Maioria do Supremo vê necessidade de responsabilização mesmo sem decisão judicial prévia. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar plataformas digitais — como redes sociais e provedores de conteúdo — por publicações ilícitas feitas por usuários. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, já conta com seis votos a favor da responsabilização das chamadas big techs e apenas um contrário, do ministro André Mendonça. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou ultrapassada a leitura de que o Artigo 19 isenta as plataformas de qualquer responsabilidade.
“Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo concede uma isenção absoluta para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdos”, afirmou.
Segundo o magistrado, a norma, embora relevante à época da promulgação, não dá mais conta dos desafios atuais, como a disseminação de fake news e discursos de ódio. A maioria dos ministros propõe que as empresas possam ser responsabilizadas por danos causados por postagens de terceiros, mesmo sem decisão judicial prévia exigindo a remoção. Ainda não há consenso, porém, sobre os critérios e condições para essa responsabilização. O STF deverá fixar, ao fim do julgamento, regras claras sobre quando e como as plataformas devem agir para evitar punições.
O único voto contrário até agora é de André Mendonça, que defende a manutenção do texto do Marco Civil como está. Para o ministro, só haveria responsabilização se as plataformas descumprissem ordens judiciais de retirada do conteúdo. “O dispositivo é, em tese, constitucional”, destacou Mendonça, em voto extenso que ocupou duas sessões. O julgamento, que afeta diretamente o futuro da internet no Brasil, ainda não tem data para ser finalizado.
Diário do Poder