Justiça proíbe líderes religiosos de perturbar cultos de matriz africana no MA

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história.

A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, devem se abster de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. 

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti. A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.

Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.

ASSCOM-CGJ

 

Partido Novo denuncia uso do SUS para bancar ativismo político do PT

Governo Lula quer distribuir dinheiro público a militantes ligados ao PT e à esquerda

A bancada do Partido Novo acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar a suspensão do resultado final de um processo seletivo do Ministério da Saúde, referente ao programa de formação de “agentes educadores populares” do Sistema Único de Saúde (SUS), o AgPopSus. A representação foi feita pelos deputados federais Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS), além do senador Eduardo Girão (CE).

Através do resultado preliminar da chamada pública do AgPopSus, a pasta comandada por Nísia Trindade firmou parcerias com entidades alinhadas ao governo Lula e movimentos de esquerda para formar líderes comunitários. Estes líderes atuam como agentes do SUS em comunidades carentes. Eles seriam financiados com dinheiro público. Entre os contemplados estão entidades como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Também são listados, entre outros, o Levante Popular da Juventude, famoso por ter promovido no passado “escrachos” contra autoridades, e grupos que se definem como revolucionários e anticapitalistas. Na representação, a legenda questiona o critério de seleção destes grupos que serão contemplados com orçamento de R$23,7 milhões. E aponta como problema a falta de critérios objetivos para a seleção dos movimentos.

Segundo o Novo, isso “confere grande espaço discricionário para que a administração escolha os movimentos sociais populares com base no alinhamento de tais movimentos com as opiniões e visões ideológicas do atual governo, o que é evidentemente imoral e incompatível com o princípio da impessoalidade”.

Diário do Poder

 

Detento com maconha terá só advertência e ‘medidas educativas’, diz o STF

Um dos aspectos mais perturbadores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera porte de maconha “para consumo próprio”, tem a ver com a origem de tudo isso: o recurso de um bandido flagrado com drogas em presídio de São Paulo. “Para consumo próprio”, claro. Pela decisão, a partir de agora, presidiário flagrado com drogas, em vez de responder pelo crime, apenas “poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas”, segundo informou o STF à coluna.

Limite do ‘delivery’

Outro detalhe intrigante: a fixação do limite de 40g deu ao traficante, no “delivery” da maconha, o limite para não ser incomodado pela polícia.

Decisão impraticável

No dia a dia, será impossível conferir os 40g autorizados de maconha. A menos que todo policial leve uma balança de precisão no bolso.

Liberou gente à frente

As autoridades de segurança já têm uma certeza, após a decisão do STF: os policiais logo deixarão de abordar o tal “delivery” do tráfico.

Fumacê no presídio

Os presídios lutam para impedir o ingresso de drogas, mas restava o recurso das revistas nas celas. O temor é que isso caia em desuso.

Coluna do Claudio Humberto

 

Mesmo em pequenas quantidades, maconha pode ser nociva para saúde e problema de segurança pública

STF decidiu que o porte de maconha não é crime e que deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais

Mesmo em pequenas quantidades, liberar o consumo da maconha pode agravar problemas de segurança e saúde públicas. A opinião é do advogado e professor de direito penal e processo penal Elias Miller. Como especialista na área, ele acredita que a substância é um dos caminhos que levam ao tráfico no Brasil e no mundo, pois entende que uma das principais fontes de renda do crime organizado é o tráfico de drogas.

“O tráfico de drogas, o crime organizado, se utilizam disso como mãe para todos os outros crimes. Pelo tráfico, nós temos crime organizado, lavagem de dinheiro, homicídios. Então inúmeros outros crimes são apêndices ou anexos do tráfico. O crime organizado e o tráfico estão tomando conta do país, como o próprio PCC, Primeiro Comando da Capital, que é o crime organizado que mais cresce no mundo e arrecada por ano 1 bilhão só no Brasil”, relata.

O assunto chegou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas – são elas que dão origem às flores com o princípio ativo responsável pelo efeito alucinógeno da droga.

O advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão explica que o STF estabeleceu a quantidade fazendo uma interpretação que deveria ser colocada pelo legislador na lei.

“Ela não consta na lei, mas é aí uma quantidade que o Supremo, baseado em alguns estudos técnicos, em alguns protocolos de saúde pública e baseado em estatísticas, entendeu que não poderia ser enquadrada como crime”, menciona.

