Sete maiores bancos da Rússia são expulsos do sistema Swift

União Europeia anunciou a decisão nesta quarta-feira (2), banindo os bancos russos do sistema de pagamentos global

A União Europeia concordou nesta quarta-feira (2) em excluir os sete principais bancos russos do sistema mundial de comunicação interbancária, chamado Swift. A medida é mais uma sanção para pressionar a Rússia, após a invasão da Ucrânia. A medida entrará em vigor no dia 12.

Os bancos afetados são: Bank Otkritie, Novikombank, Promsvyazbank, Bank Rossiya, Sovcombank, Vnesheconombank (VEB) e VTB Bank.

O Swift (Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais) é um sistema de comunicação que permite o pagamento e a transferência de recursos entre empresas de diferentes países, padronizando as informações financeiras.

Essa medida impedirá que esses bancos realizem suas transações financeiras em todo o mundo de forma rápida e eficiente. A decisão foi estreitamente coordenada com os parceiros internacionais da UE, como os Estados Unidos e o Reino Unido.

Os bancos atingidos ​​pela medida foram escolhidos porque já estão sujeitos a sanções pela UE e por outros países do G7. Outros bancos russos também poderão ser excluídos a curto prazo.

Como funciona o Swift

Sediado e gerido na Bélgica, o Swift foi criado por americanos e europeus em 1973 e reúne hoje 11 mil instituições financeiras conectadas em mais de 200 países.

Na prática, ele funciona como um sistema de mensagens em tempo real que permite aos bancos e às empresas informarem uns aos outros os pagamentos que serão realizados e já foram recebidos. Só no ano passado, mais de 42 milhões de mensagens foram trocadas por dia.

O objetivo do consórcio é garantir que os usuários em todo o mundo se comuniquem de forma rápida e segura. Vale reforçar que o mecanismo não é um sistema de pagamentos, e sim um serviço de mensagens.

Consequências da expulsão

A remoção da Rússia do Swift impede os bancos russos de viabilizar pagamentos em suas transações comerciais. Como o país é um grande exportador de petróleo e gás natural para a União Europeia, muitos países dependem desse fornecimento.

A maior implicação é que as empresas de outros países também ficam impedidas de fazer negócios, ou seja, há efeitos colaterais para as economias e o sistema financeiro global.

Fonte: R7

 

STF suspende ação contra Lula por compra de caças para a Aeronáutica

Integrantes do Ministério Público têm o dever de agir com imparcialidade e lealdade. Por enxergar indícios de suspeição e incompetência dos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta quarta-feira (2/3), a ação penal contra o ex-presidente Lula que investiga irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica. O processo, que corre na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, era o último caso penal contra Lula em tramitação.

Os procuradores acusam Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa por ter participado de supostas negociações irregulares para aquisição de caças em processo que começou no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e foi finalizado na gestão de Dilma Rousseff. A decisão coube à Aeronáutica. Segundo a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2013 e 2015, durante o primeiro e o segundo mandato de Dilma.

A defesa de Lula, comandada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Zanin Martins e Larissa Teixeira Quattini, pediu que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal declarasse a suspeição dos procuradores Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita para atuar no caso.

Os advogados do petista afirmam que as mensagens entre procuradores que atuavam na “lava jato” obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi idealizada pelos integrantes da operação de Curitiba, dentro de um “plano” que buscava liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não é possível abandonar a presunção de que a compra dos caças ocorreu dentro da legalidade, até porque, passados sete anos da assinatura do contrato, ele não foi contestado por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União.

O magistrado destacou que não há suporte idôneo para deflagrar a ação criminal contra Lula. Isso porque, nas conversas obtidas por hackers, Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante [Lula]”. Como exemplo, o ministro citou um trecho em que Mesquita admite que não havia “nada de anormal na escolha [dos caças suecos]”.

Em grupo no aplicativo Telegram denominado “Chat Caças Zelotes – LJ”, integrado por diversos membros da “lava jato” curitibana e por Mesquita e Paiva, este revelou seu ceticismo quanto às imputações, ao assentar que, “[e]m suma, não vejo correlação com os caças”, referindo-se à Medida Provisória 627, que os investigadores curitibanos procuravam relacionar à compra dos caças suecos, com o intuito de emprestarem maior consistência à acusação, mencionou Lewandowski.

Nessa mesma linha, Mesquita manifestou a sua opinião quanto à inconsistência da imputação a ser formulada contra Lula, aduzindo que via “uma fragilidade da denúncia mais pela discussão jurídica do que fática (provas)”.

