Senadores e deputados já torraram R$80 milhões do Cotão

Senadores e deputados federais já gastaram R$79,1 milhões por conta da “Cota de Exercício da Atividade Parlamentar”, o famoso cotão, que autoriza qualquer ressarcimento de despesas, do jantar de luxo ao aluguel de carrões. A Câmara, com 513 deputados, já ressarciu este ano R$70 milhões, segundo a ONG Operação Política Supervisionada. Os 81 do Senado gastaram R$9,1 milhões. Além dos salários espetaculares e verbas de gabinete miliionárias, pagamos tudo para suas excelências

Caiu da Rede…

A única deputada do Rede. Joenia Wapichana (RR), é a campeã de gastos com o cotão parlamentar, até agora, este ano: R$206,2 mil.

Dinheiro a rodo

Desde o início da legislatura, em 2019, o senador que mais torrou dinheiro com o cotão foi Rogério Carvalho (PT-SE): R$ 1,65 milhão.

Deputado gastão

Jesus Sergio (PDT-AC) é o deputado federal que mais gastou com a sua atividade parlamentar, desde 2019: R$ 1,76 milhão.

Coluna do Claudio Humberto

 

PEC da Redução da maioridade penal está parada na CCJ do Senado há 7 anos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal foi aprovada na Câmara em 2015 e há sete anos dormita no Senado. O texto chegou por lá em 2015 e começou a ser discutido, até foi alvo de audiência pública, mas desde dezembro de 2019 está trancada a sete chaves na Comissão de Constituição e Justiça presidida por Davi Alcolumbre. Pesquisa Oribi/Diário do Poder mostrou que só 17,6% do País defendem a maioridade penal como é hoje, aos 18 anos.

Tema recorrente

A PEC 115/2015 reduz de 18 para 16 anos da maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Matéria devolvida

O último relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), ex-ministro da Saúde do governo Dilma, que devolveu o projeto.

Por que parou?

O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, em entrevista à Rádio Bandeirantes, lamentou que o Senado impeça a sua análise.

Importância

Segundo Lira, é importante que os senadores discutam o texto, já que a violência urbana está crescendo em todo o país.

Coluna do Claudio Humberto

 

Sem outros indícios, denúncia anônima não justifica entrada de policiais em domicílio

Agentes da polícia não podem entrar em domicílio somente porque receberam denúncia anônima, sem a presença de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime no local.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para anular flagrante obtido por policiais após ingresso forçado em residência, com base exclusivamente em denúncia anônima sobre tráfico de drogas no lugar.

Os agentes relataram ter visto uma arma e drogas quando ainda estavam do lado de fora da casa. Para o colegiado, no entanto, a dinâmica dos fatos leva à conclusão de que só seria possível confirmar a suspeita se os policiais já estivessem dentro do domicílio.

De acordo com os ministros, os autos revelaram que os profissionais não fizeram investigação prévia para averiguar se a denúncia era atual e robusta — o que transformou a descoberta da situação de flagrante em “mero acaso”.

Depois de terem recebido a denúncia anônima, os policiais se dirigiram até o ao endereço e abordaram o acusado na saída de sua residência. Foram encontrados com ele quase R$ 3 mil em espécie.

Durante a abordagem, os agentes afirmaram ter visto, pela porta entreaberta, uma arma de fogo e entorpecentes em cima de uma mesa, o que motivou o ingresso no domicílio, onde disseram ter encontrado também uma balança de precisão e mais dinheiro em espécie.

Para o relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do entendimento das instâncias ordinárias, não ficou demonstrado nos autos que a suspeita dos policiais tenha sido devidamente justificada.

Segundo o ministro, a foto da casa apresentada pela defesa indica que seria muito difícil que os policiais, do lado de fora, enxergassem a arma e a droga em seu interior.

“É consabido que a existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado”, argumentou.

O objetivo de combate ao crime, declarou o magistrado, não justifica a violação “virtuosa” da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal). Do mesmo modo, a apreensão de drogas e arma não legitima a ação policial à margem da Constituição, destacou o ministro.

Segundo Sebastião Reis Júnior, o crime permanente também não justifica, por si só, a busca domiciliar sem mandado.

Ele citou precedentes do STJ no sentido de que, nos crimes permanentes (como o tráfico de drogas), o estado de flagrância avança no tempo, mas esse fato não é suficiente para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial. O ministro lembrou que é essencial a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito.