Aumento do tráfico

Para o professor Elias Miller, liberar a maconha para uso pessoal apenas para diferenciar usuário de traficante não resolve o problema em nenhum local do mundo.

“A questão da droga, de fato, é a saúde pública. Mas é uma saúde pública provocada pelo crime. Então, quem tem alguém na família com droga, drogado, sabe o que é e acaba com a família. Portanto, essa decisão não vai resolver nunca o problema e acredito que só vai ampliar. É só nós verificarmos como é que está a ramificação do PCC e o Comando Vermelho, que estão dominando as comunidades.

O especialista diz que o Brasil precisa observar os países onde a substância chegou a ser liberada, mas acabaram voltando atrás, após perceberem as consequências do uso da droga.

“O primeiro a liberar foi o estado de Oregon, nos Estados Unidos, e que reverteu. Porque eles perceberam que isso fez com que aumentasse o tráfico e, ao mesmo tempo, a quantidade de pessoas com overdose. Então nós não precisamos inventar a roda, basta verificarmos os países que tentaram fazer isso”, reclama.

Riscos para a saúde

Ao analisar o cenário não apenas pela questão da segurança pública e do tráfico de drogas, o médico psiquiatra Fabio Aurélio Costa Leite entende que a substância também pode ser prejudicial para a saúde de quem consome.

“A maconha, ela tem um componente que é o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC). O Cannabidiol via de regra não tem tanta repercussão, não faz prejuízo, ele não é psicoativo. Ele pode dar uma sensação de bem-estar, de calma, de tranquilidade. O THC é o componente psicoativo da maconha que realmente é o perigoso. Ele pode provocar um quadro psicótico, levar um indivíduo a abrir um quadro de alucinação, de delírio, principalmente adolescentes, jovens, que ainda tem o cérebro em formação”, explica.

Mas as consequências não param por aí. O psiquiatra ainda acrescenta: “Quanto mais pessoas usam de forma frequente e em uma quantidade maior, elas têm o risco de perder um pouco a memória, ficar, digamos assim, ‘emburrecidos’. Não é a memória, é a capacidade intelectual. Então é uma alteração que a gente já sabe que acontece. O uso crônico deixa o indivíduo com uma perda de aprendizado, ele fica um pouco mais lento mentalmente”, ressalta.

O médico Fábio Aurélio Costa Leite revela que já existem vários problemas que não foram resolvidos com os pacientes que já usam maconha e já tem problema com maconha.

“Nós temos uma assistência em saúde mental no Brasil muito precária, com falta de leitos, falta de profissionais, a gente está vendo uma série de questões de crise na saúde e na psiquiatria, principalmente. Nós temos um número muito grande de suicídios, então tem que pensar muito nisso, pessoas que têm acesso à maconha também podem ter uma perda de crítica, uma perda da capacidade de decisões e isso pode ser realmente um problema para quem está com ideia suicida ou tratando para depressão”, mostra preocupação do psiquiatra.

A mais recente edição do Relatório Mundial sobre Drogas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os problemas decorrentes do consumo de drogas se agravaram em todo o mundo ao longo de 2022. De acordo com os dados, 292 milhões de pessoas consumiram alguma substância psicoativa, um aumento de 20% em dez anos. A consequência: um aumento nos transtornos associados ao uso, conforme destaca o médico psiquiatra Luan Diego.

“Antigamente era sinalizado que maconha não gerava dependência, mas hoje os estudos apontam, sim, que ela apresenta sintomas que envolvem dependência, como intolerância, o indivíduo acaba necessitando de doses maiores para ter o mesmo efeito, prejuízo social, acadêmico, profissional, porque a maconha, como ela atrapalha aspectos cognitivos, então a atenção desse divido fica afetada, a concentração e as funções de raciocínio podem ficar afetados, então nitidamente isso atrapalha a funcionalidade acadêmica e profissional a partir desse uso crônico”, alerta.

Recurso no STF

O advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão lembra que apenas a quantidade será o limite para caracterizar o caso de porte para uso individual. “A maconha não foi legalizada, apenas o porte para consumo pessoal com quantidades de até 40 gramas e que não tem contexto de tráfico. Essas serão consideradas descriminalizadas”, salienta.

O STF entendeu que o porte de maconha não é crime e que deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Afastando o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento à programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

No mesmo dia em que o Supremo decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.

A PEC 45/23 é oriunda do Senado e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se a PEC passar, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição e estará acima da Lei Antidrogas, de acordo com os parlamentares.