Em outro momento, Paiva, embora concordasse em dar continuidade à confecção do enredo acusatório, chegou a afirmar o seguinte: “É praticamente impossível achar o agente público neste caso”. “Em outras palavras, reconhecia ser impraticável a configuração do crime de corrupção, que, de acordo com a legislação pátria, deve, necessariamente, envolver a atuação de um servidor estatal”, declarou Lewandowski.

Ele lembrou que os procuradores de Curitiba não tinham competência para investigar Lula, como já declarado pelo Supremo. Ainda assim, trabalharam no caso com os colegas do Distrito Federal — Paiva e Mesquita.

“Não bastasse isso, é possível verificar, ainda, neste exame preliminar dos autos, que os integrantes da ‘lava jato’ de Curitiba não apenas idealizaram, desde os seus primórdios, a acusação contra o reclamante objeto da presente contestação — possivelmente movidos pelos mesmos interesses heterodoxos apurados em outras ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal — como também, pasme-se, revisaram a minuta da denúncia elaborada pelos procuradores do Distrito Federal.”

De acordo com o ministro, os membros do MPF também agiram com parcialidade contra Lula. “Nesse diapasão, anoto que constitui obrigação do parquet – mesmo nos casos em que atue como parte no processo – postular medidas que possam proteger os direitos fundamentais dos réus e condenados em geral, ainda que seus membros possam ocupar posições processuais distintas, pois incumbe-lhes o dever de agir com a máxima lealdade (fairness) em sua atuação institucional.”

Dessa maneira, Lewandowski entendeu que há indícios de suspeição e incompetência na atuação de Paiva e Mesquita. E isso sugere, no mínimo, desrespeito ao dever de integrantes do MP de zelar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça, “eis que evidenciam, quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante [Lula]”, analisou o magistrado.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que “a robusta decisão do ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao ‘Caso Caças Gripen’ fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta ‘lava jato’ para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar — e tentar inviabilizar — o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições”.

“Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto”, continua a nota, assinada por Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, “a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela ‘operação lava jato’, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”.

Fonte: CONJUR

 

NASA confirma Brasil como primeiro ‘parceiro’ latino americano em missões à Lua e Marte

O administrador da NASA (Agência Espacial Americana), senador Bill Nelson enviou uma importante mensagem ao governo brasileiro, endereçada diretamente ao presidente Jair Bolsonaro e aos ministros Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia e Inovações) e Carlos Alberto França (Relações Exteriores), sobre o ambicioso projeto de voltar à Lua para uma exploração completa do satélite natural, nos próximos anos.

Na mensagem, Nelson confirma que o Brasil foi é o primeiro signatário da América Latina a participar da missão, que será utilizada como laboratório, olhem só, para realizar a primeira viagem espacial tripulada ao planeta Marte.

Sobre o programa Artemis

O Artemis 3 – Exploration Mission-3 ou EM-3 é um vôo planejado para 2024 da espaçonave Orion da NASA. Esta será a segunda missão tripulada do programa e o primeiro pouso tripulada, desde a Apollo 17, em 1972.

A previsão é de que dois astronautas permaneçam por uma semana em exploração à superfície lunar, um homem afrodescendente e uma mulher.

A participação do Brasil como protagonista do projeto coloca o país, definitivamente, como um importante player nos setores de tecnologia e exploração aeroespacial.

Jornal da Cidade Online

 

Quase 80% dos brasileiros são contra o fundo eleitoral

Segundo o Instituto Millenium, a maioria do eleitorado é favorável à redução dos recursos destinados aos partidos. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade do fundo eleitoral que será distribuído aos partidos neste ano. Os ministros avaliam uma ação do Novo contra a decisão do Congresso, que reservou quase R$ 5 bilhões para o “fundão”. A depender do entendimento dos magistrados, as cifras podem recuar para R$ 2 bilhões, valor inicialmente previsto pelo governo.

Segundo levantamento realizado nesta semana pelo Instituto Millenium, quase 80% dos brasileiros são contrários à existência de um financiamento público de campanhas eleitorais. Além disso, nove a cada dez brasileiros querem que o Supremo reduza o montante destinado aos partidos.

Apesar da rejeição, 85% dos 2 mil entrevistados dizem não saber o valor consolidado dos repasses, enquanto cerca de 40% não conhecem o “fundão”. Aproximadamente 95% dos entrevistados entendem que o dinheiro do fundo eleitoral seria mais bem utilizado em saúde e educação.

