Advogado Marlon Reis: Congresso não foi eleito para enfraquecer a Lei da Ficha Limpa

Ex-juiz criou lei nascida da mobilização de brasileiros por padrão ético contra candidatos fichas sujas. Há seis dias de o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o julgamento da ação que aponta ilegalidades no afrouxamento de um mecanismo legal para moralizar disputas por espaços de poder no Brasil, o criador da Lei da Ficha Limpa, ex-juiz Marlon Reis, condenou legisladores federais por decidirem afrouxar a norma nascida há 17 anos de uma mobilização popular nacional contra políticos com fichas sujas. Em entrevista publicada pelo Correio Braziliense neste sábado (16), Marlon afirma que o Congresso Nacional não foi eleito para contrariar um desejo democrático do povo brasileiro de garantir um padrão ético para candidatos a mandatos eletivos no poder público.

No momento em que finalmente o Supremo supera nove meses de entraves na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, o criador da Lei Complementar nº 219/2025 ressalta não ser papel da cúpula do Legislativo nacional reduzir prazos de inelegibilidade, em meio a vícios legislativos para violar princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa.

“Avalio essas mudanças como extremamente negativas e na contramão daquilo que espera a sociedade brasileira. Definitivamente, não foi para isso que o Congresso Nacional foi eleito. A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma das maiores mobilizações populares da história democrática do país, justamente para elevar o padrão ético da política brasileira. Qualquer alteração que reduza a efetividade desse sistema de proteção à moralidade eleitoral representa um afastamento da vontade popular que construiu essa conquista”, disse Marlon Reis, ao Correio.

Na ação da Rede Sustentabilidade, como advogado, Marlon Reis acusa o Senado de irregularidade legislativa, por mudar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e incluir ressalvas (não revisadas pelos deputados) para crimes contra a administração pública visando liberar candidaturas de quem seria considerado ficha suja pelo texto original da Lei da Ficha Limpa.

‘Enfraquece, sim!’

O ex-juiz confronta as alegações do Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) de que as mudanças preservariam a garantias de moralidade e teriam sido mera reorganização de prazos e critérios de inelegibilidade. E ressalta que enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa existiu, de fato, mesmo sem ter destruído a essência da norma.

“O problema é que houve um abrandamento relevante de diversos prazos de inelegibilidade e também mudanças na forma de contagem desses prazos. Isso reduz concretamente a força de uma legislação que desempenhou um papel histórico no combate à corrupção e na proteção da probidade administrativa. A lei continua existindo, mas menos rigorosa e menos eficiente do que a sociedade brasileira desejava”, conclui o ex-juiz, na entrevista.

A ADI 7881 sobre as alterações será julgada em plenário virtual, agendada para iniciar na sexta-feira (22) e terminar no dia 29. E foi pautada depois de ficar parada por quatro meses, aguardando análise da ministra-relatora Cármen Lúcia.

O julgamento pode sacramentar a participação de pré-candidatos nas eleições de outubro, que poderiam ser enquadrados como fichas sujas pelo texto anterior da Lei da Ficha Limpa. A exemplo do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), condenado por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora; do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), em Minas Gerais, igualmente condenados por tribunais colegiados.

Diário do Poder

 

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