O plenário do Conselho aprovou proposta de resolução que suprime determinação de que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou parcial do presidente do inquérito.
Nesta segunda-feira, 5, o plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que suprime o inciso V do § 2º do art. 7º da resolução CNMP 23/07, que disciplina, no âmbito do MP, a instauração e tramitação do inquérito civil. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
A redação do referido inciso determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da OAB, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe as vistas aos procedimentos que não haja sigilo.
Além disso, Ferra apontou que segundo a lei de acesso à informação “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas“. Site Migalhas