O relatório mostra ainda que o valor reservado às campanhas deste ano é maior que outros recursos alocados pela União, como aqueles destinados ao Ministério das Relações Exteriores (R$ 4,5 bilhões), ao Banco Central (R$ 4 bilhões), à Anvisa (R$ 600 milhões) e à Prevenção de Desastres (R$ 170 milhões). A verba destinada às legendas em 2022 mais que dobrou, em comparação com o pleito municipal de 2020 (R$ 2 bilhões).

É uma aberração o Congresso se apropriar do Orçamento e favorecer tão poucos, concentrando os recursos da população nos amigos do rei”, afirmou Marina Helena Santos, ex-diretora de Desestatização do Ministério da Economia e CEO do Instituto Millenium, em entrevista a Oeste.

Fonte: Revista OESTE

 

O sentido das Cinzas que recebemos na Quarta-feira e que marca o início da Quaresma

Bem-vindos, irmãos e irmãs. Bem-vindos à Quaresma. Bem vindos a este tempo de graça, de bênção e da Salvação de Deus. Nosso Pai Celeste está com muita saudade de nós. Ele sente falta de seus filhos amados, assim como todo pai e toda mãe anseiam pela volta dos filhos que estavam distantes. Ouçamos o convite que o próprio Deus nos faz, através do Profeta Joel: “voltai para mim com todo o vosso coração”.

A volta é uma ocasião de alegria, de júbilo e de festa. Mas o profeta acrescenta que devemos voltar a Deus com jejuns, lágrimas e gemidos. Por quê? Ora, porque estamos distantes d’Ele pelo nosso pecado, pela maldade que cometemos, pelo nosso mundo de erros e de iniquidades. Praticamos o mal, cometemos tantas injustiças, ofendemos a Ele e aos irmãos e irmãs que nos rodeiam.

Nossa volta é o abandono sincero e penitente do desamor ao nosso Pai Celeste, fonte de todo amor e bondade. É a reconciliação para a qual somos chamados, a fim de reatar o pacto de amor e fidelidade com, Aquele que nos fez por amor, e de quem nos afastamos pela ímpia desobediência. “Ele é benigno e compassivo”, diz o profeta. “É paciente e cheio de misericórdia. É generoso no perdão e na bondade, apesar de nossa indignidade”.

Com certeza seremos bem recebidos, com aquele abraço amoroso e paterno, como nos anunciou seu próprio Filho Jesus, na monumental Parábola do Pai Misericordioso e do Filho Pródigo de Lc 15. Nosso jejum, nossas lágrimas e gemidos são aquela dor, aquele arrependimento e a humildade do filho que voltou. E como esse filho, vamos ao Pai com o coração totalmente despojado das glórias e conquistas deste mundo. Com a cabeça inclinada, diremos a Ele que não somos dignos de ser seus filhos, e merecemos realmente a condição de empregados.

Convertei-vos e crede no Evangelho

Queridos amigos, irmãos e irmãs, este é o sentido das Cinzas que vamos receber. Ao impor essa cinza sobre nós, o sacerdote, ou ministro, dirá: “convertei-vos e crede no Evangelho”. Esta é a frase de Jesus, que sintetiza o desejo do Pai Celeste de que voltemos a Ele.

É uma mensagem de alegria e libertação, o abandono radical de tudo o que é mundano, da hipocrisia e do farisaísmo, da falta de autenticidade que nos faz viver de aparências enganosas, do egoísmo, da luxúria, da soberba e especialmente da falta do amor e da fé. Nossa volta a Deus é o desejo de uma vida totalmente renovada, porque estávamos no lodaçal do pecado e da imundície, como mais uma vez está bem expresso na parábola do Filho Pródigo: estávamos cuidando de porcos e passando fome.

Os animais comiam melhor do que nós. Por isso, ao voltarmos à casa do Pai, nosso impulso fundamental é a penitência, a humildade, o pedido de perdão e o reconhecimento da nossa indignidade. Aliás, ao recebermos as cinzas, a frase alternativa do ministro é: “lembra-te de que és pó, e ao pó voltarás”. É uma mensagem triste e dolorosa, como se não tivéssemos direito a mais nada, a não ser ao castigo, à dor, ao sofrimento e à morte!

Mas é aqui que precisamos voltar ao sentido da festa e da alegria do Pai que nos recebe. Por um lado, voltaremos a ser o pó da terra. Com certeza! Por isso deixamos que se derramem cinzas sobre nós. Por outro lado, a cinza desta Quarta-feira é a cinza da ressurreição.