“O constrangimento ilegal suportado pelo paciente é manifesto, tendo sido demonstrada a ilicitude da busca domiciliar”, afirmou o relator.

O flagrante foi anulado pelo ministro, que também reconheceu a nulidade das provas e revogou a prisão preventiva. A decisão é do último dia 3 de maio.

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Guarda municipal não pode atuar de maneira isolada na investigação de crimes

As guardas municipais podem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, desde que no exercício de suas competências, jamais atuando isoladamente em diligências investigativas típicas da polícia judiciária.

O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a ilicitude de provas colhidas em ação da guarda civil municipal, com a consequente absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas.

De acordo com os autos, enquanto fazia patrulhamento em um suposto ponto de venda de drogas, em um conjunto habitacional, equipe da guarda civil municipal avistou um homem com uma sacola. Por considerar a atitude suspeita, eles abordaram o rapaz e, com ele, encontraram porções de maconha, cocaína e crack.

Em primeira instância, o réu havia sido condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. O TJ-SP, por sua vez, deu provimento ao recurso da defesa e, por unanimidade, decidiu pela absolvição do acusado. No voto, o relator, desembargador Marcelo Semer, discorreu sobre a ilegalidade da ação dos guardas envolvidos no caso.

“É fato incontroverso que qualquer do povo pode executar uma prisão em flagrante delito, incluindo os guardas municipais. Entretanto, o que ocorreu no caso não foi um mero flagrante, mas uma explícita operação de repressão ao tráfico de drogas, incluindo a entrada nas dependências de conjunto habitacional sem prévio mandado, a partir de informações não registradas, em atuação que maculou todo o processo”, disse ele.

O magistrado afirmou que, nos termos do artigo 144, §8º, da Constituição Federal, as guardas municipais sempre possuíram competência vinculada à proteção patrimonial municipal e só poderiam atuar em ações de repressão ao tráfico de drogas em conjunto com outras forças de segurança pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

“No caso, os guardas deliberaram pela entrada irregular em conjunto habitacional com o objetivo de atuação repressiva contra o tráfico de drogas a partir de inteligência informal, não se verificando a situação de flagrante delito do artigo 301 do Código de Processo Penal. De tal forma, a ilegalidade de tal ação infirmou todas as provas dela advindas”, argumentou Semer.

Dessa forma, prosseguiu o relator, diante da ausência de prévia e visível situação de flagrante delito que permitisse a entrada da guarda sem autorização no conjunto habitacional, “dado que não houve visualização por parte dos guardas de crime sendo cometido durante sua atuação ordinária, e sim verdadeira diligência repressiva“, a busca pessoal sobre o réu e demais provas dela derivadas devem ser consideradas nulas, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada (artigo 157, §1º, CPP).

“No mais, quanto ao mérito, reconhecida a ilicitude do meio de obtenção de prova (busca e apreensão), bem como das provas dela derivadas, de rigor a absolvição do réu com relação ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, diante da fragilidade probatória a embasar um decreto condenatório”.

Fonte: CONJUR

 

A pedido do MPF, Justiça Federal obriga o INCRA regularizar terras de comunidades quilombolas em São João do Sóter (MA)

Pela decisão, o Incra deve concluir o processo de titulação nos povoados Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, que foi iniciado há quase quinze anos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que conclua, em 12 meses, o processo de titulação do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombos das comunidades Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no município de São João do Sóter (MA). Em ação civil pública proposta em dezembro de 2020, o MPF apontou que houve omissão do Incra no processo administrativo de titulação do território, que foi iniciado há quase quinze anos e ainda permanecia sem previsão de término.

De acordo com a ação, desde 2006, o Incra tem sido omisso quanto aos procedimentos administrativos necessários para a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das comunidades quilombolas da região, o que resultou na ocorrência de conflitos agrários. O MPF pediu a realização de audiência de conciliação na Justiça Federal, que ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, na qual propôs ao Incra que incluísse o procedimento de demarcação em sua lista de prioridades, realizasse o relatório fundiário e elaborasse a planta e o memorial descritivo da área. Mas o Incra pediu 30 dias para apresentar uma proposta conclusiva e depois não se manifestou.

