A relatora na CAS, senadora Juíza Selma entende que projeto evita ações arbitrárias com critérios objetivos sem espaço para possíveis “excessos” que possam comprometer a estabilidade dos servidores públicos
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores.
— Há 20 anos este item da Constituição espera a lei complementar. O artigo 41 diz que haverá “avaliação periódica de desempenho”. Isso não existe até hoje. O que se pretende é uma regulamentação nacional. Não se está pedindo que o servidor público estável seja de excelência, nota 10. O que se está pedindo é que ele tire nota 4, até isso se admite. O que não se admite é que o funcionário, no ano, tenha nota 1, ou até 2,90, e que no segundo ano não tire no mínimo a nota 3. O que se quer é qualificar o funcionalismo, dar mais eficiência. Não tem nada a ver com uma ameaça ao funcionário estável, mas com um estímulo ao funcionário de baixo rendimento para que ele cresça. E para que os contribuintes brasileiros ganhem com um serviço público mais qualificado — resumiu Lasier.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”. Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
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O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Agência Senado