É necessário que morra e volte ao pó o corpo contaminado pela lepra do pecado, para que, como nos ensina o apóstolo Paulo em 1 Cor 15, o Pai Celeste nos dê um novo corpo, que não mais será sujeito à corrupção deste mundo; será um corpo imortal, totalmente renovado, lavado e purificado no sangue glorioso de Nosso Senhor Jesus. É o sentido profundo deste tempo de Quaresma, que irá desembocar na gloriosa Páscoa.

Redimidos pelo sangue de Jesus

O castigo, a dor, o sofrimento e a morte serão assumidos totalmente por Jesus, que carregará a Cruz que seria destinada a cada um de nós, pecadores. E por este sangue precioso, que mais do que sangue humano é sangue de Deus, o nosso Pai bondoso e Misericordioso nos vestirá com a melhor roupa de sua casa, fará a festa e nos devolverá a dignidade de filhos.

Aqui está o feliz desfecho da parábola do Filho Pródigo: na cinza que éramos, quando estávamos longe da casa do Pai pelo pecado, será derramado o sangue do nosso Redentor. E este Cristo que sofre a morte por nós, vencerá a morte pela ressurreição; e pelo desmedido amor que Deus tem para conosco, desta Ressurreição todos participaremos felizes no Reino dos Céus.

Assim, a Páscoa de Cristo não será somente sua, mas de todos os que Ele faz voltar para Deus. Com Jesus, todos seremos filhos pródigos.

Iniciemos, portanto, nossa preparação para a Páscoa de Jesus, deixando-nos reconciliar com Deus, como pede São Paulo. Este é o tempo favorável. Este é o dia da Salvação. Como o Filho Pródigo, voltemos ao Pai na humildade, na contrição do coração, na força do amor e da fé.

É o que Jesus nos pede no Evangelho. Joguemos fora e libertemo-nos das falsas aparências, da vaidade, da arrogância, da soberba e de todos os males. Esqueçamos as recompensas e os louvores do mundo, que se transformam na podridão e na condição daquele pobre filho, que estava cuidando de porcos; e de tanta fome que tinha, desejava comer a comida dos porcos.

E quantas vezes nós alimentamos nossa mente e o coração com o lixo, com o vitupério da iniquidade e – desculpem a vulgaridade da expressão -, com as porcarias deste mundo! Ao voltarmos à casa do Pai pelo jejum, pela esmola, pela humildade, pela caridade, pela oração, teremos a verdadeira recompensa, que nos proporcionará a verdadeira alegria do Reino dos Céus, que durará para sempre.

Tenhamos todos uma santa preparação para a Páscoa de Jesus, que é também a nossa Páscoa. Louvado seja Ele, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Fonte: CNBB NACIONAL

 

A Lei Maria da Penha a serviço do ódio

Carlos Nina*

A Lei Maria da Penha – LMP, que criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, tem sido irresponsável e impunemente usada a serviço do ódio de falsas vítimas. São pessoas inescrupulosas, movidas a má-fé, sem qualquer respeito pelas mulheres que efetivamente são vítimas de violência e têm seu atendimento, muitas vezes, retardado porque os recursos e, o mais importante, o tempo das pessoas envolvidas no atendimento às denúncias são desperdiçados na satisfação desses egos incontrolados.

É o que acontece ao serem ocupadas a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário em atividades de registro, relatórios, pareceres e decisões, inclusive em longas audiências de duas, três ou mais horas, praticamente obstruindo toda a estrutura que deveria ser voltada para casos reais.

A satisfação daquelas pessoas se dá com a obtenção das famosas Medidas Protetivas de Urgência – MPU, que visam proteger as vítimas da violência, mas que têm sido buscadas como instrumento de vingança, por exemplo, pelo fim de um relacionamento, no qual uma das partes decide que não quer mais manter a convivência.

A consequência desses desatinos é o dano moral, profissional e patrimonial àqueles que, injustamente, são alcançados pelas MPU.

Um jurista, certa vez, me disse: isso é exceção. Uma espécie de efeito colateral, expressão que usei para dar nome a um conto com o qual fui distinguido com o 1º lugar no I Concurso Literário Maria Firmina dos Reis, promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o tema, em 2021, publicado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), na “Antologia de textos premiados: poemas, contos e crônicas” (Disponível no site do TJMA https://www.tjma.jus.br/bibliotecas/esmam/obras/303, p. 61).

