Ministro Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento, que estava em plenário virtual, sobre lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. Com o destaque, o feito será apreciado em plenário físico, que ainda não tem data para julgamento.

Linguagem neutra

Em Rondônia, quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, a Casa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra “todEs”, em vez de todos ou todas. Há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização dessa linguagem binária, o que, para o político, é “verdadeira deturpação à língua portuguesa”.

Após a publicação da lei, a Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino buscou o Supremo. A lei 5.123/21 diz o seguinte em seu artigo 3º:

Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Para a Confederação, a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino. Ademais, para a entidade, a norma atenta contra os princípios fundamentais do país.

Liminar

Em novembro, o relator do caso, ministro Fachin, suspendeu a lei impugnada. Em análise preliminar, Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo o ministro, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. De acordo com o relator, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

Fonte: Migalhas

anthonymuzfreitas

linguagem neutra: Pura sacanagem! Essa merda que versa sobre essa matéria , visa , antes de qualquer conceito de direito impor essa desgraça sobre a maioria , que por conseguinte, tem na língua materna os léxicos que regem tanto nossa linguagem do dia a dia , quanto a maneira como nós nos expressamos diante de nossos ouvintes ou de nossos leitores. Estamos caminhando para uma catástrofe, visto que somente em regimes de força ditatorial , são as minorias e não as maiorias quem determinam os destinos de seus povos. As pessoas que propõem essa alteração na forma como nos expressamos, vai de encontro aos nossos laços e costumes culturais , advindo de nossa raiz morfológica e vernacular , advindo da velha Lisboa, e tão presente em nossa vida! Eu entendo, que não seja função do STF legislar sobre questões referentes a nossa comunicação, quer falada escrita ou auditiva. Sou fortemente contrário que essa desgraça seja implantada, retirando de cada um de nós o direito de nos comunicar de acordo com nossa cultura linguística , a qual evolui por conta própria e não conta de uma imposição de gênero, ou porque um grupo quer que isso seja feito. Essa Matéria, antes que seja levado ao STF, deve ser objeto de projeto de lei , apresentados e cumprido todos os trâmites das casas legislativas_ Câmara e Senado_ e não por imposição de um grupelho sem nenhuma representatividade! Esses grupos que nos querem forçados a seguir seu desejos, nunca terão o meu respeito!

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