Especialistas afirmam que um dos principais focos do TSE deve ser a divulgação de informações falsas, algo impedido pela legislação
Com a finalização dos pedidos de registro de candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta segunda-feira (15), passa a ser permitida, a partir desta terça (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os candidatos precisam estar atentos ao que podem e ao que não podem fazer durante esse período, que em alguns casos vai até o dia 29 de setembro e em outros, até a véspera do pleito, em 1º de outubro.
Especialistas afirmam que um dos principais focos do TSE deve ser a divulgação de informações falsas (fake news), algo impedido pela legislação. Especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Rafael Carneiro ressalta que a desinformação deve ser observada de perto nas eleições, principalmente com a figura do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE.
“Ele [Moraes] já adiantou que a Justiça Eleitoral vai ser muito rigorosa no combate à desinformação. Esse é um ponto que vai pegar bastante”, afirma Carneiro. O advogado orienta que os candidatos fiquem longe da desinformação e busquem explorar a finalidade da propaganda eleitoral, “que é apresentar o candidato e as suas propostas, e não atacar adversários”.
“A função da propaganda não é criar mentiras ou inverdades em relação ao adversário, mas, sim, convencer o eleitor de que o candidato é o melhor para aquele cargo”, ressalta. Carneiro lembra que em 2018 o uso de redes sociais foi algo ainda muito “inovador”, sem uma experiência da Justiça Eleitoral com o assunto. Depois das últimas eleições, o Judiciário passou a se preocupar mais com os mecanismos de controle.
Em dezembro do ano passado, o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução da Corte relativa à propaganda eleitoral nas eleições deste ano. O texto usou como base uma resolução de 2019, mas incluiu uma série de aprimoramentos na área da propaganda na internet e por aplicativo de mensagens. O documento passou a prever, por exemplo, a punição a quem veicula informações falsas com o intuito de beneficiar candidatos ou partidos.
Membro e fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a advogada eleitoral Andrea Costa diz que a divulgação de informações falsas é algo que causa problema há muito tempo. Agora, para ela, uma das inovações no pleito deste ano vem da lei que estabelece normas para o combate à violência política contra a mulher, aprovada no ano passado.
Fonte: R7