Congresso deve anular ‘rol’ vergonhoso da Agência Nacional de Saúde

O Congresso deve desfazer uma das decisões mais vergonhosas da história da ANS, que, em vez de “agência reguladora”, frequentemente mais parece entidade de defesa dos interesses das operadoras de planos de saúde. Trata-se do tal “rol taxativo”, que dispensa os planos de oferecer tratamento a pacientes de autismo, por exemplo, e pode ser anulado. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), pautou o projeto para o esforço concentrado do período de 1º a 5 de agosto.

Muito ‘conveniente’

Pela decisão da ANS, com espantoso endosso do STJ, planos de saúde não são obrigados a oferecer tratamentos fora do “rol” da vergonha.

O que eles faturam

Essa decisão da ANS atende ao interesse das operadoras de planos de saúde, que tomam dos brasileiros cerca de R$240 bilhões por ano.

Bem mais que o SUS

Não passa dos R$160 bilhões o orçamento anual do Ministério da Saúde, que mantém o SUS, plano de saúde do povo brasileiro.

Pedala, Pacheco

A ideia de Lira é definir a pauta de votação em conjunto com o Senado, e para não gerar frustração de expectativas, como tem ocorrido.

Coluna do Claudio Humberto

 

Correios passarão a exigir CPF do remetente para enviar pacotes

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

Agência Brasil

STF manda para a PGR notícia-crime de condutas criminosas contra senadores Pacheco, Alcolumbre e Do Val

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, atualmente no exercício da Presidência da corte, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os também senadores David Alcolumbre (União-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o pedido aponta supostas condutas criminosas em tratativas relacionadas à distribuição de recursos públicos oriundos de emendas de relator do orçamento.

No despacho, a ministra explicou que a abertura de vista dos autos à PGR precede qualquer outra providência sobre o caso, uma vez que cabe àquele órgão formar sua opinião sobre a investigação de crimes nos processos de competência do STF.

Na petição, Alessandro Vieira transcreve trechos de entrevista de Marcos do Val em que ele afirma ter recebido, com a intermediação de Alcolumbre, R$ 50 milhões das chamadas emendas de relator como demonstração de gratidão pelo apoio à eleição de Rodrigo Pacheco à Presidência da casa, em 2021.

Na avaliação de Vieira, os fatos narrados configuram, em tese, a prática dos delitos de corrupção ativa, por Pacheco e Alcolumbre, e corrupção passiva, por Marcos Do Val. O senador argumenta ainda que a falta de transparência que caracteriza a destinação de emendas de relator e os critérios adotados por alguns parlamentares representam tentativa de burlar a legislação atual com base na insuficiente regulamentação do tema.

“Causa espanto a naturalização de verdadeira negociata de votos dentro do Senado Federal com uso de dinheiro público”, afirma Vieira.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Oposição grita contra PEC, mas vota a favor

Parlamentares de oposição passaram vergonha na Câmara dos Deputados, ocupando os holofotes com críticas à PEC dos benefícios sociais, ataques ao governo Bolsonaro e acusações de “uso eleitoreiro” do Auxílio Brasil, do vale-gás, dos vouchers para caminhoneiros, taxistas etc. Mas, na hora agá, votaram favoravelmente à expansão dos benefícios: a goleada foi de 393 votos a 14.

Hipocrisia é assim

A líder do PSOL, deputada Sâmia Bonfim (SP), acusou a PEC de ser eleitoreira, criticou o governo e o presidente. E orientou “voto sim”.

Lavada

A PEC mais apelidada da História (“bondades, “camicase” etc) recebeu apoio maior que o impeachment de Dilma, derrubada com 367 votos.

Hipocrisia exposta

A deputada Aline Sleutjes (Pros-PR) ironizou a atitude da oposição de criticar Bolsonaro, obstruir, protelar, criticar… e depois pedir voto sim.

Pagando mico

Segundos antes da aprovação acachapante, Orlando Silva (PCdoB-SP) pagou mico, acusando os governistas de “não terem voto pra aprovar”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Câmara aprova PEC dos benefícios em 2º turno por 469 votos contra 17

Proposta permite ao governo gastar mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais aos mais necessitados

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC dos benefícios por goleada de 469 votos a favor, 17 contra e duas abstenções. Os parlamentares analisam agora os destaques.

A proposta permite ao governo gastar mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

Relator do texto, o deputado Danilo Forte fez coro ao líder do governo, Ricardo Barros, explicando que não há risco fiscal com esse aumento dos gastos, pois o dinheiro já está disponível no caixa do Tesouro.

“Esse dinheiro já está arrecadado no Tesouro Nacional, nos R$ 65 bilhões que foram arrecadados a mais este ano em relação ao primeiro semestre do ano passado”, disse.

Como trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto será promulgado pelo Congresso sem precisar de sanção presidencial.

Diário do Poder

 

MPF tem decisão que determina à UFMA restaurar e conservar o Palácio das Lágrimas em São Luís

A universidade terá 180 dias para realizar reformas urgentes e necessárias à manutenção dos elementos estruturantes do imóvel

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realize obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel conhecido como Palácio das Lágrimas, localizado no Centro Histórico de São Luís (MA).

Em 2014, a universidade, proprietária do imóvel em questão, firmou termo de cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para recuperação do Palácio das Lágrimas e sua reconfiguração em “Palácio das Ciências”. Entretanto, após sucessivas prorrogações para conclusão das obras, houve paralisação total da construção no ano de 2018 e, embora diversas iniciativas tenham sido anunciadas em 2020, o imóvel encontra-se parcialmente sem cobertura e assoalho, cercado com tapumes e completamente desfigurado.

