Justiça determina interdição parcial da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra

ALDIR

As condições da delegacia estão indignas para quemfala em ressocialização de presos

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar do dia 4 de julho, a interdição parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra.

A decisão judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.

Na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.

Desse modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não foram cumpridas.

Diante disso, uma audiência para tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de agosto.

Ficou também determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção dos veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.

Fonte – CCOM-MPMA

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