A avaliação do eminente jurista é uma conclusão matemática. Estatística. Aceita sob essa ótica desde que a exceção não seja a própria pessoa que faz esse tipo de avaliação, seu parente ou amigo. Aí deixa de ser exceção para ser o que de fato é: uma injustiça, para não usar outro termo mais apropriado.

Essa vítima, além do dano moral, está sujeita – e tem acontecido – a perder o emprego ou sequer assumir um cargo público para o qual tenha sido aprovado.

O que torna esses desvios mais graves é quando se trata de pessoas que, pela profissão, deveriam ser as primeiras a zelar pela observância da finalidade da norma, como, por exemplo, no caso dos advogados, cuja instituição que os disciplina tem como finalidade a boa aplicação da lei (art. 44, I, da Lei 8906/94) e seu Código de Ética prevê como dever do advogado atuar com honestidade, veracidade e boa-fé. (Art. 2º, Parágrafo único, II).

O desvio no uso da LMP não agride apenas as vítimas reais da violência, mas é um acinte para com as autoridades que lidam com tão importante missão, denigre as mulheres que lutam pela defesa das vítimas de violência e, mais que tudo, é um desrespeito para com o sofrimento inominável da própria Maria da Penha, que deu nome à lei que nela tem parte de sua inspiração.

É compreensível que a autoridade policial, o Promotor de Justiça e o magistrado, ao receberem uma ocorrência deem relevância à palavra de quem se apresenta como vítima, conseguindo, assim, de imediato, algumas medidas, como o afastamento do lar (art. 22, II, da LMP), vedação de aproximação (inciso III, a) e de comunicação (III, b), pois pode efetivamente haver um risco de uma fatalidade iminente. Principalmente quando o pedido é feito em plantão, períodos de maior incidência de violência, como fins de semana, feriados, carnaval, passagem de ano.

Nem sempre a concessão dessas medidas é suficiente para evitar a fatalidade. É preciso que haja meios eficazes de garantir a imediata proteção das vítimas. Mas é preciso, também, que haja um mínimo de cautela porque não raro a leitura atenta da própria narrativa da suposta vítima pode revelar que se trata apenas de um emaranhado falacioso para tentar induzir a erro a autoridade, assoberbada, num plantão, por exemplo, com uma enxurrada de pedidos.

Havendo indícios de ameaça física ou psicológica, a medida deve ser urgente, ainda que seja falsa a alegação. Outras vezes a própria narrativa sequer contém registro de ameaça iminente, mas ausência de fato recente ou necessidade de medida de urgência, configurando tão somente ousada tentativa de manipulação das autoridades e, portanto, deve ser repelida.

Em texto intitulado ““Só Carolina não viu” – Violência Doméstica e Políticas Criminais no Brasil”, introdutório ao livro organizado por Adriana Ramos de Mello (Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009) -, Nilo Batista, ex-presidente da OAB-RJ, referindo-se à LMP, já advertia:

            “Certamente o setor mais criativo e elogiável da lei reside nas medidas protetivas de urgência. (…) O perigo estará potencialmente, aqui, num abusivo emprego penal das medidas protetivas de urgência, que estão amplamente legitimadas enquanto coerção direta. (…) Estabelecer critérios para a adequada aplicação das medidas protetivas de urgência, dentro da perspectiva cautela que faz delas a boa novidade da lei, cerceando as inúmeras possibilidades de seu dilatado emprego penal, é talvez a mais importante tarefa que a jurisprudência brasileira tem a cumprir na aplicação dessa lei.” (p. XVII).

Nesse processo é fundamental a contribuição dos advogados comprometidos com a verdade e especialmente dos membros do Ministério Público cientes das responsabilidades constitucionais de sua instituição, “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (art. 127 da CF)

Não são raros os casos de supostas vítimas beneficiárias das MPU em que elas próprias são que procuram a aproximação e a comunicação com aquele contra quem pediram e obtiveram as medidas.

Nesses casos, acabam os alcançados pela MPU até requerendo a manutenção das medidas, como forma de proteção às avessas, já que não há lei que os proteja.

Sobre esse ponto, a advogada criminalista e de família Sara Caroline Leles Próton da Rocha, autora do livro “Belas e Feras – a violência doméstica da mulher contra o homem” (2018), em artigo publicado no livro “Violência de gênero: contexto e reflexões” (2021), organizado pelo desembargador Cleones Carvalho Cunha e publicado pela ESMAM (Disponível no site do TJMA: https://www.tjma.jus.br/bibliotecas/esmam/obras/303), argumenta:

“Um dos tabus da sociedade moderna é a violência doméstica contra os homens, que negligenciada causa danos à saúde mental masculina e pode ensejar na prática de suicídio.

