Laboratório do município de Coroatá, que errou diagnóstico de exame foi condenado por danos morais

                  aldir

Fatos que causam problemas sérios com resultados irresponsáveis, felizmente são casos isolados, mas bem frequentes.

   Um laboratório que errou no diagnóstico de exame de urina de uma menina foi condenado pela 2a Vara da Comarca de Coroatá, ao pagamento de danos morais. A ação foi proposta pelo pai da paciente, que alegou diagnóstico de doença grave após exame de urocultura da criança. Foi identificado pelo laboratório a presença de bactérias na urina da criança. Em seguida, o autor ressalta que, passados 20 (vinte) dias, a menor foi submetida novamente no mesmo laboratório, sendo diagnosticado outro tipo de bactéria.

                    Na ação, o requerente relata que, em total desespero, procurou outro laboratório, chegando a fazer três exames para tirar quaisquer dúvidas, não foi diagnosticada qualquer infecção apontada pelo Laboratório. Em contestação, a empresa apontou a ausência de dano, haja vista que embora tenha diagnosticado a presença de germes, não foi relatado no resultado do exame que o tipo de infecção seria grave, não havendo laudos que pudessem constatar a gravidade das infecções.

                    Conforme o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, a relação jurídica tratada no caso é tipicamente de consumo, na medida em que o pai da criança é o destinatário final de um serviço prestado pelo laboratório, de forma que se aplicam as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, tendo em vista a necessidade de facilitar sua defesa em juízo, inverto o ônus da prova em favor do requerente, em razão de sua hipossuficiência instando o Requerido a provar que aquele burlou laudo de exame realizado pelo réu”.

                     A Justiça entendeu que todas as circunstâncias colocadas no processo apontam para o fornecimento de um serviço defeituoso ao consumidor, o que gera a responsabilização da empresa pelos danos provocados, independentemente da verificação de sua culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A sentença determinou o laboratório ao pagamento da quanta de R$ 2 mil por danos morais.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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