Para o ministro Fux, a Constituição é um mero detalhe a ser utilizado quando lhe convém, diz o painel político

O homem que preside o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que deveria obrigatoriamente defender a Constituição Federal e as leis brasileiras, só o faz quando lhe convém.

Prazos estabelecidos pela legislação são meros detalhes, que ele ignora solenemente. Há 9 anos, por exemplo, que o ministro está sentado sobre o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro que beneficiou magistrados, conforme  relatamos no último domingo. A ação questiona trechos de uma lei da gestão do ex-governador Sérgio Cabral, amigo de Fux, sobre remuneração, promoção e ingressos de juízes na carreira.

Para Fux, o que é claro e cristalino na Constituição pode ser alterado, ‘a depender de cada  caso’, o que não existe previsão em lugar nenhum da Carta Magna. Foi assim que ele lidou, por exemplo, com a prisão em segundo grau, claramente inconstitucional, mas que para o ministro “começar a cumprir pena antecipadamente não fere a presunção de inocência”, uma incoerência sem nenhuma sustentação lógica, afinal, quem paga pelo prejuízo do inocente que ficará preso sabe-se lá por quanto tempo até que haja julgamento do último recurso? A alegação de que a medida impede e sensação de impunidade não é factível, afinal, quando falamos em impunidade, como não remeter a delação de Sérgio Cabral, que acusou Dias Toffoli de receber propina, com indícios que poderiam ser seguidos, e talvez comprovados, se tivesse sido aberto um inquérito? Toffoli nos últimos anos, vem apresentando todos os indícios de comportamento de um culpado.

Mas Fux comete graves irregularidades em suas flexibilizações jurídicas. O ministro adapta a lei à sua necessidade momentânea.

E foi isso que ele fez no Conselho Nacional de Justiça, em outubro do ano passado, quando tentou justificar um malabarismo jurídico para defender o Banco Itaú, uma instituição financeira privada, que tem por hábito não pagar o que deve. O banco perdeu uma ação que transitou em julgado no Pará, tendo sido inclusive multado por litigância de má-fé no processo, e sofreu uma ordem de bloqueio, no valor de R$ 2,09 bilhões.

Fux considerou uma ‘injustiça’, afinal, trata-se segundo ele, de uma ‘soma extremamente extravagante’, portanto era uma ordem que deveria ser brecada. Indo contra a Constituição, o regimento interno e diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, Fux interferiu no processo diretamente, como presidente do CNJ, e cassou a decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, que havia ordenado o bloqueio, e ainda mandou que qualquer quantia bloqueada fosse devolvida ao banco, deixando a magistrada na condição de suspeita, e da forma como apresentou o caso, parecia que a juíza era uma irresponsável que estaria levando alguma vantagem por seu ato. Fux atendeu a um pedido do advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, vejam só. Será que ele atenderia com tamanha presteza se o réu não fosse o Itaú, instituição a qual Fux mantém estreitas relações e o advogado não fosse o sobrinho de Barroso?

Neste caso específico, Fux demonstrou claramente que a lei é um mero detalhe, que pode ser manipulada e adaptada de acordo com sua necessidade, e não necessariamente pode ser retilínea, atendendo a todos, afinal, tratou-se de uma ‘excepcionalidade’, mas o que estabelece os critérios excepcionais?

Fux deveria renunciar sua vida na magistratura e candidatar-se para poder trabalhar em uma legislação que atendesse exclusivamente seus amigos. Assim teríamos duas leis, uma para os ‘amigos de Fux’, que a justiça poderia usar quando fosse para atender os ‘chegados’ e outra para nós, pobres mortais e cidadãos comuns. Poderia ser até a atual legislação, que inocentemente diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’.

Fonte: Painel Político

 

 

 

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