Enquanto as mulheres têm uma lei que garante presteza, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores (suspensão condicional do processo e a transação penal) ao sujeito ativo do crime de violência doméstica e que pune com severidade – antes mesmo de uma condenação transitada em julgado, vez que a palavra da vítima é a rainha das provas nos crimes de violência doméstica, assim como os crimes contra a dignidade sexual – os homens em igual situação se submetem a delegacia comum, procedimento comum e lento e passam por constrangimentos diversos, piadas, humilhações e deboches das próprias autoridades policiais, que diminuem a dor de um homem quando este relata o que vivencia.”

Penso que quem procura indevidamente usar a LMP o faz em duas situações: ignorância (não têm o mínimo de informação sobre a finalidade da norma e das instituições envolvidas) ou má-fé. Nesta hipótese, não raro, movida a transtorno de personalidade, tema tratado com didática abordagem por Sara Rocha, que, em sua conclusão, afirma:

“A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, tem um viés heteronormativo, com fundamento sociopolítico feminista, o que consequentemente não inclui os homens enquanto detentores de direitos. Permite o propagar das violências e segregação de gênero, assim como impede o vislumbrar da proporção e realidade da violência doméstica, por não só excluir os homens heteroafetivos, como também casais homoafetivos.

Os transtornos de personalidade podem ser uma das causas da violência doméstica, pois atingem pessoas com baixa capacidade de lidar com frustrações, raiva, medos, inseguranças, levando a um novo e diferente estilo de vida, que não é saudável, mas inadequado a própria saúde mental, a da família e à coletividade.”

Certo é que a LMP é importante e estimulou muitas mulheres vítimas de violência a buscar socorro e o encontraram. Outras, apesar de também terem obtido a proteção legal, não evitaram tragédias. É preciso que sejam aperfeiçoados os recursos das instituições envolvidas na aplicação da LMP para dar eficácia às MPU e efetivamente proteger as mulheres vítimas de violência.

Essa preocupação a magistrada Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro expressa já na Introdução de seu livro “De Cabral a Maria da Penha” (Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2019), p. 8:

“Mas me preocupa muito mais a eficácia da medida protetiva de urgência concedida pelo Judiciário e que, na maioria das vezes, depende da atuação positiva do Executivo. É difícil admitir que o Estado venha se omitindo com frequência em assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha. Comumente o juiz defere a medida protetiva e o agressor descumpre a decisão porque não há fiscalização nem acompanhamento da polícia.”

Mas é preciso, também, que seja punido o mau uso da lei e assegurado às vítimas desses desvios um mínimo de reparação, não de sua imagem – enlameada para sempre e sem chance de plena restauração, pela simples decretação da medida -, mas nos registros policiais e judiciários, para que essa nódoa não repercuta em prejuízo, pelo menos, de sua vida profissional.

Como avaliou o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, no prefácio do livro de Sônia Amaral Ribeiro:

“Depois de doze anos da edição da Lei, ainda não se pode celebrar, lamentavelmente, sua efetividade. A luta está, ainda, no início e depende muito do Estado, mas sobretudo do tecido social como um todo.

Trata-se, portanto, de um trabalho profundo e corajoso. A mudança de paradigma, de cultura, não é fácil. O processo de satanização de pessoas e/ou de instituições me faz lembrar de SARTRE: ‘o inferno é o outro’, que, na verdade, quer dizer, ‘o inferno é o ego’, pois o outro é a diversidade, a multividência, seu peculiar modo de conceber e praticar a vida. É necessário, portanto, como diz o Ministro Poeta Carlos Ayres Britto, ex-Presidente da Suprema Corte de Justiça Nacional, ocorrer ‘o eclipse do ego’ para surgir a luz.”

Enfim, como disse o Ministro nesse Prefácio, “A construção coletiva da Lei Maria da Penha encorajou as mulheres e impulsionou a denúncia das inúmeras violências”. Entretanto, esse avanço tem custado o preço de “exceções” e “efeitos colaterais” absolutamente injustos, mercê, talvez, da ignorância, mas, acima de tudo, da má-fé e do ódio de pessoas contrariadas em suas obsessões e ambições. É quando o caso resvala do Direito para Medicina Legal.

