Acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez: entendimento do STJ e STF

Nos últimos anos, um dos temas frequentemente debatidos no direito previdenciário diz respeito ao acréscimo de 25% nas aposentadorias. Essa questão, no entanto, gera muitas dúvidas, principalmente quanto à sua aplicação, à extensão do benefício e às interpretações feitas pelos tribunais superiores. Neste artigo, vamos explorar o que diz o Anexo I do Decreto 3.048/99 sobre o acréscimo, se ele pode ser aplicado a todos os tipos de aposentadoria ou apenas à aposentadoria por invalidez, e o entendimento das cortes superiores sobre o tema.

O direito ao recebimento do adicional de 25% possui previsão legal no artigo 45 da lei 8.213/91. Vejamos:

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

Sobre o valor do acréscimo, é importante ressaltar dois pontos peculiares previstos no artigo 45 do Decreto 3.048/99. Com o acréscimo, o valor do benefício pode ultrapassar o valor do teto, o que nos demais benefícios é impossível. E em caso de falecimento do segurado e conversão da aposentadoria por invalidez em pensão por morte, o acréscimo será retirado, considerando que não há mais a necessidade de ajuda de terceiros. Ainda nesse sentido, o Anexo I do Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, é o principal instrumento normativo que trata desse benefício, trazendo uma relação de situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração supracitada. São elas:

  • 1 – Cegueira total.
  • 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
  • 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No entanto, cumpre ressaltar que este rol não é taxativo! Mas sim meramente exemplificativo! Uma vez que a legislação prevê como único e exclusivo requisito a necessidade de auxílio permanente de terceiro.

Acréscimo restrito à invalidez

A princípio, o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria está restrito à invalidez, conforme o estabelecido no Anexo I do Decreto 3.048/99, e não há previsão legal para que o acréscimo se estenda a outras espécies de aposentadoria.

É importante destacar que a concessão do acréscimo depende da comprovação de necessidade de assistência permanente, o que exige uma análise criteriosa de laudos médicos ou outros documentos que atestem a condição do segurado. Ou seja, a simples existência de uma deficiência ou limitação não é suficiente para a concessão do adicional. É preciso comprovar a incapacidade para a autossuficiência.

A interpretação e a aplicação da legislação sobre o acréscimo de 25% nas aposentadorias foram amplamente discutidas pelos tribunais superiores, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que detinham entendimentos divergentes sobre o benefício.

Entendimento de STJ e STF

O tema 982 do Superior Tribunal de Justiça, desde seu julgamento em 2018, firmou a tese de que, comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiros, seria devido ao acréscimo de 25% a todos os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, independentemente da espécie de aposentadoria.

Entretanto, o STF, com Tema de Repercussão Geral 1095, não reconhece a aplicabilidade do adicional de 25% às demais espécies de aposentadoria, sob a fundação de ausência de previsão legal, fixando a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral da Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da aposentadoria por invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”

Portanto, até o momento apenas a aposentadoria por invalidez pode gerar o benefício de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. No entanto, há um projeto de Lei do PL 10772/2018 em tramitação, a fim de ratificar a tese fixada no tema 982 do STJ.

Fonte: CONJUR

A mando dos comunistas, o STF tem agora um “fiscal de cemitérios”

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança perigosamente sobre as concessões públicas, tentando controlar na marra os preços praticados por cemitérios em São Paulo. Noutras palavras, o STF agora tem um ‘fiscal de cemitérios’.

O ‘dono do posto’ é o ministro Flávio Dino, em atendimento a demanda proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), agremiação partidária a qual o ministro foi integrante durante longo tempo.

Parece óbvio agora o que Lula quis dizer com o ‘temos agora o primeiro ministro comunista na Suprema Corte’. Dino está agindo como um revolucionário com consciência social. O problema é que ele tem uma caneta poderosa e pode causar bastante estrago na já combalida segurança jurídica brasileira. Em nota, a prefeitura de São Paulo criticou a decisão e falou em “retrocesso”. 

