Juízes expulsos de tribunais receberam R$ 137 milhões em aposentadorias

Expulsos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e punidos, alguns desde 2009, com aposentadoria compulsória, 58 juízes receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Eles foram investigados pelo CNJ por denúncias de irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato. Com o que foi pago a esses magistrados seria possível pagar, no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor médio do benefício pago pelo INSS é R$ 1.415,00, segundo o Ministério da Economia, enquanto a média mensal paga aos juízes punidos foi de R$ 38 mil. Em regra, um excluído da magistratura recebeu tanto quanto 27 aposentados do INSS.

O levantamento da piauí, inédito, foi feito a partir da folha mensal de pagamentos dos magistrados que consta nos tribunais. Nos meses em que os vencimentos não estavam discriminados nominalmente – em geral antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, em 2012 –, o cálculo foi feito a partir da base salarial da categoria. Os valores foram atualizados por um escritório de contabilidade contratado para este fim. Os 58 juízes afastados foram aposentados em períodos diferentes, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. A partir do valor total pago, do número de juízes punidos e desse tempo de aposentadoria chegou-se ao valor médio mensal de R$ 38 mil.

O CNJ instaura processo administrativo disciplinar contra juízes a partir de denúncias das corregedorias dos tribunais ou de qualquer cidadão. O trâmite do processo é semelhante ao de uma ação judicial: são ouvidos representantes do Ministério Público, o juiz investigado e testemunhas de defesa e de acusação. O julgamento é feito pelo plenário do CNJ, composto por quinze membros. A punição varia de advertência, censura ou remoção do magistrado da vara em que atuava, e a punição mais grave é a aposentadoria compulsória. O processo administrativo no CNJ independe de eventual ação judicial, cível ou penal, contra os magistrados investigados. Em geral, as sindicâncias tramitam sigilosamente e não se tornam públicas mesmo depois de encerradas.

O relatório do deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira na comissão especial da reforma da Previdência, prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. “Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória”, afirma o texto do relator. Porém, a mudança ainda será votada em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado. Mesmo que seja aprovada, a mudança não acabará com o benefício pago a ex-juízes já aposentados pelo CNJ, que continuarão recebendo integralmente. Se esses magistrados viverem por mais cinco anos e dois meses, que é a média do tempo de recebimento dos proventos já pagos, ainda irão receber mais R$ 137,4 milhões dos cofres públicos nesse período. “Esse é um tipo de privilégio que a sociedade brasileira não tolera mais, por ser um prêmio a quem comprovadamente cometeu um ato reprovável”, diz Manoel Galdino, diretor executivo da ONG Transparência Brasil.

Dos 58 magistrados punidos com aposentadoria compulsória a partir de 2009, 35 foram juízes de primeira instância, 22, desembargadores e um, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem o maior número de magistrados expulsos, 11 no total, seguido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (6) e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (4).

Vem dessa última corte o maior valor total pago até agora a um juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ: R$ 5,27 milhões ao ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, aposentado em 2010. Corregedor do tribunal, Aguiar foi acusado de paralisar 31 sindicâncias contra juízes amazonenses; como desembargador, a investigação do CNJ mostrou que ele exigiu propina para beneficiar empresa em ação judicial – apesar do pagamento, a decisão foi desfavorável à empresa, o que motivou o advogado da mesma a denunciar o magistrado ao CNJ. “O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses [das empresas] […] denota, claramente, que havia corrupção”, afirmou o conselheiro Walter Nunes, relator do caso no CNJ. Aguiar, que também é réu em ação por improbidade administrativa no TJ do Amazonas, não retornou recado deixado pela reportagem com uma neta dele. Seu advogado tornou-se desembargador do TJ amazonense, e por isso não pode se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Revista Piauí

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