* Advogado e jornalista. Ex-Promotor de Justiça e ex-presidente da OAB-MA. Magistrado aposentado. –

STF fixa base de cálculo de piso salarial de categorias profissionais

O critério adotado pelo STF visa preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem ofender a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário-mínimo. Foram julgadas parcialmente procedentes ações ajuizadas pelos governos do Piauí, Pará e Maranhão.

O STF determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das ADPFs 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.

Entre outros pontos, os Estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da lei 4.950-A/66, que fixa em seis salários-mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela CF/88, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário-mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário-mínimo como mera referência paradigmática. Segundo S. Exa., a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário-mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Congelamento

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da lei 4.950-A/66 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário-mínimo, a relatora citou precedentes (RE 565.714 e ADPF 151) em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário-mínimo. A adoção dessa técnica, segundo Rosa, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Por isso, propôs o congelamento do valor, devendo o cálculo ser feito com base no salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado da decisão. Apenas nesse ponto a relatora ficou vencida, junto com a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou como referência a data da publicação da ata do julgamento.

Estatutários

O plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.

Informações: STF.

 

Empresários e Rodoviários desafiam autoridades e a população com anúncio de greve geral

Empresários e rodoviários continuam desafiando as autoridades e tripudiando da população, que já dá sinais de que não suporta mais articulações das duas categorias, que acabam por atingir de maneira contundente, trabalhadores nos direitos ao transporte coletivo para ir e vir. A greve já mostra claramente uma revolta popular, caso não seja encontrada uma solução para o problema, as consequências podem ser inimagináveis.

Já se vão 15 dias de greves e em conluio, empresários e rodoviários dão demonstração de dificuldades para entendimentos, mas quando se sabe, que o objetivo maior está na prorrogação dos subsídios para empresários pela Prefeitura de São Luís, que nos últimos cinco meses injetou R$ 20 milhões e neste período de greve, acabaram também recebendo o reajuste nas tarifas de R$ 0,20. As rodadas de negociação entre as duas categorias promovidas pela Justiça do Trabalho, não vão a entendimento algum, uma vez que o interesse deles é mais aumentos de tarifas e subsidio permanente da prefeitura de São Luís.

Os rodoviários dentro do jogo, queriam uma reposição salarial de 15% e já chegaram a contrapropor 12%, além de inúmeras exigências para serem acrescentados no contrato coletivo de trabalho, com os empresários, que sempre choram miséria, mas que pelos serviços altamente precários que prestam, recebem aumentos e em contrapartida não oferecem nada aos usuários, muito pelo contrário penalizam diariamente os usuários. A Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal, têm inclusive se mostrado totalmente omissa diante do sofrimento do povo, que elegeu prefeito e vereadores para defender os interesses coletivos. A indiferença é interpretada como favorável a empresários e rodoviários e a população que se lasque, uma vez que eles apostam sempre na memória curta do povo.

                Rodoviários anunciam greve geral para esta quinta-feira

Os rodoviários que estão em greve anunciam para esta quinta-feira, uma paralisação total, deixando de atender a determinação da Justiça do Trabalho, que garante a circulação de 60% da frota e que está reduzida a menos. Com objetivo de aumentar o caos para a população, empresários e rodoviários podem ser surpreendidos com manifestações populares, levando-se em conta a fragilidade das autoridades, com demonstrações impotentes e até mesmo dispostas a atender aos grevistas e penalizar ainda mais o povo sofrido.

Fonte: AFD

 

 

CNBB fará Jornada de Oração e Missão pela Paz na Ucrânia no próximo dia 2 de março

O arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, se manifestou sobre a invasão Russa à Ucrânia, na madrugada desta quinta-feira (24), com ataques aéreos e terrestres em todo o país, incluindo a capital Kiev, e a entrada oficial de forças russas nas regiões de Luhansk e Donetsk.

“A guerra é expressão máxima do ódio, independentemente das dimensões do conflito. A invasão da Rússia à Ucrânia é sinal do fracasso humano na construção da paz”, afirmou dom Walmor.

Para o presidente da CNBB trata-se de uma inaceitável ofensiva bélica que somente gera morte e destruição. “A nossa oração e a nossa fé nos mantenham firmes no compromisso com a paz”, exortou.  Dom Walmor disse ser necessário, neste momento, ações conjuntas velozes dos governantes, líderes mundiais e políticos, reparadoras e capazes de levar, urgentemente, à superação de conflitos que vitimam inocentes, desestabilizam o mundo, ameaçam nações e cobrem a história da humanidade com a sombra da morte.