Jornal da Cidade Online

O New York Times, um dos grandes jornais do mundo, analisa a crise institucional e moral no Brasil

“A reportagem publicada pelo New York Times neste domingo expõe, com clareza, a gravidade da crise institucional e moral que o Brasil está atravessando desde o fim do nosso governo. Em vez de alimentar narrativas absurdas e típicas de regimes autoritários, como a falsa acusação de que a oposição teria tramado um golpe, o jornal se volta aos verdadeiros problemas do país e expõe como os abusos e excessos que estão manchando a imagem do Brasil no exterior, corroendo a credibilidade de nossas instituições, comprometendo a percepção dos investidores internacionais e criando uma série de problemas domésticos e externos.

O texto revela ao mundo como o desmonte de um dos maiores esforços globais contra a corrupção é, na verdade, apenas um dos muitos sintomas de instituições que têm se deixado contaminar pela lógica política e que tem atuado para blindar amigos, quase sempre de esquerda, enquanto persegue membros da oposição ao atual governo, sempre de direita. O texto do New York Times não deixa dúvidas: o aparelhamento do estado está liderando um processo de instrumentalização e desmonte institucional que coloca em risco a própria credibilidade do Brasil no cenário internacional. 

Segundo o jornal, ao invalidar provas, anular condenações e beneficiar empresas e figuras envolvidas nos maiores escândalos de corrupção da história, o Brasil de hoje não é um Estado que cultiva e promove o respeito à lei, mas que promove a impunidade de aliados – em claro contraste com a postura e a retórica adotadas contra alvos como os presos políticos do 8 de janeiro.

A reportagem demonstra ainda que essa crise não se limita ao passado da Lava Jato, mas reflete o presente e o futuro de um Brasil onde as instituições estão capturadas por interesses político-partidários. O New York Times destaca, por exemplo, o “Inquérito das Fake News”, criado, segundo o próprio jornal, para perseguir críticos e censurar a imprensa. Sob esse mecanismo, verdades inconvenientes são silenciadas e a liberdade de expressão, pedra angular de qualquer democracia, vem sofrendo ataques sem precedentes.

Assim como o recente editorial do Wall Street Journal, o New York Times faz uma análise sombria do futuro do Brasil caso este ciclo de destruição institucional continue. A politização de instituições que não deveriam ser políticas não é apenas um retrocesso no combate à corrupção, mas uma mensagem clara de que o Brasil de hoje está voltando a ser um paraíso da impunidade, onde os poderosos podem fazer o que quiserem, sem qualquer temor de punição, enquanto as vozes dissidentes são perseguidas, rotuladas de antidemocráticas e caladas.

Essa situação é um alerta para o mundo e para os brasileiros. Não se pode admitir que alguns poucos continuem agindo como um instrumento de perseguição política e destruição de adversários, enquanto protege aqueles que fazem parte do seu círculo de interesses.

O Brasil merece um futuro onde a lei seja igual para todos, onde os culpados sejam punidos e os inocentes não sejam perseguidos. A luta pela liberdade e pela verdade tem que ser de todos. Só poderemos construir o país que queremos deixar para as futuras gerações se todos os brasileiros de bem se unirem em torno de valores e causas duradouras.

Por isso, volto a fazer um apelo sincero à classe política, aos líderes empresariais e àqueles que têm voz na imprensa: precisamos devolver o Brasil ao rumo certo. A história está nos observando e o povo está clamando por justiça, liberdade e verdade.

Nossa missão é clara: pacificar, reconciliar e resgatar o Brasil que acreditamos ser possível.”

Jornal da Cidade Online

 

Empreiteira recém-criada no Piauí vira fenômeno bilionário no governo Lula e sentimento de ‘filme repetido’

Eles voltaram à cena do crime. Quem não se lembra da declaração do hoje vice-presidente da república Geraldo Alckmin. Não existe mais a Lava Jato, a Polícia Federal está a serviço do Lula e o Judiciário, parece conivente.

Transcrevemos matéria publicada pela Revista Veja:

“Criada em 2022 no Piauí, a Construtora Ótima Ltda tornou-se um fenômeno no governo Lula. São 8,9 bilhões de reais em contratos com a gestão petista para manutenção de estradas, segundo dados oficiais da gestão petista.

A empreiteira fechou um pacote de obras com a Superintendência Regional do Dnit no estado que deixa as outras concorrentes muito distantes do seu faturamento na máquina federal.

