Erro legislativo causou revogação da regra da imunidade profissional, diz OAB

A publicação da Lei 14.365/2022, muito celebrada pela advocacia brasileira, apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, trouxe consigo um efeito colateral inesperado para a classe. Neste momento, encontra-se revogada a norma que garante a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

A regra constava do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e previa que não constitui injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Junto com essa regra, foi revogado também o parágrafo 1º do mesmo artigo, o que afasta o direito do advogado de ter vista de processos e retirar autos nas hipóteses de o caso estar em segredo de Justiça e de os autos serem originais e de difícil restauração.

O problema, segundo a OAB, é que essa alteração não foi discutida durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/2020. Ela não constava no texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada, nem foi alvo de emenda ou deliberação. O texto saiu da Câmara com a revogação e tramitou no Senado sem a observância do equívoco.

A conclusão da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade é que houve um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados.

A Lei 14.365/2022 inseriu no artigo 7º os parágrafos 2º-A (que foi vetado por Bolsonaro) e 2º-B (que amplia as hipóteses de sustentação oral). Isso não significa, no entanto, que os parágrafos 1º e 2º estariam automaticamente revogados.

Na avaliação da OAB, reforça a hipótese de erro o fato de ter ocorrido em texto relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, “que sempre esteve ao lado da OAB nas lutas e conquistas”.

Com isso, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitando providências para que seja reexaminado o texto final do PL 5.284/2020, em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado.

A entidade já avalia também que é viável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a revogação. A ausência de deliberação sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.

Fonte: CONJUR

Empresas aéreas fazem lobby e ameaçam contra mala de graça

Associações de empresas aéreas, ou ligadas ao setor, enviaram carta ao presidente Jair Bolsonaro ameaçando aumentar os preços das passagens caso ele não vete a volta da franquia de bagagem. Ocorre que em 2017, quando o lobby acabou com despacho grátis, diziam que o preço da passagem ia cair. Era mentira. Dados da própria Anac, agência “reguladora” sempre a serviço das empresas, mostraram que o valor médio subiu de R$418 para R$648 (55%!), desde a mudança.

Oportunidade perdida

Em 2019, quando Bolsonaro vetou a primeira volta das franquias, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pediu a derrubada do veto.

Compromisso fake

Segundo o advogado do Idec, Walter Faiad, a principal justificativa das empresas aéreas para pleitear a cobrança extra não se concretizou.

Aviso foi dado

Faiad lembra que, além de não haver redução, não houve qualquer melhoria. “Desde as mudanças das regras alertamos para isso”, diz.

Serviço não prestado

Atualmente, companhias oferecem manuseio prioritário a quem paga mais caro, mas não existe benefício algum nas esteiras de bagagem.

Coluna do Claudio Humberto

 

MST começa campanha de terror e vandaliza sede da Bayer

Poucos dias após a invasão do Shopping Iguatemi, em São Paulo, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o Movimento dos Sem Terra resolveu depredar a sede da Bayer e tocar fogo na logo da empresa.

Vários carros e dezenas de pessoas participaram do ato, que tem ficado, cada vez mais frequente, à medida que as eleições se aproximam.

Esta, inclusive, não é a primeira vez que a Bayer sofre ataques de grupos ligados à esquerda.

Em 2019, várias mulheres, também do MST, se deitaram em frente à sede da empresa, supostamente, denunciando o aumento do uso de defensivos agrícolas no Brasil.

O ato desta sexta-feira (10), no entanto, foi compartilhado nas mídias sociais de várias autoridades conservadoras do país. A deputada federal, Bia Kicis, censurou o vandalismo e disse que os integrantes do movimento sonham em ser protagonistas em um eventual governo do ex-presidiário Lula (PT).

Jornal da Cidade Online

 

Rosa Weber presidirá STF por 1 ano, a partir de outubro e se aposentará

Rosa Weber presidirá STF por 1 ano, a partir de outubro e se aposentará

No dia da eleição de outubro, a gaúcha Rosa Weber será a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 10 de setembro ela se tornará a terceira mulher a presidir o STF, com o fim do mandato de dois anos do atual presidente, ministro Luiz Fux. Anteriormente, dirigiram o mais importante tribunal de justiça do país a carioca Ellen Gracie (já aposentada) e a mineira Cármen Lúcia, que ainda está em atividade.

Apenas um ano

Ao contrário das colegas que exerceram o cargo por dois anos, Rosa Weber completará 75 anos em outubro 2023 e se aposentará.

Barroso até 2025

Com a aposentadoria, ela será substituída pelo ministro Luis Roberto Barroso, fluminense de Vassouras, que ficará no cargo até 2025.

