STF formou maioria contra penhora de Fundo Eleitoral e Fundo Partidário durante campanhas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (29/8), para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as campanhas eleitorais. A questão voltou à pauta na sessão virtual iniciada na última sexta (22/8), depois de ter sido suspensa em março por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Antes disso, apenas Gilmar havia se manifestado pela manutenção da liminar. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral. A decisão do decano do STF suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.

Ao conceder a liminar, em setembro do ano passado, Gilmar considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.

O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle de seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral. O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União. Até o momento, Gilmar foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Fonte: CONJUR

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *