Quem são os juízes da Lava Jato

aldir1Conheça os magistrados que definirão destinos dos réus envolvidos em irregularidades na Petrobras.

A perspectiva diante dos desdobramentos da operação Lava Jato é que o tema domine a pauta da Justiça nacional ainda por bom tempo. Como o próprio MPF destaca, a Lava Jato “é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve”. De acordo com dados atualizados em maio último pelo parquet Federal, foram instaurados 600 procedimentos e há nada menos do que 494 pessoas e empresas sob investigação.

Competências

Os primeiros fatos investigados envolviam lavagem de dinheiro praticada, entre outras pessoas, por Alberto Youssef, e aconteceram em Londrina/PR. A atuação do doleiro era objeto de inquéritos e processos suspensos em razão de colaboração que ele vinha prestando em Curitiba, na 13ª vara Federal, que concentra os processos resultantes da operação.

Com depoimentos e provas indicando possível participação de políticos nos crimes, o STF foi instado a se manifestar acerca da competência para julgamento dos feitos. Em junho de 2014, a 2ª turma do STF manteve no Supremo apenas e tão somente as investigações contra parlamentares Federais decorrentes da Lava Jato. O regimento interno do STF reserva para o plenário da Corte a competência para processar e julgar os presidentes do Senado e da Câmara. Ou seja, se se tornarem réus, Renan e Cunha serão julgados por todos os ministros do Supremo.

O STJ recebeu os pedidos da PGR relativos à eventual participação de governadores no esquema de corrupção. O regimento interno do STJ fixa a competência da Corte Especial para processar e julgar os governadores dos Estados e do DF (seção III, art. 11). Os demais réus terão recursos julgados pela 5ª turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto.

Diante da competência e dos investigados, entre eles pessoas com foro privilegiado, vejamos quem são os magistrados que vão julgar cada um dos réus, em diferentes instâncias:

  • JF/PR – 13ª vara de Curitiba
Sérgio Fealdir1rnando Moro O juiz Federal Sérgio Fernando Moro, 42 anos, há tempos atua em processos criminais complexos, envolvendo crimes financeiros, contra a administração pública, de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro. Foi juiz instrutor no STF durante o ano de 2012. Moro cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School e possui título de mestre e doutor em Direito do Estado pela UFPR. É professor adjunto de Direito Processual Penal da UFPR, onde ingressou em 2007. Conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas responsáveis pelo desvio de R$ 28 bi. Compôs uma lista da Associação dos Juízes Federais do Brasil para ocupar o lugar de JB no STF.
  • TRF da 4ª região – 8ª turma
João Pedroaldir1 Gebran Neto Atual presidente da 8ª turma, o relator dos processos da Lava Jato no âmbito da 2ª instância da JF é o desembargador João Pedro Gebran Neto, 50 anos. Ex-promotor de Justiça, João Pedro ingressou na magistratura Federal em 1993 assumindo a subseção judiciária de Cascavel. Após 20 anos de carreira na JF de 1º grau foi nomeado, em 28/11/13, como desembargador do TRF da 4ª região. Natural de Curitiba, tem pós-graduação em Ciências Penais e Processuais Penais pela UFPR e mestrado em Direito Constitucional pela mesma universidade.

 

Victor Luiz doaldir1s Santos Laus O desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, 52 anos, é natural de Joaçaba/SC. Oriundo do parquet Federal, atuou desde 1998 na procuradoria da República perante o TRF da 4ª região em turmas e seções de matéria criminal, tributária e previdenciária. Tomou posse no TRF da 4ª região em 3/2/03.

 

Leandraldir1o Paulsen Leandro Paulsen iniciou a carreira como procurador da Fazenda Nacional. Tornou-se juiz Federal em 1993 e desembargador em 2013. É doutor em Direito pela Universidade de Salamanca/Espanha, título revalidado pela USP. Professor de Direito Tributário da PUC/RS, também compôs lista tríplice elaborada pela Associação dos Juízes Federais para indicação ao STF na vaga de JB. Foi juiz auxiliar do STF em 2007 e 2010/11. Mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela UFRGS, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS.
  • STJ – Corte Especial

O regimento interno do STJ (seção III, art. 11) fixa a competência da Corte para processar e julgar nos crimes comuns os governadores dos Estados e do DF.

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Luis Felipe Salomão
O ministro Luis Felipe Salomão integra o STJ desde junho de 2008. É presidente da 2ª seção, membro da 4ª turma e da Corte Especial. Preside a comissão de Regimento Interno da Corte e comandou a comissão de juristas que elaborou anteprojeto de reforma da lei de arbitragem e mediação. É professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do RJ. Foi juiz titular da 2ª vara Empresarial da Capital e desembargador do TJ/RJ. É graduado pela UFRJ e pós-graduado em Direito Comercial. Está prevento na Corte para os processos resultantes da Lava Jato.

 

Francisco Faldir1alcão Atual presidente do STJ, Francisco Falcão é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da UFPE. Atuou como procurador Judicial do Estado de PE, advogado militante nos Estados de PE, PA, RJ e no DF, de 1976 a 1989. Nomeado juiz do TRF da 5ª região em 1989, foi presidente da Corte durante o biênio 1997/99. Em março de 1999 foi indicado em lista tríplice para o STJ e tomou posse em junho do mesmo ano. Foi corregedor-Geral da JF durante o biênio 2009/11 e corregedor Nacional de Justiça no biênio 2012/14.

 

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Felix Fischer
Felix Fischer é bacharel em Ciências Econômicas pela UFRJ e bacharel em Direito pela UEG, hoje UERJ. Foi procurador de Justiça do MP/PR, e professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba, na Escola Superior da Magistratura/PR e na Escola Superior do Ministério Público/PR. Ministro do STJ desde 1996, foi corregedor-Geral da JF, biênio 2008/10. Presidente do STJ e do CJF entre 2012 e 2014.

 

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Nancy Andrighi
Formada em Direito pela PUC/RS (Turma de 1975), Nancy Andrighi é pós-graduada pela Universidade do Vale dos Sinos/RS, 1976, pelo Centro Unificado de Brasília, 1983 e em Direito Privado, pela Universidade Católica de Brasília, 1998. Juíza de Direito no TJ/RS, 1976/80, e no TJ/DF, 1980/92, Nancy foi secretária da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, em 1993. Ministra do STJ desde 1999, também foi ministra substituta do TSE, entre 2010 e 2011. Atualmente, é corregedora nacional de Justiça.

 

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Laurita Vaz
Vice-presidente do STJ, do CJF e da Corte Especial, a ministra Laurita Vaz é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás (Turma de 1976), com especialização em Direito Penal e Direito Agrário, pela Universidade Federal de Goiás. Promotora de Justiça do Estado de Goiás entre 1978 e 1984, foi subprocuradora-Geral da República em 2000 e tomou posse como ministra do STJ em 2001. Ministra efetiva do TSE, entre 2012 e 2014.

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