BRASIL 61

 

Estadão se levanta contra o STF

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha acentuou a crise institucional entre a Corte e o Congresso. O aumento da tensão entre os Poderes foi o tema do editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira, 27, que destacou:

Para o jornal, os ministros da mais alta instância do Judiciário não apenas se intrometeram em uma questão legislativa, como também “se colocaram na constrangedora posição de apregoadores da quantidade de gramas de maconha que caracterizaria o porte da droga para uso pessoal ou para fins de tráfico”.

O Estadão questiona por que a Corte se restringiu apenas à maconha, quando a Lei de Drogas não especifica substância alguma.

A autocrítica de Luiz Fux

Em um momento de autocrítica, o ministro Luiz Fux ressaltou que “o Brasil não tem um governo de juízes”.

“Fux reconheceu as críticas legítimas de que o STF estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservadas apenas aos Poderes integrados por mandatários eleitos”, destacou a publicação.

Contudo, o Estadão sublinha que o Brasil só terá a ganhar se as palavras do magistrado carioca forem bem assimiladas por seus colegas.

“Elas lançaram luz sobre o papel institucional da Corte Constitucional e, de forma indireta, reforçaram a ideia de que a legitimidade do STF e a força de sua jurisprudência no tempo vêm da impessoalidade das decisões colegiadas, não do protagonismo vaidoso daqueles que o integram”, observou o texto.

Diário do Poder

 

Governo Lula pede ao STF isenção de multa e juros para corruptos processados na Lava Jato

AGU e CGU querem renegociar acordos de empresas que confessaram corrupção

Após ter anuladas condenações por corrupção e retornar ao comando do Brasil com o aval da cúpula do Judiciário, o presidente Lula (PT) contempla alvos da Operação Lava Jato com a iniciativa de seu governo de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma renegociação de acordos de leniência firmados por empreiteiras que confessaram crimes no escândalo bilionário de propinas apelidado de “Petrolão”. A proposta de órgãos do governo do petista pede isenção de multa e juros para empresas alvos do cerco histórico à corrupção, mobilizado pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal em governos anteriores do Partido dos Trabalhadores.

O acordo foi proposto pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido do ministro do STF, André Mendonça. O ex-ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atua como relator da ação em que o partido aliado de Lula, o PSOL, pede a renegociação dos acordos. E também mandou suspender qualquer sanção a empresas que atrasem os pagamentos dos acordos de leniência.

A CGU e a AGU querem que a quitação das parcelas devidas por empreiteiras nos acordos de leniência deve levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. Hoje, após devolver dinheiro de corrupção que minava o patrimônio da Petrobras, as empreiteiras alegam que não possuem capital para regularizar as dívidas firmadas no ápice da Lava Jato.

A proposta detalha que os descontos não devem superar 50% do saldo devedor, após a concessão de isenção de multa moratória sobre as parcelas vencidas; de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e da possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal. Os órgãos do governo de Lula ainda pedem mais 30 dias de prazo para concluírem o processo de conciliação, que será sucedido de pedido de homologação do acordo a André Mendonça.

Por ser relator do caso, ex-ministro do rival de Lula atua na conciliação buscada pelo PSOL no Supremo. E acaba contemplando uma das maiores reclamações do petista e de seus aliados de esquerda: de que o combate à corrupção deveria atacar corruptos, sem destruir empresas que faturaram mais de R$ 25 bilhões (segundo estimativas do MPF).

Diário do Poder

 

TCE-MA suspende sob suspeitas, licitação de R$ 8,3 milhões da Semus para o Hospital Veterinário de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu suspender o processo licitatório, na modalidade Chamamento Público, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) que tem como objeto a pactuação de Termo de Colaboração com Organização de Sociedade Civil para apresentação e execução do projeto voltado para a implantação e operacionalização do Hospital Público Veterinário de São Luís. De acordo com o Edital da Prefeitura de São Luís, o valor do contrato é de R$ 8,3 milhões.

A concessão da medida cautelar atende à representação formulada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-SP). Em seu pedido, a entidade alega que houve retificação do instrumento convocatório sem tempo hábil para que os participantes atendessem às mudanças nos critérios de habilitação.

Além disso, o edital também apresentaria cláusulas restritivas de competitividade, ao exigir a apresentação de certidão emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, título de utilidade pública e comprovante de conta bancária com saldo zerado. Por fim, a autora da representação alega que não houve transparência sobre os critérios de pontuação dos participantes.

