A pena de morte e o caso dos brasileiros na Indonésia

Carlos Nina*

A pena de morte é um tema que sempre me despertou a atenção. Desde quando, dos onze aos doze anos, acompanhei pelo noticiário os últimos meses da luta de Caryl Whittier Chessman para anular a sentença de morte que lhe havia sido imposta por um júri de Los Ângeles, Estado da Califórnia.

Caryl Chessman – que tinha uma vida marginal e passara a maior parte de seus  27 anos em reformatórios e nas já famosas prisões de Folson e San Quentin -, negou, até sua morte, as acusações de que seria o Bandido da Luz Vermelha. Assim era conhecido o bandido que roubava e estuprava nas colinas de Hollywood, refúgio preferido pelos enamorados, sem nunca ter sido flagrado.

Preso, dispensou advogados, como permitia a lei californiana, e fez sua própria defesa. Na prisão iniciou estudos de direito e, mediante recursos diversos, protelou sua execução. No Corredor da Morte escreveu três livros autobiográficos – “2455-Cela da Morte”, “A lei quer que eu morra” e “A Face cruel da Justiça” – e um romance “O garoto era um assassino”.

A resistência de Chessman e seus livros causaram grande repercussão no mundo e ensejaram reflexão e debates sobre a pena de morte. As provas contra Caryl eram circunstanciais e nunca foram comprovadas objetivamente. Mas Chessman foi executado em câmara de gás há exatos 55 anos, no dia 02/05/1960.

Desde então, inclusive com os livros de Chessman, comecei a pesquisar e estudar o assunto, tendo já publicado alguns textos sobre o tema. Muitos dos que se manifestam sobre a pena de morte trazem a carga da emotividade, da revolta, e querem com ela não uma punição, mas uma vingança. Essa motivação é essencialmente humana e compreensível, mas não se enquadra na função estatal.

Decorridos 30 anos da morte de Chessman tive a oportunidade de ser convidado pelo Governo americano para conhecer a Administração da Justiça nos Estados Unidos. No início da visita, em Washington, no Departamento de Estado, pude escolher temas que gostaria de conhecer com mais atenção: acordos criminais, privatização das prisões e pena de morte.

Já tinha uma posição contra a pena de morte e reconfortou-me saber, nas visitas a universidades e instituições de estudo e pesquisa judiciais em Washington, Nova York, Chicago (DePaul), Reno, São Francisco (Berkely), dentre outras, que vários estados já não tinham a pena de morte. Dos que ainda a tinham, a maioria já não a aplicava.

Outros países no mundo a aplicam, de acordo com seu ordenamento jurídico. Não me lembro de ter visto os que hoje estão no Governo indignar-se contra a aplicação dessas penas. Muito menos em regimes ditatoriais, como o cubano. Ressalvo que, no caso de Chessman, como vim a saber depois, Nelson Hungria, então presidente do Supremo Tribunal Federal, teria inclusive intercedido em favor de Caryl.

O caso dos dois brasileiros que foram condenados à morte e executados na Indonésia ensejou mais um oportunismo internacional dos beneficiários do maior esquema de corrupção já montado no País. Querem, agora, acabar com a pena de morte no mundo. Antes foi o Fome Zero. Pretendiam, demagogicamente, acabar com a fome no mundo.

Seria uma ideia e um projeto louváveis se não estivessem viciados pela origem, não só pela corrupção escandalosa e tentacular que envolve a cúpula estatal, mas, também, pela falta de autoridade moral de quem não consegue acabar com a pena de morte de suas próprias prisões, onde nenhum dos executados sequer foi condenado à pena capital.

O pior de tudo pareceu-me ter sido a bravata ridícula do governo, só compreensível exatamente pelo descrédito em que está mergulhado, criando incidentes diplomáticos como se tivesse algum poder tutelar sobre o ordenamento jurídico indonésio. Se o Governo tivesse alguma sensibilidade e interesse real em obter a indulgência do governo da Indonésia, deveria ter agido não com arrogância e prepotência, irmãs gêmeas do abuso e do autoritarismo, mas com humildade e respeito à soberania e à independência de um País que busca com a medida extrema combater um dos maiores inimigos da humanidade: o tráfico de drogas.

É lícito aos familiares dos executados acreditar que seus parentes foram injustiçados. Certamente, porém, aqueles que perderam ou estão ameaçados de perder seus filhos para o tráfico de drogas gostariam de que todos os traficantes desembarcassem em Jacarta.

E você, qual pena considera justa para corruptos e traficantes que luxam às custas da miséria e da destruição que impõem às famílias e à sociedade?

*Jornalista e advogado. Ex-Promotor de Justiça e Juiz estadual aposentado. Membro do SJPSL e do IAB. E-mail: carlos.nina@yahoo.com.br

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