Com a demora do Incra em concluir o reconhecimento da área, os conflitos agrários se intensificaram, tendo ocorrido o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, líder da comunidade quilombola Jacarezinho, no dia 29 de abril de 2022. O MPF comunicou o homicídio à Justiça Federal e pediu a análise da ação em caráter liminar e com urgência.

Em vista disso, a Justiça Federal concedeu a liminar e determinou que o Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades quilombolas Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. Além disso, que o Instituto promova a execução de medidas administrativas e judiciais necessárias à defesa do patrimônio e da posse da comunidade, com o objetivo de solucionar de forma pacífica os conflitos, bem como a retirada de pessoas que estejam promovendo conflitos na área.

O Incra também terá que realizar a interdição ou limitação administrativa das atividades, identificadas no interior da área ocupada pela comunidade, que não se relacionem com as atividades dos quilombolas, bem como quaisquer outros atos identificados como ilícito ambiental, esbulho ou turbação à posse da comunidade.

Também foi determinado que seja efetuada a instalação de marcos físicos suficientes para impedir novo ingresso de terceiros, além de placas para indicar que a área está sob litígio, com a inscrição de dados sobre a ação judicial e os termos da decisão.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Justiça suspende leilão de Terra Quilombola para pagar dívida de ex-prefeito no Maranhão

Após a Comissão Pastoral da Terra (CPT) Maranhão pedir o cancelamento do leilão das terras onde fica o quilombo Mundico, no município de Santa Helena, a justiça decidiu suspender o leilão enquanto a ação é apreciada. As terras ainda não foram retiradas da penhora.

O território onde vive a comunidade quilombola Mundico, no município de Santa Helena (MA), estava com leilão marcado pela Justiça Estadual para pagar dívidas de um político local, que conseguiu registrar a área como sendo dele.

As terras onde moram 96 famílias descendentes de escravos têm registro de ocupação desde 1880, oito anos antes da própria abolição da escravidão (ocorrida em 1888). Foi lá que surgiu o quilombo Mundico e é onde seus descendentes moram desde então. A comunidade é certificada pela Fundação Cultural Palmares e consta na lista da entidade —o que confirma a origem e o local dos quilombolas e permite que a terra seja titulada.

Mas a comunidade aguarda, desde 2013, que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) avance no processo de regularização fundiária do território. O Incra disse que processos de regularização de territórios quilombolas “obedecem a critérios definidos na legislação vigente, os quais são seguidos rigorosamente pelo Incra”. O órgão, porém, não citou prazo para avançar com o processo da comunidade. Procurada, a Fundação Palmares não respondeu a reportagem. A Superintendência Regional do Incra afirma que não recebeu nenhuma manifestação formal.

Impasse

Mesmo com a comunidade oficialmente reconhecida, a área apareceu agora como sendo de propriedade de Luiz Henrique Diniz Fonseca, ex-prefeito de Porto Rico (MA). Não se sabe quando ou como ele registrou o local, já que teoricamente isso não seria possível.

O terreno foi parar agora em um leilão porque o político foi executado na Justiça a pagar uma dívida de R$ 153 mil a um empresário de São Luís. A coluna tentou, por quatro dias, localizar o ex-prefeito Luiz Diniz, mas não conseguiu. Nem sequer na parte pública do processo consta o nome do advogado dele.

O processo corre no 4º Juizado Especial Cível da Capital, que penhorou a área e determinou que seja leiloada para quitar o débito (ou apenas parte dele). O lance mínimo está em R$ 158 mil. Caso não haja comprador, está agendado um segundo leilão para sete dias depois, com lance mínimo de R$ 79 mil.

Inicialmente, o primeiro leilão estava marcado para o dia 5, mas o evento foi adiado porque a empresa de leilões não conseguiu informação da intimação dos credores para acompanharem o processo.

Clima de tensão

A notícia de que as terras estão registradas em nome do político assustou os quilombolas, que temem serem despejados. A luta agora é para que o leilão não ocorra.

“O clima aqui ficou meio tenso. Você saber que a comunidade onde você nasceu e tem toda a sua história vai ser vendida é muito triste; você sabe que será despejado e não tem para onde ir”, conta Raimundo Ribeiro, 39.

