Empresa terá que pagar R$15 milhões por danos morais coletivos. A Justiça Federal condena a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em indenização de danos morais coletivos decorrentes de fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país entre 2011 e 2012. A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. O caso, que ficou conhecido como “Dieselgate”, surgiu nos Estados Unidos em 2015 e logo após aqui. Assim como lá, por aqui, a montadora embutiu um software que burlava testes de emissão de poluentes e, com isso, viabilizou a comercialização de automóveis que lançavam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido. Ao todo, foram mais de 17 mil unidades da picape envolvidas na fraude.
Conhecido como “item de ação indesejável”, o software que a Volkswagen instalou nas picapes era capaz de identificar quando os veículos eram submetidos a ensaios laboratoriais de emissão. Ao detectar a realização dos testes, o dispositivo otimizava o controle de lançamento dos óxidos de nitrogênio, reduzindo seus níveis para que se adequassem aos limites previstos em normas.
A fraude possibilitou que a Volkswagen obtivesse as licenças do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a comercialização de milhares de unidades da Amarok que, em situações reais, emitiam esses gases a uma taxa de aproximadamente 1,1g/km. O índice superava o patamar máximo estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), de 1g/km.
Na sentença, o juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, aponta que a introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, o que, por si só, representa grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental.
“O nexo causal entre a conduta da ré – instalação deliberada de defeat device (software que burlava testes) – e o dano ambiental coletivo está claramente demonstrado. A conduta da ré foi a causa direta da obtenção fraudulenta das licenças ambientais, da circulação de veículos não conformes e do consequente excesso de emissões de óxidos de nitrogênio no período de uso”, diz parte do texto da sentença.
Segundo estimativas do Ibama e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a circulação das picapes irregulares levou à emissão total de 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016. Em 2017, a Volkswagen realizou um recall dos veículos para a atualização do software, mas a campanha alcançou menos de 30% do total de unidades vendidas.
Apesar da condenação, o MPF recorreu da decisão para que o valor estabelecido seja elevado em dobro. Nos pedidos originais, o Ministério Público requereu a fixação de R$ 30 milhões para indenização. Segundo a promotoria federal, as práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ambientais que se estendem até hoje. Procurada, a Volkswagen do Brasil respondeu apenas que “não comenta processos em andamento”.
Diário do Poder