Uma importante matéria da TV Mirante, mostrando o calote aplicado pelo grupo Suzano Papel Celulose na região do Baixo Parnaíba a quem acreditou em plantar eucalipto. Durante vários anos, como jornalista voluntário da Comissão Pastoral da Terra, denunciei inúmeros casos de perseguição imposta pela empresa a posseiros seculares e expulsão deles das suas terras, empurrando-os para a fome, miséria e exclusão social, e os que se aventuraram fora das suas realidades engrossaram bolsões de miséria em inúmeras cidades maranhenses e fora do estado. O grupo Suzano Papel Celulose foi o câncer que destruiu ricos potenciais hídricos, a fauna e a flora para plantar eucalipto em mais de nove municípios.Tudo com conivência do Governo do Estado.
A partir de hoje vou mostrar o material que eu produzi à época, tendo como fonte a Comissão Pastoral da Terra, a Igreja Católica e Associações Comunitárias. A primeira matéria é sobre uma decisão do STF que contrariou interesses do grupo Suzano e do Governo do Maranhão e ocorreu em 2017.
Segue a matéria:
Entidades e comunidades do Baixo Parnaíba há anos vêm sendo perseguidas pelo grupo Suzano Papel e Celulose e instituições públicas. O Governo do Estado e o Grupo Suzano Papel Celulose foram derrotados no STF e permanecem suspensos desmatamentos e cultivos do eucalipto na região do Baixo Parnaíba. Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão pediu a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal que determinou a suspensão de novos desmatamentos na região pela empresa Suzano, mas acabou derrotado. A decisão teve inicio com ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter liminar, concedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A de realizar novos desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A liminar havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.
Além da interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense, o Ibama deveria fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e ao Estado do Maranhão e deveria suspender a licença de operação caso a Suzano não cumprisse as determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de descumprimento da decisão.
Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu a suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de contemporaneidade por ser referente a 2011.
De acordo com a decisão, o atendimento ao pedido formulado pelo Estado do Maranhão “representaria dano inverso, configurando lesão ao meio ambiente, como demonstra o requerimento do Maranhão para migrar do polo passivo para o ativo da ação civil pública”. Assim, o pedido foi negado pelo STF e a liminar que proibiu a realização de novos desmatamentos na região do Baixo Parnaíba pela empresa Suzano continua mantida.
AFD – 4 de maio de 2017