Estilo próprio

Ministros do STF acham que o perfil discreto e o jeito ponderado de atuar vão caracterizar a presidência de Rosa Weber no STF.

Coluna do Claudio Humberto

 

Carlos Nina será o novo presidente do Rotary Clube São Luís-Praia Grande

Legenda: Carlos Nina, Darlon Guimarães, Acyr Marques Neto, Sílvia Dino, José Ribeiro Filho, Clores Holanda, Conceição Viana, Eva Rufino Castro e Clésio Muniz

O advogado Carlos Nina assumirá, no próximo mês de julho, a presidência do Rotary Clube São Luís Praia Grande – RCSLPG.  Nina reuniu-se na sede da Associação dos Clubes de Rotary, última quarta-feira (08/06) com o Conselho Diretor eleito para o mandato de 2022/2023, para tratar das metas de sua administração.

Em São Luís há 5 clubes de Rotary (São Luís, São Luís – Anil, São Luís – João Paulo, São Luís – São Francisco e São Luís Praia Grande).

O primeiro clube do Rotary no Brasil foi inaugurado em 1923, no Rio de Janeiro, sendo também o primeiro em país de língua portuguesa.

Já pensando nesse marco centenário, em 2023, Carlos Nina já submeteu ao futuro Conselho Diretor a proposta de realização de um Concurso Literário sobre os 100 anos do Rotary no Brasil. A proposta foi aprovada e logo após a posse será publicado o regulamento do concurso, que será aberto para todos os interessados, rotarianos ou não.

Para Carlos Nina “a contribuição do Rotary para a sociedade é muito importante. Não só pelo estímulo à confraternização, à fraternidade, ao congraçamento entre os profissionais das diversas naturezas, mas também pelas ações sociais que promove nas comunidades onde existe. O Rotary as pessoas contribuem para melhorar as relações interpessoais, especialmente profissionais, para o melhor desenvolvimento da comunidade”.

“O concurso será uma forma de resgatar a história dessa instituição no Brasil. Os interessados já podem começar a pesquisar porque o tema do concurso será esse. A atuação do Rotary no Brasil ao longo desses 100 anos. A abordagem será livre, dentro da imensidão dessa riqueza que é o Rotary, no tempo e no espaço”, assim Nina conclama os interessados no concurso de texto que o RC São Luís Praia Grande promoverá, “com premiação para os três primeiros colocados”.

O Conselho Diretor do RC SL Praia Grande indicado para o mandato de 2022/2023 é o seguinte: Presidente:  Carlos Sebastião Silva Nina; Vice-Presidente: Darlon Frazão Guimarães; Secretário: José Augusto Silva Oliveira; 2º Secretário: Nordman Wall B. de Carvalho Filho; Tesoureira: Silvia Jorge Dino; 2º Tesoureiro: Clésio da Gama Muniz; Protocolo: Clores Holanda Silva; 2º Protocolo: José Ribeiro da Silva Filho.

Para dinamizar a administração do RC SL Praia Grande, Nina conta com Comissões específicas, cujos presidentes já foram convidados: Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo – Eva Rufino da Silva Castro; Comissão de Projetos Humanitários – Nilo Alberto Monteiro de Carvalho; Comissão de Administração: José Maria Alves da Silva; Comissão de Imagem Pública – Roberto Reis de Albuquerque; Comissão da Fundação Rotária; Solange Negreiros de Almeida Bacelar; Comissão de Saúde – João José dos Reis Neto; Comissão da Família Rotária – Conceição de Maria Lemos Viana.

Integram também o Conselho Diretor do RC São Luís Praia Grande Acyr Barbosa Marques Neto: Secretário sem Pasta; Maria Emília Pinto Silva: atual presidente; e Silvia Jorge Dino: presidente indicada para o mandato de 2023/2024.

Fonte: AFD

 

Mulheres denunciam violências no campo durante ato político em Brejo (MA)

 

Cercada pelo monocultivo da soja, milho e eucalipto, a cidade de Brejo, no Maranhão, recebeu na sexta-feira, 10 de junho, o I Ato Político de Mulheres em Luta no estado, que ocorre como parte da programação do III Encontro de Mulheres, organizado pela Comissão Pastoral da Terra MA. O ato teve como objetivo denunciar a escalada de violência que atinge os povos do campo, das águas e das florestas na região. Sobretudo, os corpos das mulheres, que estão na linha de frente na luta em defesa dos territórios e são os primeiros corpos a sentir os impactos das inúmeras violências executadas pelos destruidores do meio ambiente. 

