Sob Fux, judiciário brasileiro passa a ser na base do ‘faça sua própria lei’

Decisões judiciais polêmicas sempre fizeram parte da rotina do brasileiro, mas desde que o ministro Luiz Fux assumiu o comando do Supremo Tribunal Federal, a situação vem se agravando. Esta semana, uma juíza decidiu, contrariando vídeos, imagens de satélites e um forte aparato comprobatório reunido pela Polícia Federal, devolver uma carga de madeira apreendida no Amazonas que teria sido extraída ilegalmente, a entidade responsável pelo crime. A madeira foi apreendida na Operação Handroanthus, realizada no final de 2020.

Também foi na gestão de Fux que um magistrado soltou o próprio filho, preso por atropelar um motociclista em uma cidade do Piauí. Sob Fux, o Supremo Tribunal Federal enfraqueceu, já que ele próprio não consegue alinhar a Corte em questões que requerem um entendimento, como o combate à pandemia e o fortalecimento do judiciário.

E esse desgaste reflete nas instâncias inferiores, já que a cúpula está visivelmente rachada, transformando o judiciário em um órgão onde cada um faz o que quer, e quem for prejudicado que recorra, independente dos prejuízos provocados por decisões atrapalhadas. O exemplos acima são apenas os mais recentes.

Mas Fux foi além. Ele também vem conseguindo desestruturar o Conselho Nacional de Justiça, um organismo que, desde sua criação vinha mantendo coerência e restringindo sua atuação às competências que lhe foram atribuídas pela Constituição.

Em setembro do ano passado, tão logo assumiu a presidência do CNJ e STF, Fux inverteu essa lógica, subvertendo as prerrogativas do CNJ. Ele cassou a decisão de uma juíza em processo envolvendo o Banco Itaú, atendendo ao pedido do advogado do banco, que por uma daqueles ‘golpes do destino’, é nada menos que Rafael Barroso Fontelles. Sim, ele é parente de Barroso, o ministro. Na verdade, sobrinho e herdeiro do escritório e de clientes do tio.

O processo contra o banco tramita no Tribunal de Justiça do Pará, e o Itaú perdeu, tendo sido inclusive multado por litigância de má-fé na mesma ação. Transitado em julgado, a juíza determinou o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do banco, e Fux mandou que ela devolvesse o dinheiro (que sequer foi bloqueado), sob a alegação que a juíza ‘não respeitou o devido processo legal’ ao supostamente proibir o advogado de ‘acessar os autos’. Mas a alegação é mentirosa, Rafael, que entrou no processo no último minuto, não tinha procuração e a ação tramita sob sigilo a pedido do banco. E isso nem foi impeditivo, pois o advogado paraense, habilitado, encaminhou cópia dos autos ao escritório de Barroso.

Fux também mentiu ao justificar sua intervenção ao alegar que a juíza estava ‘levantando os valores bloqueados’. O bloqueio não foi efetivado, e quem comprovou isso foi o próprio banco, alegando que entre os dias 17 a 25 de setembro de 2020, seu sistema apresentou falhas com o SISBAJUD. A ordem da juíza foi emitida em 18 de setembro. Uma liminar de levantamento só poderia ser ser dada, após a conferência dos valores bloqueados. O advogado do banco sabia disso, ele estava com a juíza quando ela acessou o sistema e verificou a falta de dinheiro.

Fonte: Painel Político

 

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