Falhas em prestações de contas fazem partidos políticos devolver R$ 44,6 milhões ao governo

Por falhas na prestação de suas contas, os partidos políticos brasileiros devolveram R$ 44,6 milhões ao erário em 2017, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O balanço foi fechado em abril de 2018 e está disponível para consulta no site do tribunal.

O valor, o segundo maior registrado nos últimos nove anos, representa os casos em que não havia mais possibilidade de recorrer da cobrança. Isso, porém, não significa que os partidos já tenham zerado suas dívidas públicas, pois o que foi recolhido corresponde a pendências identificadas em prestações de contas de anos anteriores, que ainda estavam sob aprovação.

“São valores que decorrem, por exemplo, de recursos de origem não identificada”, explica Eron Pessoa, assessor chefe da Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias), do TSE.

“São aqueles recursos associados a receitas em que não foi possível identificar o CPF do doador e também recursos relacionados a fontes vedadas [proibidas] de financiamento da campanha eleitoral ou da manutenção ordinária de partidos políticos. A lei determina que, nessas hipóteses, o dinheiro seja encaminhado ao Tesouro Nacional.”

Outra situação frequente é a má aplicação da verba recebida por meio do Fundo Partidário. Ela pode ser usada, entre outras designações, para a manutenção das sedes e serviços do partido e para o pagamento de funcionários. Também pode ser aplicada em propaganda e campanhas eleitorais e no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.

Para efeito de comparação, em 2017, o Fundo Partidário repassou a quantia de R$ 738 milhões a 35 legendas. Em 2018, este valor foi para R$ 888 milhões –quase o triplo do valor disponibilizado em 2014, quando ocorreu a última eleição geral no país.

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Prestação anual de contas do MDB relativa a 2015, entregue ao TSE (imagem de 2016)

Cinco anos para analisar as contas

Os partidos têm até o mês de abril do ano seguinte para prestar contas de seus gastos anuais. Em ano de eleição, também fazem a prestação de gastos de campanha, que deve ser apresentada no primeiro mês após a votação.

Essa prestação de contas deve conter, entre outros:

  • a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos por meio do Fundo Partidário;
  • a origem e o valor das contribuições e doações;
  • as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e a comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, com publicações, comitês, comícios e demais atividades de campanha;
  • a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Se as contas são barradas pela Justiça Eleitoral, o valor apontado como irregular deve ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de até 20%. Além disso, são cobradas a correção de juros e a atualização monetária retroativas ao período em que ocorreu o mau uso do dinheiro público.

“Só para dar uma ideia, estamos julgando agora no TSE as contas de 2013”, afirma Pessoa. “A partir da entrega da prestação de contas, temos cinco anos para fazer a análise e o julgamento da documentação apresentada pelos partidos e candidatos. Depois disso, o processo prescreve, mas isso nunca aconteceu aqui.”

Fonte: UOL Noticias

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