Itaú vendeu lote de ações sem conhecimento do investidor e embolsou o dinheiro

Banco foi condenado a devolver mais de R$ 2,09 bilhões, mas vem aplicando calote graças ao escritório de advocacia da família de Luís Roberto Barroso, que conseguiu a proeza de transformar o CNJ em ‘instância recursal’

 Veja:

Em processo transitado em julgado, o banco reconheceu o erro, mas se recusa a pagar. E para ganhar tempo, acusou falsamente a juíza que havia mandado bloquear o dinheiro, de ter sido parcial em sua decisão; O CNJ segura há dois anos a conclusão do julgamento da reclamação disciplinar apresentada contra a juíza

O Banco Itaú vem aplicando um dos maiores calotes do país em um acionista que teve a infeliz idéia de adquirir ações preferenciais do banco – ITUB4 -, avaliados pela justiça em R$ 2,09 bilhões, achando que estava lidando com uma instituição séria e confiável.

O resultado desse investimento foi parar no Tribunal de Justiça do Pará e tramita há 20 anos, mas está parado desde 2020 por conta de uma deslealdade processual do banco, que após ter sofrido uma tentativa de bloqueio judicial, contratou às pressas o escritório da família do ministro Luis Roberto Barroso, a BFBM Advogados, e conseguiu, com uma ajuda providencial de Luiz Fux, travar a execução através de uma denúncia com falsas alegações no Conselho Nacional de Justiça.

O caso, apenas pelo calote, já é um escândalo, e se torna criminoso quando envolve o presidente da mais alta Corte de justiça do país e o escritório familiar de outro.

Pior é que o banco age ignorando todas as provas contra si, incluindo uma própria confissão. O Itaú chegou a ser condenado pior litigância de má-fé no processo, em que recorre indefinidamente.

A ação transitou em julgado e em setembro de 2020, portanto há praticamente dois anos, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou o bloqueio do valor homologado após os cálculos de três perícias. Mas sua ordem nunca foi cumprida. O banco alegou uma ‘falha em seu sistema’ e não disponibilizou o dinheiro conforme determinou a magistrada.

O advogado Rafael Barroso Fontelles, que representa o Itaú, apresentou uma reclamação disciplinar genérica e surreal, que Fux, então recém-empossado como corregedor interino do CNJ, acatou e foi além, cassou a ordem de bloqueio e proibiu a magistrada de atuar no processo até que a queixa fosse julgada no plenário do CNJ. Fux segura a pauta desde então.

O investidor, que acreditava estar lidando com um banco sério, vem amargando o prejuízo.

O Brasil nunca foi um país sério, e não dá para esperar seriedade do Itaú, um banco que não paga sequer as multas que lhe são aplicadas…

O caso do Itaú

No dia 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, em processo transitado em julgado, que se arrasta há 20 anos naquela Corte. A ação diz respeito a um lote de ações preferenciais ITUB4que o banco se recusa a pagar os dividendos ao acionista. Os cálculos foram periciados três vezes e o banco chegou a ser multado por litigância de má-fé no mesmo processo. Abaixo, a ordem de bloqueio e a homologação dos valores.

Mas, o Itaú não se deu por vencido. Alegou uma suposta falha em seu sistema, que teria ocorrido entre os dias 17 a 25 de setembro, que impediria o bloqueio. Ao mesmo tempo, o advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, protocolou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza, com uma série de alegações falsas (detalhes mais abaixo). O ministro Luiz Fux, que recém havia assumido a presidência do CNJ e a Corregedoria interinamente, sequer piscou, e de uma tacada só cassou a decisão da magistrada e mandou que ela devolvesse ‘qualquer valor que porventura tivesse sido bloqueado’ e ainda que ela ‘se abstivesse de promover qualquer ato no processo’.

Fonte: Painel Político

 

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