Nota de Repúdio da OAB-MA destaca ofensa pública à advocacia feita por desembargador do TJMA

         aldir

             O posicionamento do presidente Tiago Diaz, da OAB-MA, diante do desrespeito do desembargador Jaime Ferreira de Aráujo à categoria dos advogados mereceu o reconhecimento público da categoria profissional.

 

  O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, mais uma vez consegue chamar a atenção de segmentos sociais e da mídia, por atitudes que resultam em problemas sérios e cria desconfortos para a magistratura maranhense. Ao registrar em uma sentença de ação proposta por um advogado, o desembargador, de maneira contundente faz criticas na sua decisão judicial ao profissional e finaliza no texto, que ele seja submetido a um novo exame de ordem, invalidando o seu exame de qualificação profissional. A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu uma nota de repúdio à altura do que o desembargador Jaime Ferreira de Araújo se faz merecedor, conforme registro no documento abaixo.

           A OAB Maranhão, na manhã de hoje (05), tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

                 As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

                 Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

                  De bom alvitre sopesar outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

                 Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

                  É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

Thiago Roberto Moraes Diaz
Presidente da Seccional Maranhão da OAB

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