A Ótima atua em serviços de engenharia para manutenção — conservação e reparação — nas rodovias BR-343 e BR-226, nos trechos que cortam o Piauí. Para se ter uma ideia, as outras construtoras com mais contratos no governo petista são LCM Construção e Comércio (265 milhões de reais em contratos), F. Gomes Construtora (204 milhões de reais) e Lucena Infraestrutura (185 milhões de reais).”

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Flavio Dino atende o PC do B e causa mais estrago na combalida segurança jurídica

O ministro Flávio Dino, depois de se dedicar a censurar obras obscuras de ciência jurídica, agora avança em algo igualmente delicado: concessões públicas. Segundo o entendimento do ‘justiceiro’ juiz há exploração comercial de índole aparentemente abusiva’ nos preços praticados pelos cemitérios de São Paulo. É claro para quem quiser ver que, quem mexe em uma concessão, regida por contrato juridicamente perfeito e de livre pactuação entre as partes, mexe potencialmente em todas. Cabe destacar que a reclamação do PC do B, titular da ação, não se refere aos termos da concessão, mas tão somente aos preços praticados. Fica escancarada a porta, então, para todos os que se sentirem prejudicados com os ‘preços abusivos’ de outras concessões, como eletricidade e água. A segurança jurídica que lute.

Por essa lógica, o PC do B deveria entrar com uma ação no STF exigindo que o governo controle os preços dos alimentos nos supermercados e, no limite, encampe esse serviço para oferecer comida aos pobres a ‘preços justos’. Estou certo de que o ministro Dino ficaria sensibilizado com a ação, e determinaria o controle dos ‘preços abusivos’. Afinal, somos um país de famintos (pelo menos, éramos até 2022), e é muito mais importante alimentar-se do que ser enterrado.

Entendemos agora o que Lula quis dizer com o ‘temos agora o primeiro ministro comunista na Suprema Corte’. Lula estava fazendo um chiste, mas Dino parece ter levado a sério o epíteto, e está agindo como um revolucionário com consciência social. O problema é que ele tem uma caneta poderosa e pode causar bastante estrago na já combalida segurança jurídica brasileira.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

 

Senadora Eliziane Gama diz, que a PF seguiu o seu relatório da CPMI do 8 de janeiro

Esquecida e sem qualquer relevância, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que foi relatora da CPMI do 8 de janeiro, através de articulação do Palácio do Planalto, afirmou que o trabalho da comissão trouxe elementos fundamentais para os indiciamentos no famigerado inquérito sobre a tal tentativa de golpe de Estado. Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa. Um dos nomes é o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cujo indiciamento havia sido recomendado no relatório da CPMI, destaca a senadora Eliziane Gama (PSD), que também fez inúmeras outras indicações.

“Dos 37 nomes indiciados hoje, 11 constavam no relatório da CPI do 8 de janeiro, o que nos evidencia, de forma muito clara, que a comissão estava no caminho certo. Ela foi certeira e realmente caminhou naquilo que deveria caminhar, tanto que nós temos hoje esse resultado”, disse a relatora ao comentar os indiciamentos.

O relatório da comissão, aprovado em outubro de 2023, teve 61 pedidos de indiciamento. Além de Bolsonaro, foram indiciados vários integrantes de seu governo, muitos deles militares. Foram cinco meses de trabalho da comissão que, na visão de Eliziane Gama, contribuíram para os indiciamentos desta quinta-feira. O resultado do trabalho da comissão foi entregue ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, depois que ele assumiu o cargo, em dezembro de 2023.

“A informação que ele nos passou foi de que todo o conjunto de informações do relatório seria considerado. Então, para nós, isso foi um dado muito importante”, disse a senadora, ao lembrar que tanto o indiciamento quanto uma possível denúncia por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) precisam ser baseados em um conjunto robusto de provas para garantir a efetividade da Justiça

Um absurdo! Uma insanidade! Vergonha!

Jornal da Cidade Online

 

Além de Bolsonaro, saiba quem é o padre que está entre os 37 indiciados pela Polícia Federal por Golpe de Estado

Entre os indiciados está o padre José Eduardo de Oliveira e Silva, que teria participado de uma reunião sobre o golpe com Bolsonaro. A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Entre os indiciados está o padre José Eduardo de Oliveira e Silva, que teria participado de uma reunião sobre o golpe com Bolsonaro.

