
A Justiça de Goiás determinou, nesta sexta-feira (14), a prisão preventiva do médium João de Deus, suspeito de ter abusado sexualmente de fiéis durante atendimentos espirituais na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). A informação é da TV Anhanguera. Segundo a emissora, o pedido de prisão foi confirmado pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Irapuan Costa Júnior. O juiz Fernando Chacha, responsável pela comarca de Abadiânia, acolheu nesta sexta o pedido elaborado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na última quarta; o órgão diz ter recebido mais de 200 denúncias contra João de Deus.
O caso
As primeiras denúncias foram reveladas na última semana pelo programa “Conversa com Bial”, da TV Globo, e na edição seguinte do jornal O Globo. O programa “Fantástico” apresentou novos relatos e mais vítimas apresentaram denúncias às autoridades no início da semana. Em meio ao contingente de supostas vítimas acionando as autoridades, o MP-GO abriu um canal para receber as denúncias sobre o líder religioso. Em apenas 24 horas, o órgão teria sido contatado por mais de 70 mulheres.
Diante do tamanho do caso, o MP-GO e a Polícia Civil organizaram uma força-tarefa para cuidar do caso. Apesar de diversas vítimas virem de outros estados, e mesmo do exterior, as investigações serão conduzidas pela equipe montada em Goiás. Os relatos envolvem desde abusos de crianças e adolescentes até violentar a própria filha; em entrevista ao jornal O Globo, uma das vítimas relatou que o médium rezava a oração do Pai Nosso enquanto a fazia masturbá-lo.
O que diz a defesa de João de Deus
Por meio de nota, o advogado do médium, Alberto Zacharias Toron, disse não ter tido acesso aos depoimentos das vítimas e nem ao pedido de prisão. “É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa”, escreveu.
Confira a íntegra da nota:
- Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiânia para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.
- Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
- É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.
- Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.
Alberto Zacharias Toron
Fonte: UOL Noticias