O quilombola Paulo Gonçalo, 69, conta que em toda sua vida nunca tinha ouvido falar que o terreno em que está o quilombo teria outro dono. Ele relata que seus antepassados viveram ali, sem que nunca se tenha dado notícia de posse externa do local. “Nasci, me criei e formei minha família aqui. Na minha vida tinha ouvido falar de um homem que cercou uma área próxima para seu gado não avançasse, mas nunca se falou em dono das terras porque a gente sempre esteve lá”, afirma.

Segundo o advogado Rafael Silva, assessor jurídico da CPT (Comissão Pastoral da Terra) no Maranhão e que representa as famílias locais, a comunidade vai entrar com recurso, os embargos de terceiro, para mostrar ao judiciário que as terras têm dono e não podem ser leiloadas.

“Esse tipo de recurso é para pessoas com posse, propriedade ou direito sobre um bem que está sendo diretamente afetado por uma decisão judicial envolvendo outras pessoas”, explica.

Nesse caso, o leilão do imóvel decorre de uma dívida que o Luiz tem com o empresário, mas que diz respeito apenas a eles. Na medida em que vai a leilão, o arrematante vai querer não só o título, mas também a posse do local, o que vai afetar o direito da comunidade, afirma Rafael Silva, advogado CPT

Ainda segundo Rafael Silva, para se mostrar dono da área, o ex-prefeito apresentou um título imobiliário registrado em cartório. “Estamos levantando as informações [de como ele conseguiu], mas não existem coordenadas específicas que deem a localização exata da área. É um documento bem fácil de ser usado para grilagem de terras”, diz.

Entretanto, Silva diz que é possível saber que se trata do local porque o documento  específica área na região com 191 hectares. “Ou seja, o quilombo tem 200 hectares. É uma área referente a ela. A própria comunidade relata, em seu histórico em que pede a certificação, que área já foi alvo de grilagem e cita inclusive o ex-prefeito”, afirma.

Para comprovar que a terra tem dono há mais de um século, o advogado vai apresentar documentos históricos e a certificação da Fundação Palmares. “É uma comunidade que tem direito a regularização fundiária de titulação quilombola, conforme prevê a legislação. Eles têm direito à propriedade definitiva dessa área”, assegura.

Fonte: Carlos Madeiro do Uol Notícias

 

“Estado deve investir na prevenção do crime, não em cadeias”, diz ministro do STJ

A ideia de que o modelo lavajatista resolveria, no Brasil, o drama da criminalidade — ao menos do chamado “colarinho branco” — naufragou. Quem a condenou desde o início, porém, antes de cantar vitória, herdou uma responsabilidade. A de dizer o que deve ser feito, afinal.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis faz sua parte nesta entrevista. Um dos alvos centrais de seu diagnóstico é a qualidade da investigação no país. Para ele, de nada adianta aumentar penas, construir cadeias ou fazer leis aos montes se o Estado não investir em estrutura, capacitação e tecnologia.

“Temos uma dificuldade natural: a criminalidade não tem regras. Ela age livre e o Estado tem amarras. Isso já é uma situação o que dificulta a atuação do Estado. Se ele, além desse sério problema, ainda tiver que seguir regras, sem estrutura humana e operacional, suficiente com falta de pessoal (juiz, policial, ministério público, peritos, etc), ele não terá condições de enfrentar de forma pelo menos satisfatória o crime organizado. Vamos continuar prendendo o traficante de esquina, o batedor de carteira, aquele estelionatário que fica roubando cartão de crédito. É isso o que vamos fazer e a grande criminalidade continuará agindo e crescendo”, afirma.

“O Estado já entra perdendo. Enquanto a criminalidade age sem regras, o agente público tem as amarras, as leis para seguir. Se além disso tiver dificuldades operacionais como falta de juiz, de Ministério Público, de polícia, não chegaremos a lugar algum”, afirma.

Para o ministro, não existem soluções mágicas que exemplifica com as “delações premiadas”, que à primeira vista pareciam ser panaceia, mas acabaram trazendo mais problemas que soluções. “O crime não se combate com histeria, com notícias de jornal, mas com sobriedade, firmeza e eficiência”, afirma.

Fonte: CONJUR

 

Rua Arco Iris na Areinha com tráfego intenso pede socorro a prefeitura de São Luís.