Quem é o padre José Eduardo?

José Eduardo, natural de Piracicaba (SP), é sacerdote da Diocese de Osasco (SP) desde 2006 e atualmente é pároco da Paróquia São Domingos, em Carapicuíba (SP). Conhecido por suas palestras sobre temas como gênero, aborto e defesa da família, ganhou notoriedade em 2017 por declarações polêmicas nas redes sociais.

O sacerdote possui 424 mil seguidores nas redes sociais e 136 mil inscritos em seu canal no YouTube, onde publica conteúdos teológicos. Doutor em Teologia Moral pela Universidade da Santa Cruz, em Roma, ele também oferece cursos religiosos, com valores que ultrapassam R$ 800 por ano.

Em fevereiro de 2024, José Eduardo foi alvo de busca e apreensão realizada pela PF, que investiga sua participação no núcleo jurídico do esquema golpista. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o grupo elaborava minutas de decretos que poderiam fundamentar um golpe de Estado.

A investigação revelou que o padre participou de uma reunião no Palácio do Planalto, em 19 de novembro de 2022, ao lado de Filipi Martins e Amauri Feres Saad, ambos também indiciados. Documentos e equipamentos apreendidos na ocasião indicam vínculos do sacerdote com pessoas e empresas investigadas por disseminação de notícias falsas.

Defesa de José Eduardo

A defesa do padre criticou o indiciamento e alegou abuso por parte da PF. Segundo os advogados, a quebra do sigilo das investigações, decretado por Moraes, foi uma violação grave.

“Menos de sete dias após prestar depoimento à Polícia Federal, meu cliente foi indiciado, em uma clara violação ao sigilo das investigações e às garantias de confidencialidade de suas comunicações religiosas”, afirmou a defesa.

Os 37 indiciados são acusados pelos crimes de:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Organização criminosa.

Veja a lista completa dos indiciados

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
Alexandre Rodrigues Ramagem
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Anderson Lima de Moura
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Bernardo Romão Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Carlos Giovani Delevati Pasini
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Filipe Garcia Martins
Fernando Cerimedo
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques de Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
José Eduardo de Oliveira e Silva
Laercio Vergilio
Marcelo Bormevet
Marcelo Costa Câmara
Mario Fernandes
Mauro Cesar Barbosa Cid
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Rafael Martins de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Valdemar Costa Neto
Walter Souza Braga Netto
Wladimir Matos Soares

As investigações continuam em andamento, e a atuação de cada indiciado será analisada no processo judicial.

 MSN Notícias

Anistia não é tarefa da Justiça, mas da Política!

                                                                                                                                 * Percival Puggina

O leitor não foi à Praça dos Três Poderes, talvez nem seja de Brasília, mas constitui, no debate sobre anistia, um “terceiro interessado”, para dizer como os advogados. Está fora, mas ela o afeta enormemente e não por motivos jurídicos, mas pelos mesmos que me levam a escrever este artigo, ou seja, razões cívicas, de natureza política no bom sentido dessa palavra.

Depois de tantas e tão recorrentes manifestações de ministros do STF contra a ideia da anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, eu fico pensando se realmente não sabem que anistia é tarefa da política, com causas políticas e consequências políticas. Ou estão, de fato, dispostos a continuar fazendo política sem votos, apenas com suas canetas?

Se depender dos que, de parte a parte clamam, por justiça, jamais haverá anistia. Eu os leio e ouço diariamente. Uns sonham com julgar os julgadores; outros os apoiam incondicionalmente. Uns consideram os réus inocentes ou que sofrem penas excessivas, tratamento desumano e que a anistia seria uma admissão dos crimes. Outros, ainda falam das muitas esquisitices da eleição de 2022.

Diferentemente do que tenho lido, anistia não é esquecimento, como a palavra sugere. Esquecer, sumir da memória não são consequências de atos de vontade. A anistia de penas, diferentemente, se refere a um ato de vontade política materializado por lei editada pelo Congresso Nacional. Está no âmbito de sua exclusiva competência, que não é compartilhada nem compartilhável com qualquer outro poder. É por isso que mesmo quando o governo da União ou das unidades federadas querem conceder uma anistia tributária, ela só pode viger mediante aprovação de lei no respectivo parlamento.