Diante dos indícios de irregularidade, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE decidiu por deferir a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão imediata dos efeitos do Chamamento Público nº 001/2024-GAB/SEMUS, inclusive do contrato de prestação de serviços e qualquer pagamento de decorrente, até se julgue o mérito da questão.

A decisão inclui ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais à Secretária Municipal de Saúde de São Luís, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, em caso de descumprimento da decisão, e a citação dos responsáveis Rômulo da Silva Santos (presidente da Comissão de Seleção), Lindinalda Farias Duarte da Silva e Regina Célia Oliveira Froz (membros da Comissão de Seleção), além da própria Secretária, para que tomem ciência da decisão e apresentem alegações de defesa no prazo de 10 dias, sem prorrogação.

Fonte: ASCOM – TCE-MA

 

 

STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico e fixa tese sobre maconha

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (26/6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha com a fixação de balizas para diferenciar uso e tráfico, encerrando, enfim, uma discussão iniciada em 2015.

Na terça (25/6), a corte já havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir uma série de temas, o principal deles envolvendo a quantidade que diferencia usuário e traficante, que ficou fixada em 40 gramas, ou seis pés de maconha. A quantidade é um meio termo entre a proposta do ministro Alexandre de Moraes (60 gramas) e a do ministro Cristiano Zanin (25 gramas).

Outros elementos, no entanto, serão levados em consideração. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente.

Ou seja, a quantidade é um critério relativo, e não absoluto. Ele servirá para que a pessoa flagrada com até 40 gramas seja presumida como usuária se não houver provas de tráfico.

O mesmo vale para o contrário: segundo a tese fixada pelo Supremo, a apreensão de quantidades superiores a 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta caso entenda que se trata de um usuário.

Eis a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo:

1) ⁠Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (artigo 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (artigo 28, III);

2) ⁠As sanções estabelecidas nos incisos I e III do artigo 28 da Lei 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta;

3) Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado;

4) Nos termos do §2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito;

5) A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

6) Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão;

7) Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4 deverá o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio;

8) A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Demais pontos

O Supremo decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o tema. Também definiu que a polícia não poderá consignar no auto de prisão justificativas arbitrárias de caráter subjetivo, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão.

A decisão também estabelece que usuários não podem ser submetidos ao inciso II do artigo 28 da Lei de Drogas, que aplica a sanção de prestação de serviços à comunidade. De acordo com a corte, essa é uma pena corporal, que, portanto, tem natureza penal.

Com isso, serão aplicadas ao usuário apenas as sanções administrativas de advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo.

Também ficou decidido que a autoridade policial deverá notificar o usuário a comparecer a Juizado Especial Criminal até que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça um novo rito.

Outro ponto importante, mas que não consta da tese, é que o CNJ deverá promover mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo Supremo, o que deve levar à soltura de usuários.

O tribunal também vedou o contingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas e estabeleceu que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

Fonte: CONJUR

 

Saúde pede socorro: Lula cortou este ano R$6,2 bilhões da vigilância epidemiológica, diz o Siga Brasil

O governo federal reduziu em quase 32% o gasto do Ministério da Saúde, ocupado por Nísia Trindade, com vigilância epidemiológica, aponta o Siga Brasil, ferramenta do Senado Federal que monitora o Orçamento brasileiro. Até maio de 2023, a Saúde gastou cerca de R$9,1 bilhões com a área. Neste ano, até maio, o investimento despencou para R$6,2 bilhões. A vigilância epidemiológica tem por finalidade a detecção e prevenção de doenças transmissíveis à saúde, como a dengue.

Começou mal

No primeiro ano de Lula, o governo já registrou queda de investimento no setor. Foram R$14,6 bilhões em 2023 contra R$17,1 bilhões em 2022.

Triste recorde

Na outra ponta, casos de dengue quebram recorde histórico. A última atualização do Ministério da Saúde somou 6.136.680 casos só este ano.

Presidengue

Além dos milhões de casos, há registro de 4.170 mortes pela doença. O descontrole rendeu a Lula em Brasília o apelido de “presidengue”.

Ladeira abaixo

O orçamento total planejado para o setor, que chegou a R$24 bilhões em 2021, também desabou. Para este ano são R$13,3 bilhões.

Coluna do Claudio Humberto