Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei.
A juíza de Direito Ana Beatriz Cid Ornelas, da 13ª vara do Trabalho de Brasília, concedeu licença-maternidade à companheira de uma mulher que gerou trigêmeos. Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei, prorrogáveis por mais 60 dias, para cuidar das crianças.
Nos autos ficou provado que as mulheres constituíram uma entidade familiar baseada na afetividade, na comunhão de vida e na assistência mútua, emocional e prática. E dessa união, formalmente reconhecida, nasceram três bebês, registrados em nome do casal. Assim, apesar de formarem uma família com estrutura diferenciada, merecem a proteção do Estado.
Para a juíza Ana Beatriz, é preciso reconhecer a existência de um núcleo familiar com duas mães, “pois não se pode crer que a filiação materna seja única e precise advir exclusivamente do parto“. Segundo ela, se existem novos modelos familiares, estes devem ser dignos de tutela do Estado.
Ainda de acordo com a magistrada, o período de licença maternidade é único e insubstituível. “Trata-se de um benefício conquistado por diversas nações ao longo dos tempos e é essencial para a formação e fortalecimento do vínculo materno, para garantia da amamentação regular e para assegurar o desenvolvimento e o equilíbrio psico emocional da criança“.
Dessa forma, considerando que a família é a base da sociedade e é de absoluta prioridade preservar e garantir os direitos dos menores foi confirmada a antecipação de tutela, antes deferida, e reconhecida a dupla maternidade.
Fonte: TRT da 10ª região