Iniciada a atividade, Rosa Gregório, quebradeira de coco babaçu, enfatizou: “Nós estamos juntas nessa luta contra o fascismo, contra a homofobia, contra todos os preconceitos e contra a fome. Eu acho que é preciso atentarmos para os dados que foram divulgados em que milhões de pessoas estão passando fome no Brasil. E não é só a gente do campo não, e nós ainda resistimos e plantamos, para nós comermos e para a cidade comer, mas se na cidade o povo não tem salário digno, ele não pode comprar o alimento. E se a gente não tem território livre, a gente também não pode plantar. É uma injustiça muito grande, nós somos aqui quebradeiras de coco, agricultoras familiares, e a gente não tem o direito de plantar para a gente comer, e para sustentar o nosso país e o nosso estado. É por isso que nós, a mulherada, estamos na rua, nós e os movimentos sociais representados aqui por essas mulheres. Nós estamos aqui representando milhões de mulheres que estão nos nossos territórios lutando por territórios livres, contra a violência e denunciando o assassinato dos nossos companheiros e companheiras”.

São mulheres quilombolas, quebradeiras de coco babaçu, indígenas, marisqueiras, camponesas e ribeirinhas, que denunciam as recorrentes ameaças e intimidações que recebem diariamente, promovidas pelo avanço do latifúndio, através de milícias armadas ou até mesmo do aparato estatal, que atua em favor do agronegócio; também acusam o crescimento do envenenamento por agrotóxicos, que contamina água, solo e corpos em suas comunidades; o cercamento e a derrubada das palmeiras de coco babaçu; a privatização das águas, que as impedem de adquirir seu sustento através da pesca.

As mulheres também denunciam a violência do patriarcado, que violenta seus corpos através da opressão de gênero cotidianamente e se potencializam quando, através do racismo ambiental, tem seus direitos negados.

Segundo dados publicados no relatório Conflitos no Campo, da Comissão Pastoral da Terra, o Maranhão foi o segundo estado com maior número de assassinatos no campo em 2021. A publicação também destaca a particularidade das violências que atingem de maneira mais incisiva os corpos-territórios das mulheres do campo, entre elas: ameaças de morte, intimidação e humilhação.

“Entre as duas principais violências contra a pessoa sofridas por mulheres em conflitos no campo em 2021, a Ameaça de Morte e a Intimidação representam, respectivamente, 31,25% e 13,54% das violências sofridas por elas. Contudo, embora a humilhação seja apenas a quinta violência mais sofrida por mulheres, com 7,29% das violências, ela tem um peso maior do que para os homens “, revela a publicação.

“O nosso território está sem vida […] Estão acabando com as nossas terras, nossas matas, nossos rios. Vocês também precisam dessa água para sobreviver na cidade, que está pegando fogo. Essa é a nossa vida, é fazer luta. Precisamos da solidariedade de todo o povo”, declara a Craw Craw, indígena Akroá-Gamella.

Fonte: Andressa Zumpano – CPT Nacional

 

General Paulo Sérgio manda recado a Fachin: “Não nos interessa concluir eleição sob desconfiança”

Na tarde desta sexta-feira, 10, o ministro da Defesa, General Paulo Sergio Nogueira, encaminhou um documento onde, em duras palavras, manifesta e cobra o atendimento das propostas feitas pelas Forças Armadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ofício foi endereçado diretamente ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

O general cita as propostas militares de aperfeiçoamento do sistema eleitoral. Sem meias palavras, o General afirma:

“Eleições transparentes são questões de soberania nacional. […] Não nos interessa concluir a eleição sob a sombra da desconfiança”.

O documento ainda diz mais:

“Destaca-se que, por se tratar de uma eleição eletrônica, os meios de fiscalização devem se atualizar continuamente, exigindo pessoal especializado em segurança cibernética e de dados. Não basta, portanto, a participação de ‘observadores visuais’, nacionais e estrangeiros, do processo eleitoral.”

Jornal da Cidade Online

Comissão de Direitos Humanos da OEA apura abusos do STF no ‘inquérito das fake news’

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu explicações do sobre o “inquérito das fake news”, presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes.

A comissão da OEA já analisa outras denúncias sobre o inquérito criado pelo STF, mas no documento assinado no último dia 30 de maio, a comissão pede que a defesa do jornalista Bernardo Küster forneça informações do processo, detalhes do andamento, assim como os resultados dos recursos no processo.

O documento é assinado pelo advogado e doutor em ciência jurídicas Mario López Garelli, paraguaio que é funcionário da OEA desde 1995.

O inquérito foi aberto, em março de 2019, pelo então presidente do STF, Antonio Dias Toffoli, para investigar supostas ofensas aos ministros, com base num artigo do regimento interno do Supremo sobre investigações de crime dentro da sede do tribunal. Na prática, a comissão internacional não tem poder para interferir nas decisões judiciais no Brasil, que é autônomo e soberano.

