Insegurança jurídica: Banco Itaú não paga o que deve e lucra com prejuízos alheios

O Brasil vive um quadro de insegurança jurídica sem precedentes desde a redemocratização plena, após a promulgação da Constituição de 1988. Desde então, atravessamos diversos processos na tentativa de construção de uma sociedade mais justa, mas aqueles que deveriam concretizar e defender esse processo, fazem o contrário. Deputados, senadores e alguns ministros de cortes superiores, abraçaram o fisiologismo e passaram a defender os próprios interesses e de algumas corporações, em detrimento à sociedade, o resultado disso, é a insegurança jurídica e política que ameaça a democracia diariamente.

E os ataques mais graves partem de alguns políticos que insistem em tentar desqualificar a Constituição Federal e alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que a distorce para acomodar entendimentos cínicos que não se sustentam diante de nenhum debate simplório.

E neste cenário de instabilidade política, com Congresso em devaneios tentando mudar o modelo administrativo, seja com o tal ‘semipresidencialismo’ ou ‘parlamentarismo’, que nada mais são que golpes de Estado disfarçados de debate, e de insegurança jurídica, com o STF retorcendo e por  vezes desrespeitando a Constituição e as leis, que os oportunistas ganham muito dinheiro.

O Banco Itaú talvez seja o que mais lucra com esse cenário caótico. Com as instituições ocupadas por pessoas preocupadas com o próprio umbigo, o Itaú não é fiscalizado, não responde pelo volume de calotes que aplica na praça e consegue navegar em águas tranquilas, entupindo os bolsos da diretoria.

O Itaú vende e não entrega. A empresa Rondhevea comprou, pagou e até hoje não levou o lote de ações avaliados pela justiça em R$ 2,09 bilhões, por conta de uma interferência ilegal promovida pelo ministro Luiz Fux, que transformou o Conselho Nacional de Justiça, um órgão com competências administrativas, em um puxadinho do judiciário, como se fosse uma instância recursal paralela, criada apenas para favorecer o banco.

O golpe, e essa é a palavra infelizmente, foi tramado no luxuoso escritório da família de outro ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso. A BFBM Advogados é comandada pelo sobrinho do ministro, e foi de lá que partiu a idéia de acusar a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos de ter sido ‘parcial’ ao determinar o bloqueio nas contas do banco para pagar a dívida. O golpe só foi possível com a anuência de Fux, que presidindo o CNJ, acatou a reclamação infundada e, indo contra a Constituição e toda a jurisprudência do STF, proibiu a juíza de atuar no processo até que a reclamação fosse julgada, e ainda cassou a ordem de bloqueio, que também é ilegal.

Foi  golpe. É calote. E está impune porque quem deveria fiscalizar e enquadrar Luiz Fux, chamando-o para explicar sua decisão que não tem amparo nem em ata de condomínio, que dirá na legislação brasileira, assiste inerte e normaliza, que é o Senado Federal, cheio de oportunistas, que com raríssimas exceções (e não consigo lembrar nenhuma, mas deve ter), fazem vista grossa e discursos populistas, mas não cumprem seu dever, que é de fiscalizar com seriedade os atos de alguns ministros da Suprema Corte. Evidente que a tramóia contou com a anuência da diretoria do Banco Itaú, que autorizou e vem pagando o escritório da família Barroso.

Quem preside o Conselho é Milton Maluhy Filho, o ‘homem que faz chover’. É Diretor Presidente do Itaú Unibanco desde 2021. Como membros da diretoria temos:

  • Alexandre Grossmann Zancani, 
  • Alexsandro Broedel, 
  • André Luís Teixeira Rodrigues, 
  • André Sapoznik, 
  • Carlos Fernando Rossi Constantini, 
  • Flávio Augusto Aguiar de Souza, 
  • Leila Cristiane Barboza Braga de Melo, 
  • Matias Granata, 
  • Pedro Paulo Giubbina Lorenzini, 
  • Ricardo Ribeiro Mandacaru Guerra e 
  • Sergio Guillinet Fajerman.
  • São diretores ainda:
  • Adriano Cabral Volpini, 
  • Álvaro Felipe Rizzi Rodrigues, 
  • Andre Balestrin Cestare, 
  • Daniel Sposito Pastore, 
  • Emerson Macedo Bortoloto, 
  • José Geraldo Franco Ortiz Junior, 
  • José Virgilio Vita Neto, 
  • Paulo Sergio Miron, 
  • Luciana Nicola Schneider, 
  • Renato Barbosa do Nascimento, 
  • Renato da Silva Carvalho, 
  • Renato Lulia Jacob, 
  • Tatiana Grecco e 
  • Teresa Cristina Athayde Marcondes Fontes.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

 

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