“Que o investimento permanente seja na fraternidade universal, sem demoras ou justificativas”, reafirmou o presidente da CNBB

Dia de Oração pela Paz na Ucrânia

Atendendo ao pedido do Papa Francisco, na Audiência geral desta quarta-feira, 23 de fevereiro, que falou da sua tristeza sobre o agravamento da situação na Ucrânia e convocou um Dia de oração e jejum pela paz e dando continuidade as Jornadas de Oração e Missão pela Paz, a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB e a Fundação Pontifícia Ajuda à Igreja que sofre (ACN), realizam conjuntamente na próxima quarta-feira, 2 de março, a Jornada de Oração e Missão pela Paz na Ucrânia.

“Peço a todas as partes envolvidas para que se abstenham de qualquer ação que possa causar ainda mais sofrimento às populações, desestabilizando a convivência entre as nações e desacreditando o direito internacional”, disse Francisco

Dessa maneira o Papa no final da Audiência Geral, falou sobre a situação na Ucrânia, apelando “aos que têm responsabilidade política para fazer um sério exame de consciência diante de Deus, que é o Deus da paz e não da guerra” e que “quer que sejamos irmãos e não inimigos”. “Mais uma vez, a paz de todos está ameaçada por interesses de parte”.

De acordo com a Comissão para Ação Missionária da CNBB as jornadas são um convite para contribuir, especialmente, com a oração que é uma das formas mais significativas de colaborar com o trabalho missionário.

A Jornada de Oração e Missão faz parte de uma série que coloca o valor da oração como “agir missionário” e propõe que cada cristão católico dedique um tempo do dia para rezar por determinado país.

Com o agravamento da crise, a ACN se compromete a ajudar emergencialmente os 4.879 sacerdotes e religiosos e 1.350 religiosas na Ucrânia, para permitir assim que continuem seus programas pastorais e de ajuda.

Além disso, a fundação pontifícia fornecerá ajuda emergencial para os quatro exarcados greco-católicos e as duas dioceses latinas no leste da Ucrânia, abrangendo Kharkiv, Zaporizhya, Donetsk, Odesa e Krym.

Fonte: CNBB Nacional

 

Guerra na Ucrânia: como os russos já estão sentindo as sanções econômicas

O rublo despencou em relação ao dólar e outras moedas nos últimos dias; Guerra na Ucrânia tem asfixiado economia russa

“Se eu pudesse ir embora da Rússia agora, eu faria. Mas não posso deixar meu emprego”, diz Andrey, um designer industrial de 31 anos.

Ele não terá como pagar o empréstimo que tomou no banco para comprar sua casa em Moscou agora que as taxas de juros dispararam. Milhões de russos como ele estão começando a sentir o efeito das sanções econômicas destinadas a punir o país por invadir a vizinha Ucrânia.

“Estou tentando encontrar novos clientes no exterior o mais rápido possível e sair da Rússia com o dinheiro que estava economizando para a primeira parcela da casa. (…) Estou com medo aqui — pessoas foram presas por falarem contra ‘a linha do partido’. Eu estou com vergonha e nem votei nas pessoas que estão no poder.”

Como outros entrevistados nesta reportagem, não estamos usando seu nome completo ou mostrando seu rosto por motivos de segurança. Alguns nomes foram alterados. Sanções econômicas foram criadas em apoio à Ucrânia

As sanções que agora atingem a Rússia estão sendo chamadas por muitos de guerra econômica — elas visam isolar o país e criar uma profunda recessão. Os líderes de países como EUA e Reino Unido esperam que as medidas inéditas façam o Kremlin mudar de ideia.

Os russos comuns enfrentam a perda de suas economias. Suas vidas já estão sendo interrompidas.

As sanções contra alguns bancos russos impedir que eles usem Visa e Mastercard e, consequentemente, Apple Pay e Google Pay.

O gerente de projetos Daria, de 35 anos, disse que isso o impossibilita de usar o metrô de Moscou.

“Sempre paguei com meu telefone, mas agora simplesmente não funciona. Outras pessoas estão tendo o mesmo problema. Descobrimos que as catracas são operadas pelo banco VTB que está sob sanções e não consegue aceitar Google Pay e Apple Pay. Eu tive que comprar um cartão de metrô”, disse ele à BBC. “Também não pude pagar em uma loja hoje.

Fonte: Yahoo Notícias