Diário do Poder

Projeto do ICMS desfaz ‘barreira’ criada pelo STF

O projeto aprovado na Câmara que torna combustíveis, energia etc. em bens e serviços essenciais, limitando a alíquota de ICMS a 17%, serve, segundo especialistas, para desfazer a “barreira” criada pelo STF, em 2021. A Corte considerou energia e telecomunicações essenciais, o que reduziria a alíquota e preços da conta de luz, beneficiando a economia, e o governo Bolsonaro. Coincidência, ou não, os ministros “modularam” a decisão para que ela surtisse efeito na economia apenas em 2024.

Nunca arrecadaram tanto

Para o doutor em direito tributário André Ricotta de Oliveira, estados sempre abusaram de alíquotas do ICMS e agora reclamam de perdas.

Um bom começo

Oliveira afirma que não seria suficiente para conter a alta generalizada de preços, mas “os bens essenciais teriam uma redução razoável”.

Prioridade é outra

O projeto que limita ICMS a 17% foi aprovado com urgência necessária na Câmara. No Senado, o roda-presa Rodrigo Pacheco promete rapidez.

Ver para crer

Relator, o senador Fernando Bezerra disse que “a matéria será votada o quanto antes” e prometeu o seu relatório pronto para esta semana.

Coluna do Claudio Humberto

 

Decisão do STJ sobre planos de saúde intranquiliza e causa mais doença na população

Eis a Justiça brasileira restringindo o tratamento da saúde da população. Sim, é isso mesmo que o leitor acabou de ler. A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de definir como taxativo o rol de enfermidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como referência mínima para os planos de saúde, é gravoso e até fatal desprezo com quem tem plano de saúde. A começar que no vocabulário jurídico não existe o adjetivo “taxativo”. Quando a lei limita casos e hipóteses, são estas chamadas de exaurientes. O verbo jurídico é o verbo exaurir. Nunca, o verbo taxar. E quando a legislação menciona situações e hipóteses que não se exaurem, só neste caso é que é juridicamente correto empregar o verbo exemplificar. Diz-se ser exemplificativo, ou seja, não acaba, não se limita, não se esgota, não se exaure naquelas hipóteses.

Mas não é o erro vernacular que pesa e preocupa. Dos 9 ministros da 2ª Seção do STJ, os 6 deles que votaram em defesa dos planos de saúde e em detrimento da população titular de plano, não levaram em conta – ou esqueceram – que a própria corte de Justiça, através desta mesmíssima 2ª Seção, já consolidou o entendimento que portador de plano de saúde é consumidor. E que a relação contratual com o plano é relação consumerista. A uniformidade das decisões neste sentido foi de tal ordem que já foram emitidas – e apenas duas deles estão vigentes – três Súmulas a seguir transcritas:

Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Nesta decisão que restringe aos consumidores, portadores de planos de saúde, o direito de serem atendidos pelos planos apenas quando sofrerem aquelas enfermidades que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relaciona, há flagrante violação do princípio da vulnerabilidade e da hipossuficiência do consumidor.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor considera que todo consumidor é a parte vulnerável, a parte fraca, a parte hipossuficiente. Isto é, a parte leiga a respeito do que compra e contrata (artigos 6º, VIII, 38 e 51, V).

E como consequência desta impiedosa decisão da 2ª Seção do STJ, quem for contratar plano de saúde – ou já o tem contratado – passa a ter a obrigação de saber antes o diagnóstico preciso da sua doença e consultar, também antes, se a doença a ser tratada consta relacionada no rol da ANS.

É um duro golpe que o STJ deu nos portadores de plano de saúde, em flagrante violação à Constituição Federal que garante a todos, como dois, dos muitos direitos fundamentais, o direito à vida (e vida com saúde, porque vida sem saúde é vida moribunda) e o direito à saúde  (CF, artigos 5º e 196).

Esta decisão da 2ª Turma do STJ, que ganha intensa repercussão e espalha ansiedade, causa mais doença e mais tormenta para todos os consumidores detentores de planos de saúde. É decisão que não contribui para a esperança da cura e para a felicidade de ninguém. É decisão que desafia necessariamente recurso para o Supremo Tribunal Federal, visto inexistir outra corte de Justiça com jurisdição acima do STJ.

E não será esta lamentabilísssima decisão que fará diminuir as ações na Justiça de todo o país contra os planos de saúde.  Ações que chegam a milhares e milhares a cada ano, tantas são as recusas dos planos no atendimento a clientela-consumerista.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)