar num país onde a política obedece a essa Lei Eleitoral. Isso precisa mudar e está mudando aos poucos. Por exemplo, o Poder Judiciário do Amazonas tem melhorado. Lógico que ainda precisa de muita coisa. Continuo trabalhando em escritório de advocacia e juntando dinheiro para dar uma educação melhor aos meus netos, caso eles queiram sair do Brasil.

                  EM TEMPO – A Operação Lava Jato chegou a sua 39ª fase na semana passada e tem sido responsável por trazer à tona um dos maiores escândalos de corrupção do país. Qual sua opinião sobre a investigação?

                   EC – Eu apoio totalmente, porque a partir dela que vieram à tona as vísceras do poder brasileiro e sua relação com a corrupção em todos os níveis governamentais. Mas para que tudo isso fique muito claro, tudo tem que ser passado a limpo e também se estender para todos os poderes. Muitos fatos envolvendo o Executivo e o Legislativo vieram à tona. Portanto, todo o lixo deve ser recolhido e jogado fora pela Operação Lava Jato.

                   EM TEMPO – O foro privilegiado a autoridades tem que acabar?

                   EC – Sobre o fim do foro privilegiado, eu acho que é salutar. Não deve acabar totalmente, existem algumas autoridades que precisam de foro especial. Agora, do jeito que está estabelecido na Constituição (Federal) de 1988 é um absurdo. Temos mais de 5 mil autoridades com foro, isso é uma loucura. Precisa ser reformado. E fazer com que ele funcione como deve funcionar e não ser abrigo de pessoas que comentem crimes comuns e se escondem atrás da política.

Fonte -Diogo Dias – EM TEMPO