Em reunião realizada em janeiro de 2020, a universidade e o Iphan verificaram diversas pendências necessárias à conclusão da obra de revitalização do bem e ensejaram a alteração do projeto de restauração e requalificação arquitetônica do imóvel. As alterações em discussão foram aprovadas em fevereiro do mesmo ano.

Entretanto, até o momento, as obras de restauração do imóvel não foram retomadas, podendo ocasionar riscos à população em razão do comprometimento de outros bens tombados na mesma área.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que a UFMA realize reformas urgentes necessárias à manutenção dos elementos estruturantes, com intuito de reverter o estado de degradação do Palácio das Lágrimas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foi determinado, ainda, que a universidade adote medidas que possam se mostrar indispensáveis a garantir o cumprimento, como remoção e apreensão de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas e indisponibilidade de bens e valores, e caso necessário, com requisição de força policial.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Lei Federal permite a alteração de Nome direto em cartório após os 18 anos

Nomes de bebês também poderão ser alterados em até 15 dias após o registro

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. As informações são do g1/BA

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.

A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, por causa da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte; g1/BA

 

Bolsonaro edita decreto que regulamenta lei anticorrupção

As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.129/22, que regulamenta a lei anticorrupção (12.846/13) e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

De acordo com a norma, são passíveis de responsabilização as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.

Além disso, o decreto estipula que a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de PAR – Processo Administrativo de Responsabilização ou de acordo de leniência.

O texto também traz outros esclarecimentos: como será conduzido o procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional.

Segundo a Secretaria Geral da presidência da República, com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra os entes públicos.

Por: Redação do Migalhas

 

Governo do Estado perde na justiça e o ferry José Humberto continuará fora de operação

A Justiça Federal no Maranhão negou o pedido liminar do Governo do Estado para a liberação do ferry José Humberto, que em caráter de emergência foi contratado no Estado do Pará para operar no transporte de passageiros, veículos e cargas entre a Ponta da Espera em São Luís e o Cujupe, na região da Baixada Maranhense.

Com autorização precária, a embarcação vinha operando com capacidade de apenas 50%, mesmo depois de ter sido feitas inúmeras adequações, principalmente que o ferry operava em água doce e aqui ela enfrentará um mar com constantes alterações de correntes e ondas contundentes na travessia do local chamado “Boqueirão”, que em algumas ocasiões as embarcações têm que operar com o máximo da força dos seus motores para vencer as fortes maresias.

A embarcação foi retirada de circulação por determinação da Justiça Federal atendendo pedido do Ministério Público Federal em parceria com o Ministério Público Estadual, que teriam feito inúmeras considerações sobre questões técnicas e documentação do José Humberto para que ele tenha a necessária condição de navegação com segurança.

                Governo do Estado é o único responsável pelo problema do serviço de ferry boat

Todos os problemas que vêm sendo causados na questão do transporte aquaviário entre a capital e a Baixada Maranhense é decorrente da intervenção feita pelo então governador Flavio Dino, em que o Governo do Estado se apropriou de três ferrys da empresa Serviporto, todas em plena operação e de toda a sua administração e inclusive conta bancária. Depois de um pouco mais de dois anos, todos as ferrys estão praticamente sucateados por falta de manutenção, e sem condições de operações e pelo visto não há qualquer manifestação por parte do executivo estadual em fazer a devida devolução das embarcações com as prestações de contas no que concerne ao aspecto financeiro, levando-se em conta todo o período em foram registradas operações, além de todas elas em pleno funcionamento.

Diante do sério e muito grave problema, causado diretamente pelo ex-governador Flavio Dino, que ao determinar a intervenção na empresa Serviporto e o próprio Estado do Maranhão assumir a administração através de prepostos, acabou destruindo praticamente o patrimônio da empresa e recursos que se encontravam em conta bancária, que são fatores sérios e bastante comprometedores.

Fonte: AFD

 

 

Deputado cria PEC que freia os avanços do STF e impede a ‘randolfização’ da política

Em entrevista exclusiva à TV JCO, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) criticou a banalização do uso das CPIs e não poupou o senador Randolfe Rodrigues:

“A CPI é um instrumento poderoso, pode determinar rapidamente a quebra de sigilo bancário, telefônico… não se pode brincar com CPI, no mundo ideal, no mundo real os caras brincam, a gente viu a palhaçada que foi a CPI da Pandemia, tentaram criar uma peça de propaganda para atingir o presidente Bolsonaro. Agora, mais uma vez, o Sr. CPI, o Sr. STF… Randolfe, quer fazer palanque”, ressaltou, referindo-se à CPI do MEC. 

PEC apresentada por deputado pretende evitar ‘randolfização’ da política

O deputado Paulo Eduardo Martins apresentou uma PEC para restringir atuações dos ministros do Supremo, combatendo o ativismo judicial. E o projeto ainda conta com outro ponto importante:

“A PEC mexe no rol dos legitimados para entrar com ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Desta forma, as entidades sindicais já não poderiam mais provocar a atuação do STF e os partidos políticos só poderão fazê-lo se a ação contar com a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Isso impede a ‘randolfização’ da política. Randolfe, para acionar o STF todas as tardes, como ele faz, não vai conseguir mais… Isso evita a banalização e que o STF venha para o jogo político diário, que é o grande mal que a ‘randolfização’ da política causa, a politização da corte”, explicou. 

Vale lembrar que o deputado Paulo Eduardo Martins foi o responsável pelo projeto que acabou com o imposto sindical, esvaziando a ação dos militantes.

De acordo com Martins, o imposto sindical era uma forma de explorar os trabalhadores, somando R$ 4 bilhões para financiar grupos políticos que serviam ao PT.

Jornal da Cidade Online