Por unanimidade, o STF anula foro especial para diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma da Constituição do Maranhão que estendeu a diretores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários estaduais. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos em comissão seriam processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local em casos de crimes comuns e de responsabilidade.

O ministro Dias Toffoli foi o relator da ação apresentada pelo Solidariedade. A questão foi discutida em ação direta de inconstitucionalidade julgada em sessão virtual. O partido Solidariedade, autor da ação, alegou, entre outros pontos, que apenas a União pode legislar sobre Direito Processual e crimes de responsabilidade. A regra, incluída na Constituição estadual em novembro de 2024, estava com a eficácia suspensa por decisão liminar referendada pelo Plenário do STF desde dezembro.

Agora, em julgamento definitivo, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, observou que o Supremo tem o entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual nesse sentido. Ele destacou que as normas relativas ao foro são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos, e o foro especial visa assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

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