Não envolvendo esquecimento, a anistia não terá o poder de fazer com que os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro, os que tiveram suas vidas destroçadas, os que ainda pendem de julgamento esqueçam tudo por que passam. Ela tampouco faz cessar o trabalho dos historiadores. Ela simplesmente extingue as consequências penais do que aconteceu.

É bom lembrar que a Emenda Constitucional 26 de 1985, ao convocar a Assembleia Nacional Constituinte, reconheceu o perdão concedido a militantes e militares. Ela foi o ato fundador da nova ordem constitucional do país, cancelando as tentativas revisionistas tentadas à época por movimentos de esquerda. No STF, em seu voto sobre a questão (2010), o relator, ministro Eros Grau, afirmou (aqui *): “Reduzir a nada essa luta é tripudiar contra os que, com assombro e coragem, na hora certa, lutaram pela anistia. É a página mais vibrante de atividade democrática da nossa história.” Décadas mais tarde, a esquerda brasileira ainda tentaria abolir o ato quanto ao perdão concedido aos militares e reescrever a história com as pretensões da Comissão da Verdade.

Em artigo de abril de 2010, referindo-me às reivindicações da esquerda contra o caráter amplo da anistia concedida pelos atos de 1979 e 1985, escrevi e reafirmo perante o que hoje leio, vejo e ouço: “Assusto-me quando os que buscam isso dizem agir pelo Direito e pela Justiça, desconhecendo a importância da Política e o eminente valor moral, profundamente cristão, do perdão institucionalmente concedido. Há uma parcela da esquerda que foi perdoada por seus muitos crimes, mas não aprendeu a perdoar.”
https://www.conjur.com.br/2010-abr-28/anistia-entrou-constituicao-antes-1988-ministro-eros-grau/

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país.

 

Pela 1ª vez na história um Comandante do Exército é “proibido” de “visitar” comandados por ordem do STF

O general Tomás Paiva está tecnicamente ‘proibido’ de falar com os militares presos na malfadada Operação Contragolpe. Algo inédito na história das Forças Armadas brasileiras. Nunca se ouviu dizer que um comandante de um Exército tivesse qualquer coibição para conversar com os seus comandados, em quaisquer circunstâncias.

Um ofício do ministro Alexandre de Moraes selou a ordem humilhante.

Eis o teor da contundente determinação:

 “Senhor Comandante, foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe, para imediato cumprimento, nos seguintes termos:

DETERMINO, em razão da proibição constante da decisão proferida em 17/11/24, que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por este Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde os presos se encontram recolhidos.”

Como a exceção anotada referiu-se tão somente aos advogados, fica implícito que a ‘proibição’ estende-se ao próprio comandante do Exército.

O general pelo visto acatou a ordem e irá cumpri-la. Isso, sem dúvida, é um ato de profundo desrespeito e menosprezo para com o Exército Brasileiro. E a tendência é a situação piorar.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Oposição acredita que projeto de anistia tem votos para ser aprovado

Tirando alguns gatos pingados do PT, poucos na Câmara acreditam que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), dê ouvidos aos apelos de Gleisi Hoffmann (PT-PR) para arquivar o projeto anistia os presos pelo 8 de janeiro de 2023. O pedido é visto como oportunista e sem chance real de prosperar. “A base do governo Lula quer fazer terrorismo porque sabe que o projeto tem voto pela aprovação”, declarou à coluna Evair de Melo (PP-ES). “Na hora que entrar na casa, com certeza terá aprovação”.

Sem credibilidade

Evair garante que o indiciamento de Jair Bolsonaro não muda o humor na Casa. Vê o processo “cheio de vícios constitucionais e de origem”.

Homem de palavra

Lira é conhecido como “cumpridor de acordos” e o projeto da anistia está na mesa de apoio a Hugo Motta (Rep-PB) como sucessor do alagoano.

É prioridade

Deputados alinhados a Bolsonaro têm o projeto da anistia no topo das prioridades e deixaram isso bem claro a Lira ao fechar com Hugo Motta.

Chance nula

A oposição duvida que Lira vá se indispor com a base bolsonarista e abrir mão da vitória por W.O apenas para atender ao pedido do PT.

Coluna do Claudio Humberto