A rua Arco Iris, no bairro da Areinha ainda oferece uma precária trafegabilidade para o considerável número de veículos utilizam a artéria, graças ao interesse de um grupo de moradores, que constantemente coloca entulho nos buracos, movidos por sentimento solidário e fraterno. Por lá transitam pessoas levando crianças autistas, idosos e deficientes para serem atendidas em uma clínica de fisioterapia, muitas vão de veículos, outras em cadeiras de rodas e as dificuldades para passar na buraqueira é muito grande, até mesmo para quem vai a pés.

Os moradores revelam que já solicitaram por inúmeras vezes, a prefeitura de São Luís para solucionar o problema que é da sua inteira responsabilidade, mas infelizmente a falta de respeito e de um mínimo de compromisso do poder público, é que causa a indignação dos moradores, que para diminuir os problemas enfrentados pelos que buscam atendimento na clínica de fisioterapia colocam constantemente entulho no local à espera da boa vontade da Prefeitura de São Luís em respeitar os direitos dos cidadãos.

Fonte: AFD

Governo Carlos Brandão terá logomarca ou continuará com a de Flavio Dino?

À semana passada fui abordado por um grupo de pessoas, as quais me perguntaram se o governador Carlos Brandão já tinha logomarca que identificasse a sua administração. Respondi que não sabia, relatando que inclusive já havia abordado a questão, mas depois deixei de lado, no aguardo de que ela poderia surgir no lançamento do São João do Maranhão, previsto para dois meses e com ampla divulgação massiva.

Para muitos políticos, administrações de governos municipais, estaduais e federais sem logomarca, não constroem identificação popular e logo passam ao desconhecimento, mas quando ela segue a do antecessor incorpora principalmente as marcas negativas que foram dolorosas para o povo sofrido. No caso do Maranhão, em que a fome e miséria tiveram proporções bem elevadas, e para os servidores públicos, os quais foram altamente penalizados pelo ex-governador Flavio Dino, sem adentrarmos a outros segmentos, a manutenção da logomarca pode se constituir em sérios prejuízos políticos e eleitorais.

Já vem chegando ao conhecimento público as divergências existentes no governo entre o pessoal de Flavio Dino e o do governador Carlos Brandão, iniciado com o secretário de comunicação, que chegou a público de que iria deixar a pasta, após um tempo suficiente para fazer acertos publicitários favoráveis ao ex-governador Flavio Dino. Agora se comenta que o dirigente da Secom pode continuar no cargo, o que seria altamente desgastante para o governador Carlos Brandão. Enquanto isso, a máquina de comunicação do governo está muito a desejar na massificação da imagem do governador Carlos Brandão, candidato à reeleição.

Fonte: AFD

 

 

 

 

 

São João do Maranhão teve um fim de semana marcado por furtos, roubos e arrastões

Muito embora o Sistema de Segurança Pública mostre preocupação em garantir a ordem e a segurança nos locais dos festejos do tradicional São João do Maranhão, há uma necessidade de maior presença efetiva nos locais de concentração. A bandidagem presente nos eventos é muito grande com muitas quadrilhas vindas do interior e de outros estados. Celulares e joias estão sempre na mira, bolsas e carteiras são atrativos e assim os criminosos vão fazendo as suas festas.

Está previsto que 270 policiais militares que recentemente concluíram o curso de capacitação e que deveriam ser distribuídos para vários municípios, onde a segurança é bastante frágil, permanecerão em São Luís pelos dois meses do São João do Maranhão.

Na área do Centro Histórico, a presença da população é bem massiva e a aglomeração é muito grande, o que facilita as ações dos bandidos, que com muita habilidade vão depenando homens e mulheres dos seus pertences. O exibicionismo de alguns em querer fazer imagens, são surpreendidos com a perda dos celulares que desaparecerem das suas mãos em questão de segundos. Outro fator que facilita as ações dos criminosos, são as inúmeras rotas de fuga, mas a polícia tem conseguido chegar a inúmeros grupos.

Apesar do Sistema de Segurança Pública chamar constantemente a atenção das pessoas sobre a condução de celulares caros, joias de ouro, dinheiro em quantidades desproporcionais e os cartões de crédito que são atrativos para sequestradores, a maioria se manifesta indiferente, daí os fatos que acabam para concorrer para o aumento da violência.

A verdade é que a questão da segurança depende não apenas do poder público, mas da participação da população com a prevenção, é muito importante para o enfrentamento a violência.

Fonte: AFD