Superintendência do INCRA precisa mudar de postura com ações concretas para evitar conflitos agrários no Maranhão

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O sociólogo Jowberth Alves tem a responsabilidade de restaurar a seriedade e transparência na Superintendência do INCRA no Maranhão

O sociólogo Jowberth Frank Alves, novo Superintendente do INCRA no Maranhão, tem responsabilidade de restaurar a seriedade e a transparência do órgão para que ela passe a exercer a sua verdadeira finalidade e responsabilidade com a reforma agrária e convivência de respeito e digna com as famílias que lutam pelo direito a terra, principalmente as detentoras de posses seculares. As três últimas administrações do órgão foram totalmente direcionadas para interesses políticos, desde contratos para a prestação de serviços e convênios nebulosos com prefeituras até a total omissão em desapropriações de áreas e regularizações fundiárias. Atender reivindicações de trabalhadores e trabalhadoras rurais vítimas da violência perversa sempre manipulada pela classe politica, nunca mereceram a atenção do INCRA, nem mesmo quando a Justiça Federal determinou o assentamento de 165 famílias que deixaram as terras dos povos indígenas Awá Guajá. O ex-superintendente José Inácio Rodrigues Sodré, que havia firmado compromisso de assentar as famílias junto ao Ministério Público Federal, simplesmente não honrou nada e os recursos para desapropriações de áreas não apareceram.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 210, de 13 de Junho de 2014, que de acordo com os Ministros de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, ano uso das suas atribuições previstas no inciso 11 do artigo 87 da Constituição Federal, com fundamento no inciso IV do artigo 6º c/c artigo 12 do Decreto-Lei  nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 3º c/c do artigo 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de dezembro de 1979, no artigo 10 do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, resolvem:

 Artigo 1º – Fica delegada ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, a competência para outorga a beneficiários de projetos federais de assentamento de reforma agrária e a grupos remanescentes das comunidades dos quilombos a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU ou a transferência do domínio pleno de terrenos rurais da União, contemplados nos incisos i, III, IV e VII do artigo 20 da Constituição Federal, que estejam sob  gestão exclusiva da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SPU/MP.

A Portaria Interministerial  está em vigor desde junho do ano passado, e um considerável número de processos que tramitam há mais de 10 anos dentro do INCRA, que visam a desapropriação de terras de latifúndio improdutivo e outras de posses seculares e de interesses sociais, não caminham para a conclusão, como parte de um esquema que visa proteger articulações de políticos, latifundiários e empresários do agronegócio. Várias entidades que congregam quilombolas estão no firme propósito de pedir uma auditoria no INCRA do Maranhão, com suspeita de que recursos destinados a reforma agrária tenham sido desviados para convênios com prefeituras dentro de um contexto politico eleitoral.

A verdade é que os problemas que ocorreram nas três administrações anteriores foram decorrentes de manipulações politicas, tendo à frente o ex-vice-governador do Estado, Washington Macaxeira, hoje Ministro do Tribunal de Contas do Estado. O superintendente anterior foi preso pela Policia Federal, por incluir no seu currículo falcatruas na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Maranhão.

A Fetaema e a CPT decidiram que todas as praticas ilícitas que por ventura venham a ser feitas pelo INCRA, além de serem denunciadas às instituições serão socializadas publicamente, mas antes preferem dar um crédito de confiança ao atual gestor.

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